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Agenda 2030, múltiplas dimensões da sustentabilidade e a década de ação

02/07/2020 - Fonte: ESA/OABSP

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Agenda 2030, múltiplas dimensões da sustentabilidade e a década de ação

Olívia de Quintana Figueiredo Pasqualeto*

 

             A elaboração de programas internacionais em busca de um desenvolvimento mais sustentável, pautado pela preservação do meio ambiente e erradicação da pobreza se dá muito antes da concepção da Agenda 2030, aprovada no ano de 2015 pelos países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU).

A preocupação, sobretudo com aspectos ambientais, ganha corpo a partir da década de 1950 e se institucionaliza no cenário internacional a partir de 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, em Estocolmo. A Conferência deu origem ao Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), cujo objetivo era fomentar e encorajar parcerias ambientais, informando as nações sobre como melhorar sua qualidade de vida sem prejudicar a das gerações futuras.

A concepção de um desenvolvimento mais sustentável se destaca nos estudos de Ignacy Sachs[1] e passa a ser fortemente difundida a partir do Relatório “Nosso futuro comum”, também conhecido como Relatório Brundtland, publicado em 1987, em que o termo “desenvolvimento sustentável” ganha notoriedade. Desde então, inúmeras conferências internacionais, declarações e acordos assinados no âmbito da comunidade internacional aconteceram.

Destaca-se, dentre esses apontamentos históricos, projeto antecessor da Agenda 2030: os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM). Estabelecidos após a Cúpula do Milênio da ONU, em 2000, os ODM correspondiam a oito objetivos internacionais de desenvolvimento para serem atingidos até o ano de 2015 e consistiam em: (1) acabar com a fome e a miséria, (2) oferecer educação básica de qualidade para todos, (3) promover a igualdade entre sexos[2] e valorização da mulher, (4) reduzir a mortalidade infantil, (5) melhorar a saúde das gestantes, (6) combater a Aids, a malária e outras doenças, (7) garantir qualidade de vida e respeito ao meio ambiente e (8) estabelecer parcerias para o desenvolvimento.

Embora o progresso global para alcançar os ODM tenha tido sucesso em algumas áreas, o avanço foi desigual em relação a regiões e metas. Desde a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), em 2012, essa evolução relativa foi alvo de preocupação, o que fez com que os ODM começassem a ser repensados. 

No ano de 2015, alguns dos objetivos permaneceram inalcançados e muitos novos desafios surgiram no mundo[3]. Nasce, assim, a Agenda 2030, instrumento de orientação da comunidade internacional, dos países, das empresas, do terceiro setor, das pessoas na busca de um desenvolvimento sustentável, que seja socialmente inclusivo, ambientalmente limpo e economicamente produtivo.

Aprovada em 25 de setembro de 2015, pelos 193 países-membros da ONU, em Nova York, na reunião que adotou o documento “Transformando o nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável”, no qual “os países comprometeram-se a tomar medidas ousadas e transformadoras para promover o desenvolvimento sustentável nos próximos 15 anos sem deixar ninguém para trás[4].

A Agenda 2030 corresponde a um plano de ação global que objetiva traçar diretrizes para a promoção de um desenvolvimento sustentável baseado no equilíbrio entre as esferas econômica, social e ambiental. Busca-se, com esse plano de ação, concretizar três elementos-chave interligados e interdependentes: crescimento econômico, inclusão social e proteção ambiental.

No documento aprovado em 2015, reconhece-se que “cada país enfrenta desafios específicos em sua busca do desenvolvimento sustentável[5] e, em função de tal disparidade, prevê a necessidade cooperação internacional entre os países, com transferência de tecnologias e mobilização de recursos financeiros para países em desenvolvimento. Ademais, o documento ressalta a importância de avaliar e monitorar os avanços a partir de diferentes abordagens, visões, modelos e ferramentas disponíveis para cada país, de acordo com suas circunstâncias e prioridades nacionais, para alcançar o desenvolvimento sustentável.

Para tanto, foram traçados 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)[6] e 169 metas que constituem o núcleo da Agenda 2030 e têm a finalidade de compatibilizar o crescimento econômico com a erradicação da pobreza, acesso à alimentação e à água potável, promoção da justiça, desenvolvimento tecnológico, promoção de uma vida digna para todos – com postos de trabalho decente, educação inclusiva, igualdade – e proteção ambiental.

