14004 - O Trabalho da Mulher no Direito do Trabalho Atual: da Contratação à Ascensão Profissional

A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 06 Horas.
Período: Das 09:00 às 11:00 (terça, quarta e quinta-feira)
Data de início: 24/11/2026
Data de término: 26/11/2026
ID 14004
 
Período: Dias 24/11/2026, 25/11/2026 e 26/11/2026
Horário: Das 09:00 às 11:00 horas (terça, quarta e quinta-feira)
Valor do Investimento: R$ 90,00
 
Docentes  
Vanessa Gonçalves Fadel
Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Santos. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP/COGEAE e em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Participou de grupos de pesquisa em políticas públicas, cidadania, mulher, sociedade e direitos humanos. Atualmente, participa da coordenação do Grupo de Estudos GETT-ESA da OAB-SP.
 
Juliana Nunes dos Santos
Técnica em Serviços Jurídicos pela ETEC Martin Luther King (2015). Graduada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (2020). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2025). Advogada e Sócia da Gonçalves Fadel & Santos - Sociedade de Advogados. 13 anos de experiência jurídica em contencioso e consultivo nas áreas trabalhista e empresarial. Co-coordenadora do Subgrupo de Estudos em Processo do Trabalho Tema: Recursos, vinculado ao GETT-ESA - Grupo de Estudos em Temas Trabalhistas da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP (ESA/OAB-SP). Pesquisadora do Núcleo Trabalho Além do Direito do Trabalho (TADT), da Universidade de São Paulo, com atuação no eixo Trabalhadores com Deficiência e Neurodivergentes. Idiomas: Inglês intermediário, com formação pela Wizard by Pearson, com habilidades de leitura, escrita, compreensão auditiva e conversação.
Link Lattes: http://lattes.cnpq.br/8238333980373077
 
 
*Essa inscrição destina-se apenas a modalidade "EAD SINCRONO" AO VIVO 
 
 
 
 
 

Aulas

Objetivo Geral
Capacitar profissionais do Direito e de áreas correlatas para identificar, prevenir e enfrentar práticas discriminatórias contra mulheres nas relações de trabalho, com domínio dos instrumentos legais, jurisprudenciais, probatórios e estratégicos aplicáveis à contratação, permanência, proteção à maternidade, remuneração, promoção e ascensão profissional.

Objetivos Específicos
Analisar as manifestações de discriminação direta, indireta, institucional e estrutural contra mulheres nas relações de trabalho.
Compreender as vedações legais aplicáveis às etapas de recrutamento, seleção, contratação e permanência no emprego.
Identificar práticas discriminatórias relacionadas à exigência de exames, informações ou declarações relativas à gravidez, esterilização, estado civil ou situação familiar.
Estudar os principais instrumentos constitucionais, legais e internacionais de proteção ao trabalho da mulher.
Examinar os critérios jurídicos e probatórios utilizados na identificação da discriminação de gênero.
Compreender a aplicação de dados estatísticos e indicadores organizacionais como indícios de discriminação estrutural.
Analisar a distribuição dinâmica do ônus da prova em demandas envolvendo discriminação, assédio e desigualdade de gênero.
Estudar a estabilidade gestante, as licenças, os direitos relacionados à parentalidade e os reflexos da maternidade no contrato de trabalho.
Compreender a proteção jurídica aplicável à gestante contratada por prazo determinado, em período de experiência ou no curso do aviso prévio.
Avaliar as consequências da dispensa ocorrida durante o período de estabilidade, incluindo reintegração e indenização substitutiva.
Examinar os direitos relacionados à licença-maternidade, adoção, aborto não criminoso, amamentação e assistência aos filhos.
Analisar os instrumentos previstos no Programa Empresa Cidadã e no Programa Emprega + Mulheres.
Avaliar os riscos jurídicos relacionados ao trabalho aos domingos, à dupla jornada e à sobrecarga decorrente das responsabilidades familiares e de cuidado.
Examinar situações de sub-representação feminina em cargos de direção, chefia e liderança.
Compreender os conceitos de teto de vidro, segregação vertical e barreiras invisíveis à ascensão profissional.
Avaliar a validade e os limites jurídicos de medidas afirmativas destinadas à promoção da igualdade de gênero.
Diferenciar assédio moral, assédio sexual, importunação, discriminação e outras formas de violência no trabalho.
Identificar os elementos caracterizadores do assédio e os meios de prova admissíveis.
Compreender a responsabilidade do empregador pela prevenção, apuração e repressão de práticas de assédio.
Analisar as medidas obrigatórias e recomendadas para prevenção do assédio e de outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Compreender a Lei nº 14.611/2023 e seus mecanismos de promoção da igualdade salarial e de critérios remuneratórios.
Analisar os relatórios de transparência salarial e os planos de ação para mitigação de desigualdades.
Desenvolver estratégias de compliance, auditoria interna e prevenção de passivos trabalhistas relacionados à igualdade de gênero.
Aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero à análise de casos trabalhistas.
Construir estratégias consultivas, preventivas, administrativas e processuais para o enfrentamento da discriminação contra mulheres.

