Objetivo Geral
Capacitar profissionais do Direito e de áreas correlatas para identificar, prevenir e enfrentar práticas discriminatórias contra mulheres nas relações de trabalho, com domínio dos instrumentos legais, jurisprudenciais, probatórios e estratégicos aplicáveis à contratação, permanência, proteção à maternidade, remuneração, promoção e ascensão profissional.
Objetivos Específicos
Analisar as manifestações de discriminação direta, indireta, institucional e estrutural contra mulheres nas relações de trabalho.
Compreender as vedações legais aplicáveis às etapas de recrutamento, seleção, contratação e permanência no emprego.
Identificar práticas discriminatórias relacionadas à exigência de exames, informações ou declarações relativas à gravidez, esterilização, estado civil ou situação familiar.
Estudar os principais instrumentos constitucionais, legais e internacionais de proteção ao trabalho da mulher.
Examinar os critérios jurídicos e probatórios utilizados na identificação da discriminação de gênero.
Compreender a aplicação de dados estatísticos e indicadores organizacionais como indícios de discriminação estrutural.
Analisar a distribuição dinâmica do ônus da prova em demandas envolvendo discriminação, assédio e desigualdade de gênero.
Estudar a estabilidade gestante, as licenças, os direitos relacionados à parentalidade e os reflexos da maternidade no contrato de trabalho.
Compreender a proteção jurídica aplicável à gestante contratada por prazo determinado, em período de experiência ou no curso do aviso prévio.
Avaliar as consequências da dispensa ocorrida durante o período de estabilidade, incluindo reintegração e indenização substitutiva.
Examinar os direitos relacionados à licença-maternidade, adoção, aborto não criminoso, amamentação e assistência aos filhos.
Analisar os instrumentos previstos no Programa Empresa Cidadã e no Programa Emprega + Mulheres.
Avaliar os riscos jurídicos relacionados ao trabalho aos domingos, à dupla jornada e à sobrecarga decorrente das responsabilidades familiares e de cuidado.
Examinar situações de sub-representação feminina em cargos de direção, chefia e liderança.
Compreender os conceitos de teto de vidro, segregação vertical e barreiras invisíveis à ascensão profissional.
Avaliar a validade e os limites jurídicos de medidas afirmativas destinadas à promoção da igualdade de gênero.
Diferenciar assédio moral, assédio sexual, importunação, discriminação e outras formas de violência no trabalho.
Identificar os elementos caracterizadores do assédio e os meios de prova admissíveis.
Compreender a responsabilidade do empregador pela prevenção, apuração e repressão de práticas de assédio.
Analisar as medidas obrigatórias e recomendadas para prevenção do assédio e de outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Compreender a Lei nº 14.611/2023 e seus mecanismos de promoção da igualdade salarial e de critérios remuneratórios.
Analisar os relatórios de transparência salarial e os planos de ação para mitigação de desigualdades.
Desenvolver estratégias de compliance, auditoria interna e prevenção de passivos trabalhistas relacionados à igualdade de gênero.
Aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero à análise de casos trabalhistas.
Construir estratégias consultivas, preventivas, administrativas e processuais para o enfrentamento da discriminação contra mulheres.
Conteúdo Programático
Aula 1 – 24/11/2026 - Discriminação na contratação, trabalho aos domingos no comércio e sub-representação em cargos de liderança
Docente: Vanessa Gonçalves Fadel
Discriminação na contratação e nas condições de trabalho.
Princípio constitucional da igualdade e proibição da discriminação em razão do sexo, gênero, maternidade, estado civil ou situação familiar.
Art. 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho e vedações específicas à discriminação da mulher no acesso ao emprego e nas condições de trabalho.
Lei nº 9.029/1995 e proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego.
Vedação à exigência de teste de gravidez, atestado de esterilização, exame ginecológico ou apresentação de informações relativas ao planejamento familiar.