A partir da análise dos objetivos e metas, é possível perceber que a Agenda 2030 adotou uma concepção interdisciplinar e sistêmica de sustentabilidade, evidenciando que o desenvolvimento sustentável envolve outras dimensões que não apenas a ambiental, a exemplo das questões laborais, culturais, sociais, econômicas, tecnológicas, alimentares, científicas, etc.

Conforme salienta Freitas[7], a sustentabilidade assume compromisso intergeracional com a equidade; com o foco nas energias renováveis e na economia de baixo carbono; com a modernidade ambiental; com a adoção de indicadores habilitados a aferir a qualidade das políticas públicas e privadas; com o pensamento prospectivo de prevenção e precaução; com a lógica sistemática retemperada, que não contempla em separado ou de modo fragmentário o ambiental, o econômico, o ético, o jurídico-político e o social.

Trata-se de um novo modo de agir e pensar o mundo, em que se busca equilíbrio entre as múltiplas dimensões que compõem a vida no planeta: social, ética, jurídico-política, econômica, ambiental, científico-tecnológica, dentre outras.

Não se trata de mera reunião de características isoladas, mas de dimensões intimamente vinculadas, numa relação de interdependência mútua. A exemplo, não é possível haver uma sociedade justa se não houver uma relação ética universal entre as pessoas; não se atinge um desenvolvimento equitativo, com justa distribuição de renda, se não houver a promoção de formas de trabalho decente, com a remuneração adequada aos trabalhadores; não há proteção ambiental se o impulso econômico não respeitar as normas que asseguram o meio ambiente equilibrado a todos.

É essa concepção sustentabilidade que está contida na Agenda 2030 e, para que tal agenda internacional seja efetivamente cumprida, é preciso tê-la em conta. Sobretudo ao se chegar em 2020, ano que inaugura a chamada “década da ação” (KINGO, 2020), indicando que cinco anos já se passaram desde a criação da Agenda 2030 e restam apenas dez anos para a sua efetivação, é urgente ampliar os horizontes e considerar as múltiplas dimensões que integram a promoção de um desenvolvimento sustentável.

 

Referências bibliográficas

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade – direito ao futuro. 2 ed. Fórum: Belho Horizonte, 2012.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Decent work and the sustainable development goals: a guidebook on SDG labour market indicators. Geneva: International Labour Office Geneva, 2018. Disponível em < https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---stat/documents/publication/wcms_647109.pdf >. Acesso em 27 jun. 2019, p. 1.

KINGO, Lise. Na linha de largada da década da ação. 2020. Disponível em < https://nacoesunidas.org/artigo-na-linha-de-largada-da-decada-da-acao/ >. Acesso em 27 jun. 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível em < https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/ >.  Acesso em 27 jun. 2019.

PLATAFORMA AGENDA 2030. A Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Disponível em < http://www.agenda2030.com.br/sobre/ >. Acesso em 27 jun. 2019

SACHS, Ignacy. Ecodesenvolvimento: crescer sem destruir. Sa~o Paulo: Ve´rtice, 1981.



* Doutora e Mestra em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Professora de Direito do Trabalho da Universidade Paulista e da Universidade São Judas Tadeu. Pesquisadora da Escola Superior de Advocacia de São Paulo. Advogada.

[1] SACHS, Ignacy. Ecodesenvolvimento: crescer sem destruir. Sa~o Paulo: Ve´rtice, 1981.

[2] Embora hoje se prefira utilizar a expressão “gênero”, os ODM adotaram, à época, a expressão “sexo”.

[3] INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Decent work and the sustainable development goals: a guidebook on SDG labour market indicators. Geneva: International Labour Office Geneva, 2018. Disponível em < https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---stat/documents/publication/wcms_647109.pdf >. Acesso em 27 abr. 2019, p. 1.

[4] PLATAFORMA AGENDA 2030. A Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Disponível em < http://www.agenda2030.com.br/sobre/ >. Acesso em 27 abr. 2019

[5] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando o Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível em < https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/ >.  Acesso em 27 abr. 2019.

[6] ODS 1: acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; ODS 2. acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável; ODS 3: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades; ODS4 4: assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; ODS 5: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; ODS 6: assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos; ODS 7: assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos; ODS 8: promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos; ODS 9: construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação; ODS 10: reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles; ODS 11: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; ODS 12: assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis; ODS 13: tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos ODS 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável; ODS 15: proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade; ODS 16: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; ODS 17: fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

[7] FREITAS, Juarez. Sustentabilidade – direito ao futuro. 2 ed. Fórum: Belho Horizonte, 2012, p. 17.

 

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