9486 - Intervenção do Estado na Propriedade (Presencial)
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Período: 30/10/2023 das 09h00 às 12h00 (segunda-feira) e 31/10/2023 das 09h00 às 11h00 (terça-feira)
Data de início: 30/10/2023
Data de término: 31/10/2023
ID 9486
Promoção: Núcleo Temático: Advocacia Pública - Coordenador: Ricardo Ferrari Nogueira
Período: 30/10/2023 e 31/10/2023
Horário: 30/10/2023 das 09h00 às 12h00 (segunda-feira) e 31/10/2023 das 09h00 às 11h00 (terça-feira)
Docentes: Tatiana Batista e Carlos Eduardo Garcez.
ATENÇÃO
O curso será no formato presencial na nova Sede da Paulista
R. Cincinato Braga, 37 - 13º andar - Bela Vista, São Paulo - SP
As aulas serão ministradas no regime híbrido, com possibilidade de serem assistidas presencialmente na sede da Escola, desde que realizada a inscrição, ou ainda, no formato EAD síncrono (ao vivo) com transmissão por videoconferência. Em ambos os formatos, o (a) aluno (a) poderá interagir com o (a) docente. Caso opte pelo modo EAD síncrono poderá formular perguntas, tirar dúvidas e apresentá-las ao docente em tempo real pelo chat ou utilizando microfone e câmera através da plataforma Google Classroom (Meet). Para assistir às aulas presencialmente, há necessidade de fazer inscrição específica.
Portanto, os(as) alunos(as) inscritos(as) na modalidade presencial que, por algum motivo, optarem por assistir às aulas via Classroom não terão presença registrada, inviabilizando assim a emissão do certificado, o mesmo vale para o EAD.
Lembrando que são necessários 70% de frequência para aprovação.
O certificado será emitido para o(a) aluno(a) que:
. Estiver presente nas aulas e assinar a lista de presença.
. Preencher a pesquisa de satisfação.
Objetivo Geral
Informar sobre as hipóteses de limitação administrativa da propriedade privada e intervenções do Poder Público na propriedade.
Objetivos Específicos
Breves noções sobre os institutos – Limitações administrativas, servidão, requisição e ocupação, com situações práticas e breves considerações sobre a desapropriação.
Conteúdo Programático
Aula 01 - 30/10/2023
Parte 1: Informar sobre as hipóteses de limitação administrativa da propriedade privada: servidão, requisição e ocupação. Dar exemplos práticos da utilização dos institutos, trazendo decisões judiciais ou dos tribunais de contas sempre que possível. A intenção é dar um destaque especial para a requisição, que foi muito utilizada no período da pandemia do vírus COVID-19.Estatuto da cidade e Plano Diretor – desapropriação hipótese mais grave de intervenção no direito à propriedade privada.
Docente: Tatiana Batista
Aula 02 - 31/10/2023
Parte 2: Conceitos de patrimônio; gênese da preservação cultural e patrimonial pública de bens; relações do tema com o Direito Privado e com o Individualismo Jurídico. A utilidade das compensações; tombamento e classificação; previsões constitucionais do tema no Brasil; regramento constitucional atual no Brasil;o Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 quando de sua positivação e no presente; propedêutica sobre a legislação federal correlata; panorama acerca da preservação patrimonial no Estado de São Paulo e no Município de São Paulo; exposição de casos pertinentes.
Docente: Carlos Eduardo Garcez
Bibliografia Básica
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 28ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 5ª.Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 9ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 18ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
CARLOS EDUARDO GARCEZ MARINS
link lattes: http://lattes.cnpq.br/0355710769654013
Minicurriculo: Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (2016 - Doutorado Direto com a integralidade das disciplinas exigidas para titulação concluídas com avaliação: "A" na área de concentração: Direito do Estado). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1984). É advogado - Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo e sócio de Morais Cajaiba, Garcez Marins Advogados. Foi Professor na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde lecionou as disciplinas: Teoria Geral de Direito Privado e Fundamentos de Direito Público. Procurador aposentado do Munícipio de São Paulo, tendo na Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, onde ocupou cargo de Procurador de 1989 a 2021, exercido, dentre outras funções, as de: Vice-Diretor titular e Diretor em exercício da "Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo"; Coordenador do "Centro de Estudos Jurídicos Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça - CEJUR"; Responsável pelo Expediente da Diretoria (vaga) do "Museu da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo", que concebeu e instalou, e pela "Sala de Obras e Exemplares Raros e Especiais Oswaldo Aranha Bandeira de Mello" da Biblioteca da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, que instalou. Foi Conselheiro-Suplente (renomeado e amiúde em exercício) do Conselheiro Titular, Secretário dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, Sua Excelência o Senhor Governador Cláudio Salvador Lembo, no "Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP"; Comissário da Paisagem Urbana do Município de São Paulo (renomeado). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público e em especial em tombamentos e institutos correlatos.
link lattes: http://lattes.cnpq.br/8331242117418412
Minicurriculo: Graduação em Direito no Mackenzie em 2001;
COGEAE em Processo Civil em 2007;
Master em Gestão Pública - Insper em 2022
Procuradora do Município de São Paulo desde 2006 - atuante exclusivamente no consultivo desde 2012.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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