Anúncios de emprego, critérios seletivos e perguntas discriminatórias em entrevistas.
Discriminação direta, indireta, institucional e estrutural.
Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho e igualdade de remuneração entre mulheres e homens por trabalho de igual valor.
Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho e proibição da discriminação em matéria de emprego e profissão.
Prova da discriminação nas relações de trabalho.
Prova documental, testemunhal, indiciária e estatística.
Uso de dados agregados sobre contratação, promoção, remuneração e desligamento de mulheres como indício de práticas discriminatórias.
Distribuição dinâmica e eventual inversão do ônus da prova em situações de discriminação estrutural.
Teoria do disparate impact e análise dos efeitos discriminatórios de políticas aparentemente neutras.
Aplicação das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Identificação e desconstrução de estereótipos de gênero na atividade probatória e decisória.
Trabalho aos domingos no comércio.
Art. 6º da Lei nº 10.101/2000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.603/2007.
Autorização do trabalho aos domingos nas atividades comerciais, observadas a legislação municipal e as normas coletivas aplicáveis.
Periodicidade do repouso semanal remunerado coincidente com o domingo.
Saúde, descanso, convivência familiar e proteção social da mulher trabalhadora.
Dupla jornada, divisão desigual do trabalho doméstico e sobrecarga das mulheres empregadas no comércio.
Impactos do trabalho dominical na conciliação entre trabalho, maternidade e cuidado familiar.
Jurisprudência trabalhista sobre escalas, repouso semanal e trabalho aos domingos.
Liberdade religiosa e organização das escalas de trabalho.
Sub-representação feminina em cargos de liderança.
Segregação vertical e barreiras à promoção profissional.
Teto de vidro, estereótipos de liderança e mecanismos de perpetuação da desigualdade.
Análise do caso Ortobom e da discussão sobre discriminação de gênero em cargos de chefia.
Atuação do Ministério Público do Trabalho no enfrentamento de práticas discriminatórias estruturais.
Ação civil pública, tutela coletiva e dano moral coletivo.
Pedidos relacionados à adoção de metas, planos de ação, critérios objetivos de promoção e relatórios periódicos.
Ações afirmativas e políticas empresariais de promoção da diversidade.
Validade jurídica, proporcionalidade e limites das medidas afirmativas.
Experiências comparadas de participação feminina em cargos de direção e liderança.
Aula 2 – 25/11/2026 - Proteção à maternidade: estabilidade, licenças e parentalidade
Docente: Juliana Nunes dos Santos
Proteção constitucional à maternidade.
Estabilidade provisória da gestante.
Art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Período de estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho.
Desconhecimento do estado gravídico pelo empregador.
Responsabilidade objetiva pela garantia de emprego.
Estabilidade em contrato de experiência e em contratos por prazo determinado.
Gravidez no curso do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Confirmação da gravidez durante o contrato, o aviso prévio ou o contrato por prazo determinado.
Reintegração ao emprego e indenização substitutiva.
Limites temporais e efeitos financeiros da estabilidade não observada.
Renúncia, recusa à reintegração e proteção do nascituro.
Licença-maternidade.
Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Licença de 120 dias, período de início e hipóteses de ampliação.
Lei nº 11.770/2008 e Programa Empresa Cidadã.
Prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade.
Benefícios fiscais e requisitos para adesão ao programa.
Licença-maternidade da mãe adotiva.
Evolução legislativa e igualdade de proteção entre maternidade biológica e adotiva.
Art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho e repouso remunerado em caso de aborto não criminoso.
Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho e intervalos para amamentação.
Forma de concessão dos intervalos e possibilidade de ajuste individual.
Cômputo dos intervalos como tempo de trabalho.
Art. 389, §§ 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Local apropriado para guarda e assistência dos filhos durante o período de amamentação.
Reembolso-creche, convênios e parâmetros de cumprimento da obrigação empresarial.
