G01/30 - Capacitação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Mediadores e Conciliadores (DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 125/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ e REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA VIGENTE) - (LIBERDADE)
A quem se destina: Advogados, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 57 Horas.
Período: Das 9 às 13 horas (terças e quintas-feiras) – Algumas aulas acontecerão das 9 às 12 horas
Data de início: 03/10/2017
Data de término: 30/11/2017
Período: Início 03/10/2017 - Término 30/11/2017
Horário: Das 9 às 13 horas (terças e quintas-feiras) - Algumas aulas acontecerão das 9 às 12 horas
Coordenação: Maria Cristina Zucchi
Valor Total do investimento: R$ 1.050,00,00 (Incluso valor de matrícula)
ATENÇÃO: NO DIA 10 de OUTUBRO, NÃO HAVERÁ AULA.
FORMATO DO CURSO:
1) Módulos Teórico e Prático: O Curso é composto por um módulo teórico de 57 hs/aula e um módulo prático de no mínimo 60 horas de estágio supervisionado. O Estágio Supervisionado será realizado na Justiça Estadual de São Paulo em dias, horários e locais a serem orientados pela Coordenação durante o curso, sob a supervisão de instrutores cadastrados junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Certificado de Conclusão do Curso será emitido somente após o término dos módulos teórico e prático (para o Módulo teórico, requerida frequência de 100% nas aulas, e aprovação no Trabalho Final. Para o Módulo Prático. requerida a apresentação, entrega e aprovação dos relatórios de estágio, nos termos prescritos pelo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo, em cumprimento da regularização estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ), pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, e pelo Núcleo Permanente De Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP.
2) Metodologia: Aulas presenciais, interativas e expositivas, com exercícios, através das técnicas de simulação de casos e exercícios para fixação dos conceitos aprendidos.
3) Avaliação: Assiduidade, Participação nas aulas.
4) Frequência: O aluno não poderá ter faltas , conforme a regulamentação estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
5) O Programa poderá sofrer alterações em função de atos normativos que venham a entrar em vigor a respeito.
OBJETIVOS DO CURSO: Trazer à reflexão o conflito e seus vários aspectos; Desenvolver habilidades na área da Comunicação; Informar sobre panorama nacional e internacional dos meios alternativos de solução de conflitos e principais métodos existentes; Informar normatização sobre o tema. A capacitação do aluno para atuação como profissional na utilização dos Meios Alternativos de Solução de Conflitos - MASCs, na área privada e na área pública, junto ao Poder Judiciário, nos termos de regulamentação vigente. Conscientização sobre a Política Pública de tratamento adequado de conflitos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
I. INTRODUÇÃO AOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – MASCs.
1) Princípios constitucionais que regem os Meios Alternativos de Solução de Conflitos
• Princípio do acesso à Justiça;
• Princípio da pacificação social;
• Princípio da dignidade da pessoa humana.
2) A importância da capacitação
3) Mudança de mentalidade : mudança pessoal, social, global. O papel do CNJ, Tribunais e Instituições Públicas e Privadas;
4) Comunicação e Conflito:
• Teoria da Comunicação. Axiomas da comunicação. Escuta ativa. Comunicação nas pautas de interação e no estudo do interrelacionamento humano: aspectos sociológicos (ilusórios/imaginários, paradigmas e preconceitos) e aspectos psicológicos (identidade, interesses, necessidades, interrelações e contrato psicossocial tácito; interrelações pessoais profissionais e sociais);
• Teoria dos jogos
• Teoria Geral do Conflito. Conceito e estrutura. Aspectos objetivos e subjetivos. Formas de resolução dos conflitos: adversariais e não adversariais.
5) Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (MASCS):
[a] Histórico. Panorama nacional e internacional. Cultura de Paz:
[b] Noções gerais e diferenciação entre os principais métodos de resolução de conflitos: judicial, negociação, conciliação, mediação e arbitragem;
[c] Diferenças e semelhanças entre Mediação e Conciliação.