 

Conteúdo Programático  
Aula 1 – 24/11/2026 - Discriminação na contratação, trabalho aos domingos no comércio e sub-representação em cargos de liderança
Docente: Vanessa Gonçalves Fadel
 
Discriminação na contratação e nas condições de trabalho.
Princípio constitucional da igualdade e proibição da discriminação em razão do sexo, gênero, maternidade, estado civil ou situação familiar.
Art. 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho e vedações específicas à discriminação da mulher no acesso ao emprego e nas condições de trabalho.
Lei nº 9.029/1995 e proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego.
Vedação à exigência de teste de gravidez, atestado de esterilização, exame ginecológico ou apresentação de informações relativas ao planejamento familiar.
Anúncios de emprego, critérios seletivos e perguntas discriminatórias em entrevistas.
Discriminação direta, indireta, institucional e estrutural.
Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho e igualdade de remuneração entre mulheres e homens por trabalho de igual valor.
Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho e proibição da discriminação em matéria de emprego e profissão.
Prova da discriminação nas relações de trabalho.
Prova documental, testemunhal, indiciária e estatística.
Uso de dados agregados sobre contratação, promoção, remuneração e desligamento de mulheres como indício de práticas discriminatórias.
Distribuição dinâmica e eventual inversão do ônus da prova em situações de discriminação estrutural.
Teoria do disparate impact e análise dos efeitos discriminatórios de políticas aparentemente neutras.
Aplicação das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Identificação e desconstrução de estereótipos de gênero na atividade probatória e decisória.
Trabalho aos domingos no comércio.
Art. 6º da Lei nº 10.101/2000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.603/2007.
Autorização do trabalho aos domingos nas atividades comerciais, observadas a legislação municipal e as normas coletivas aplicáveis.
Periodicidade do repouso semanal remunerado coincidente com o domingo.
Saúde, descanso, convivência familiar e proteção social da mulher trabalhadora.
Dupla jornada, divisão desigual do trabalho doméstico e sobrecarga das mulheres empregadas no comércio.
Impactos do trabalho dominical na conciliação entre trabalho, maternidade e cuidado familiar.
Jurisprudência trabalhista sobre escalas, repouso semanal e trabalho aos domingos.
Liberdade religiosa e organização das escalas de trabalho.
Sub-representação feminina em cargos de liderança.
Segregação vertical e barreiras à promoção profissional.
Teto de vidro, estereótipos de liderança e mecanismos de perpetuação da desigualdade.
Análise do caso Ortobom e da discussão sobre discriminação de gênero em cargos de chefia.
Atuação do Ministério Público do Trabalho no enfrentamento de práticas discriminatórias estruturais.
Ação civil pública, tutela coletiva e dano moral coletivo.
Pedidos relacionados à adoção de metas, planos de ação, critérios objetivos de promoção e relatórios periódicos.
Ações afirmativas e políticas empresariais de promoção da diversidade.
Validade jurídica, proporcionalidade e limites das medidas afirmativas.
Experiências comparadas de participação feminina em cargos de direção e liderança.

 
Aula 2 – 25/11/2026 - Proteção à maternidade: estabilidade, licenças e parentalidade
Docente: Juliana Nunes dos Santos

Proteção constitucional à maternidade.
Estabilidade provisória da gestante.
Art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Período de estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho.
Desconhecimento do estado gravídico pelo empregador.
Responsabilidade objetiva pela garantia de emprego.
Estabilidade em contrato de experiência e em contratos por prazo determinado.
Gravidez no curso do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Confirmação da gravidez durante o contrato, o aviso prévio ou o contrato por prazo determinado.
Reintegração ao emprego e indenização substitutiva.
Limites temporais e efeitos financeiros da estabilidade não observada.
Renúncia, recusa à reintegração e proteção do nascituro.
Licença-maternidade.
Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Licença de 120 dias, período de início e hipóteses de ampliação.
Lei nº 11.770/2008 e Programa Empresa Cidadã.
Prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade.
Benefícios fiscais e requisitos para adesão ao programa.
Licença-maternidade da mãe adotiva.
Evolução legislativa e igualdade de proteção entre maternidade biológica e adotiva.
Art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho e repouso remunerado em caso de aborto não criminoso.
Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho e intervalos para amamentação.
Forma de concessão dos intervalos e possibilidade de ajuste individual.
Cômputo dos intervalos como tempo de trabalho.
Art. 389, §§ 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Local apropriado para guarda e assistência dos filhos durante o período de amamentação.
Reembolso-creche, convênios e parâmetros de cumprimento da obrigação empresarial.
Programa Emprega + Mulheres.
Lei nº 14.457/2022 e medidas de apoio à parentalidade na primeira infância.
Reembolso-creche como alternativa à manutenção de local próprio.
Flexibilização do regime de trabalho para mães e pais com filhos pequenos ou dependentes com deficiência.
Teletrabalho, antecipação de férias, banco de horas, horários flexíveis e jornada parcial.
Antecipação e prorrogação de licença parental.
Incentivos à contratação, qualificação e ascensão profissional das mulheres.
Limites das flexibilizações diante das normas de saúde, higiene, segurança e duração do trabalho.
Proteção contra dispensa discriminatória relacionada à maternidade.
Maternidade, carreira e discriminação salarial.