Programa Emprega + Mulheres.
Lei nº 14.457/2022 e medidas de apoio à parentalidade na primeira infância.
Reembolso-creche como alternativa à manutenção de local próprio.
Flexibilização do regime de trabalho para mães e pais com filhos pequenos ou dependentes com deficiência.
Teletrabalho, antecipação de férias, banco de horas, horários flexíveis e jornada parcial.
Antecipação e prorrogação de licença parental.
Incentivos à contratação, qualificação e ascensão profissional das mulheres.
Limites das flexibilizações diante das normas de saúde, higiene, segurança e duração do trabalho.
Proteção contra dispensa discriminatória relacionada à maternidade.
Maternidade, carreira e discriminação salarial.
Aula 3 – 26/11/2026 - Assédio moral e sexual, igualdade e transparência salarial
Docente: Vanessa Gonçalves Fadel
Assédio moral e assédio sexual nas relações de trabalho.
Diferenças conceituais entre assédio moral, assédio sexual, importunação, discriminação e conflito interpessoal.
Assédio moral individual, coletivo, vertical e horizontal.
Reiteração de condutas, abuso de poder, humilhação, constrangimento e degradação do ambiente de trabalho.
Assédio sexual por chantagem e assédio sexual por intimidação ou ambiente hostil.
Art. 216-A do Código Penal.
Repercussões trabalhistas e civis da tipificação penal do assédio sexual.
Responsabilidade do empregador por atos praticados por superiores hierárquicos, gestores, colegas, clientes ou terceiros.
Dever empresarial de prevenção, fiscalização, apuração e resposta.
Culpa in vigilando, culpa in eligendo e responsabilidade decorrente da atividade empresarial.
Lei nº 14.457/2022 e medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho.
Regras internas de conduta.
Procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.
Garantia de anonimato e confidencialidade.
Inclusão de temas relacionados à prevenção do assédio nas atividades da CIPA.
Realização periódica de ações de capacitação, orientação e sensibilização.
Canais de denúncia e mecanismos de acolhimento.
Investigação interna e proteção contra retaliações.
Critérios de prova em casos de assédio.
Prova testemunhal, documental, indiciária e digital.
Mensagens eletrônicas, gravações, áudios, vídeos e registros de plataformas corporativas.
Limites de admissibilidade, preservação e integridade da prova digital.
Distribuição do ônus da prova diante da hipossuficiência probatória da vítima.
Sigilo processual e proteção da intimidade durante a instrução.
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Valoração contextualizada do depoimento da vítima.
Vedação à revitimização e ao emprego de estereótipos na análise da prova.
Diálogo com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho sobre violência e assédio no mundo do trabalho.
Dano moral individual e dano moral coletivo.
Ambiente de trabalho hostil e discriminação organizacional contra mulheres.
Violência doméstica e familiar e seus reflexos no contrato de trabalho.
Lei Maria da Penha e medidas destinadas à preservação da integridade e do vínculo laboral da mulher em situação de violência.
Igualdade e transparência salarial.
Lei nº 14.611/2023.
Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Trabalho de igual valor e exercício da mesma função.
Critérios objetivos de remuneração, promoção e progressão profissional.
Decreto nº 11.795/2023.
Relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Empresas com cem ou mais empregados.
Divulgação de dados agregados e anonimizados sobre remuneração, gênero, raça e função.
Proteção de dados pessoais e transparência remuneratória.
Fiscalização administrativa e consequências do descumprimento.
Planos de ação para mitigação das desigualdades identificadas.
Participação de entidades sindicais e representantes dos empregados.
Auditoria interna das práticas remuneratórias.
Revisão de planos de cargos, salários e carreiras.
Critérios objetivos e documentados de promoção e remuneração.
Mapeamento de diferenças salariais e identificação de fatores de risco.
Compliance trabalhista e mitigação de riscos jurídicos, financeiros e reputacionais.