6) Enfoque normativo e ético da conciliação e da mediação, e suas aplicações pelo Poder Judiciário:
[a] Legislação brasileira sobre conciliação-mediação e Juizados Especiais. Resolução do CNJ. Provimento dos Tribunais. As mudanças trazidas com o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) CNJ, Nupemec e CEJUSCs
Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento.
[b] O terceiro facilitador: funções, postura, atribuições, limites de atuação, imparcialidade x neutralidade, ética, Código de Ética, remuneração e supervisão.
7) Normatividade regulamentadora dos Meios Alternativos de Solução de Conflitos – MASCs.
II. CONCILIAÇÃO- CONCEITO, EVOLUÇÃO E SUAS TÉCNICAS
1) Introdução
[a] Conceito e modalidades. Conciliação judicial e extrajudicial
[b] Conciliação ou Mediação ?
[c] Negociação. Conceito. Integração e distribuição do valor das negociações. Técnicas básicas de negociação (a barganha de posições; a separação de pessoas de problemas; concentração de interesses; desenvolvimento de opções de ganho mútuo; critérios objetivos; melhor alternativa para acordos negociados). Técnicas intermediárias de negociação (estratégias de estabelecimento de rapport; transformação de adversários em parceiros; comunicação efetiva).
2) Conciliação e suas técnicas:
[a] Etapas (planejamento da sessão, apresentação ou abertura, esclarecimentos ou investigação das propostas das partes, criação de opções, escolha da opção, lavratura do acordo);
[b] Técnicas (recontextualização, identificação das propostas impícitas, afago, escuta ativa, espelhamento, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade).
3) Finalização da conciliação:
[a] Formalização do acordo. Dados essenciais do termo de conciliação (qualificação das partes, número de identificação, natureza do conflito...). Redação do acordo; requisitos mínimos e exeqüibilidade;
[b] Encaminhamentos e estatística.
III. MEDIAÇÃO , SEUS MODELOS E SUAS TÉCNICAS
1) A Mediação e sua origem:
[a] Introdução histórica;
[b] Panorama mundial;
2) As Escolas ou Modelos de Mediação:
[a] Os diferentes modelos e suas ferramentas: Harvard ou facilitativo, transformativo, circular-narrativo, avaliativo;
[b] A negociação cooperativa de Harvard (posições e interesses, aspectos emocionais que envolvem a negociação, solução ou soluções parciais ou totais.
3) Mediação e suas técnicas
[a] Conceito e filosofia. Mediação judicial e extrajudicial, prévia e incidental;
[b] Etapas – Pré-mediação e Mediação propriamente dita (acolhida, declaração inicial das partes, planejamento, esclarecimentos dos interesses ocultos e negociação do acordo);
[c] Técnicas ou ferramentas (co-mediação, recontextualização, identificação das propostas implícitas, formas de perguntas, escuta ativa, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade ou reflexão).
4) Áreas de utilização da Mediação
[a] empresarial, familiar, civil, penal e Justiça Restaurativa;
[b] o envolvimento com outras áreas do conhecimento.
5) - O papel do conciliador/mediador e sua relação com os envolvidos no processo de conciliação/mediação:
[a] Os operadores do Direito (o magistrado, o promotor, o advogado, o defensor público, etc...) e a conciliação e a mediação;
[b] Papel e Resistência. Técnicas para estimular advogados a atuarem de forma eficiente na conciliação/mediação;
[c] Contornando as dificuldades: descontrole emocional, embriaguez, desrespeito.
IV. ARBITRAGEM
a- Conceito
b- Características
c- Princípios
d -Histórico
e -Categorias
f- Modalidades
g- Convenção Arbitral
h- Árbitros
i- Sentença Arbitral
j -Legislação
V. BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
RESOLUÇÃO 125 de 2010 DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA E EMENDAS MANUAL DE MEDIAÇÃO JUDICIAL DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA –CNJ
AZEVEDO, André Gomma; CARVALHO e SILVA, Cyntia Cristina de. Autocomposição, processos construtivos e a advocacia: breves comentários sobre a atuação de advogados em processos autocompositivos. Revista do Advogado, São Paulo, ano XXVI, n. 87.