 

Aula 3 – 26/11/2026 -  Assédio moral e sexual, igualdade e transparência salarial
Docente: Vanessa Gonçalves Fadel
 
Assédio moral e assédio sexual nas relações de trabalho.
Diferenças conceituais entre assédio moral, assédio sexual, importunação, discriminação e conflito interpessoal.
Assédio moral individual, coletivo, vertical e horizontal.
Reiteração de condutas, abuso de poder, humilhação, constrangimento e degradação do ambiente de trabalho.
Assédio sexual por chantagem e assédio sexual por intimidação ou ambiente hostil.
Art. 216-A do Código Penal.
Repercussões trabalhistas e civis da tipificação penal do assédio sexual.
Responsabilidade do empregador por atos praticados por superiores hierárquicos, gestores, colegas, clientes ou terceiros.
Dever empresarial de prevenção, fiscalização, apuração e resposta.
Culpa in vigilando, culpa in eligendo e responsabilidade decorrente da atividade empresarial.
Lei nº 14.457/2022 e medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho.
Regras internas de conduta.
Procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.
Garantia de anonimato e confidencialidade.
Inclusão de temas relacionados à prevenção do assédio nas atividades da CIPA.
Realização periódica de ações de capacitação, orientação e sensibilização.
Canais de denúncia e mecanismos de acolhimento.
Investigação interna e proteção contra retaliações.
Critérios de prova em casos de assédio.
Prova testemunhal, documental, indiciária e digital.
Mensagens eletrônicas, gravações, áudios, vídeos e registros de plataformas corporativas.
Limites de admissibilidade, preservação e integridade da prova digital.
Distribuição do ônus da prova diante da hipossuficiência probatória da vítima.
Sigilo processual e proteção da intimidade durante a instrução.
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Valoração contextualizada do depoimento da vítima.
Vedação à revitimização e ao emprego de estereótipos na análise da prova.
Diálogo com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho sobre violência e assédio no mundo do trabalho.
Dano moral individual e dano moral coletivo.
Ambiente de trabalho hostil e discriminação organizacional contra mulheres.
Violência doméstica e familiar e seus reflexos no contrato de trabalho.
Lei Maria da Penha e medidas destinadas à preservação da integridade e do vínculo laboral da mulher em situação de violência.
Igualdade e transparência salarial.
Lei nº 14.611/2023.
Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Trabalho de igual valor e exercício da mesma função.
Critérios objetivos de remuneração, promoção e progressão profissional.
Decreto nº 11.795/2023.
Relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Empresas com cem ou mais empregados.
Divulgação de dados agregados e anonimizados sobre remuneração, gênero, raça e função.
Proteção de dados pessoais e transparência remuneratória.
Fiscalização administrativa e consequências do descumprimento.
Planos de ação para mitigação das desigualdades identificadas.
Participação de entidades sindicais e representantes dos empregados.
Auditoria interna das práticas remuneratórias.
Revisão de planos de cargos, salários e carreiras.
Critérios objetivos e documentados de promoção e remuneração.
Mapeamento de diferenças salariais e identificação de fatores de risco.
Compliance trabalhista e mitigação de riscos jurídicos, financeiros e reputacionais.

Bibliografia Básica

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 2017.
CALVO, Adriana. Manual didático de direito do trabalho. 8. ed. Leme: Mizuno, 2024.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 20. ed. Rio de Janeiro: Método, 2024.
GOSDAL, Thereza Cristina. Discriminação da mulher no emprego: relações de gênero no direito do trabalho. 2002. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2002.
GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade: o direito como instrumento de transformação social, a experiência dos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
PAMPLONA FILHO, Rodolfo. O assédio sexual na relação de emprego. São Paulo: LTr, 2011.
SILVA, Daniela Brum da. Assédio sexual e assédio moral nas relações de trabalho: formas de prevenção e combate. Leme: Mizuno, 2025.

Bibliografia normativa e institucional complementar
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023. Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 nov. 2023.
BRASIL. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1.

Observações:

1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos

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