BACELLAR, Roberto Portugal. Juizados especiais: a nova mediação paraprocessual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
____________. Atualidades Nacionais — Revista de processo — 95.
BÊRNI, Duílio Ávila. Teoria dos jogos: jogos de estratégia, estratégia decisória, teoria da decisão. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso, 2004.
BURBRIDGE, R. Marc. (et al). Gestão de negociação: como conseguir o que se quer sem ceder o que não se deve. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
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CARVALHO e SILVA, Cyntia Cristina de; AZEVEDO, André Gomma. Autocomposição, processos construtivos e a advocacia: breves comentários sobre a atuação de advogados em processos autocompositivos. Revista do Advogado. São Paulo: Associação dos Advogados de São Paulo, ano XXVI, n. 87.
CEZAR-FERREIRA, Verônica A. da Motta. Família, separação e mediação: uma visão psicojurídica. 2. ed. São Paulo: Método, 2004.
FIORELLI, José Osmir; MALHADAS JR., Carlos Julio Olivé; MORAES, Daniel Lopes de. Psicologia na mediação: inovando a gestão de conflitos interpessoais e organizacionais. São Paulo: LTr, 2004.
FISHER, Roger; URY, William; PATTON, Bruce. Como Chegar ao SIM : a negociação de acordos sem concessões. Rio de Janeiro: Imago
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GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; LAGRASTA, Caetano (coord.). Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional: guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2007.
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LEMES, Selma Ferreira. Arbitragem na Administração Pública. Fundamentos jurídicos e eficiência econômica. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
MATURANA, R. Humberto; VARELA, Francisco J. A árvore do conhecimento: as bases biológicas da compreensão humana. Tradução por Humberto Mariotti; Lia Diskin. São Paulo: Palas Athena, 2001.
MARCONDES FILHO, Ciro. Até que ponto, de fato, nos comunicamos?: uma reflexão sobre o processo de individuação e formação. São Paulo: Paulus, 2004.
MOORE, Christopher W.O Processo de Mediação: estratégias práticas para a resolução de conflitos. 2. ed. Tradução por Magda França Lopes. Artmed
MUSKAT, Malvina Éster (org.). Mediação de conflitos: pacificando e prevenindo a violência. São Paulo: Summus, 2003.
O CORPO FALA– Pierre Weil Editora Vozes
PARKINSON, Lisa. Mediación familiar. Tradução por Ana Maria Sánchez Duran. Barcelona: Gedisa, 2005.
ROMANO, Michel Betenjane; POZZEBON, Gustavo R. Chaim. O papel do Ministério Público na pacificação de conflitos.
In: GRINOVER, Ada Pellegrini;
WATANABE, Kazuo; LAGRASTA, Caetano (coord.). Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional: guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2007.
ROSEMBERG, Marschall B. Comunicação não-violenta — Técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Agora. 2003.
SAMPAIO, Lia Regina Castaldi; NETO, Adolfo Braga. O que é mediação de conflitos. São Paulo: Brasiliense, 2007.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2002.
VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
VEZZULLA, Juan Carlos. Teoria e prática da mediação. Curitiba: Instituto de Mediação, 1995.
- Professores
-
ADOLFO BRAGA NETO
ANA LUIZA PRETEL
CORINNA MARGARETE CHARLOTTE SCHABBEL
EUNICE DA CONCEIÇAO LEITE
JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES
LIA REGINA CASTALDI SAMPAIO
MARIA AUXILIADORA LIMA SERAFIM
MARIA CRISTINA ZUCCHI
REGINA AFFONSO DOS SANTOS FONSECA RIBEIRO
RICARDO PEREIRA JUNIOR
ROBERTA HEINEMANN DE SOUZA ARANHA
VÂNIA CURI YAZBEK
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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