Y - DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL – Noções Basilares (NÚCLEO JUNDIAÍ)
A quem se destina: Advogados e Estagiários em dia com a anuidade da OAB/SP, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas com curso superior.
Carga horaria: 21 Horas.
Período: Das 19 às 22 horas (segundas e quartas-feiras)
Data de início: 17/10/2011
Data de término: 16/11/2011
Início: 17.10. 2011
Coordenação: Profª Maria de Fátima Vieira Félix
Objetivo: Proporcionar ao aluno, através de subsídios teóricos, visão constitucional do Direito Ambiental Brasileiro.
Programa:
1ª aula (17.10.2011): Aula de Abertura: Noções preliminares sobre o curso - explicação sobre a importância do curso e sobre a importância do estudo do Direito Ambiental tendo por base a Constituição Federal de 1988.
2ª aula (19.10.2011): Evolução do Direito Ambiental Brasileiro no Âmbito Constitucional. Princípios Constitucionais do Direito Ambiental Brasileiro.
3ª aula (24.10.2011): Fundamento Constitucional do Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado. Definição Legal de Meio Ambiente. Destinatário do Direito Ambiental. Da Responsabilidade pelos Danos Causados ao Meio Ambiente.
4ª aula (26.10.2011): Bem Ambiental. Natureza Jurídica do Bem Ambiental. Titularidade do Bem Ambiental.Característica do bem ambiental estabelecida pela Constituição Federal.
5ª aula (07.11.2011): Competências Constitucionais em Matéria Ambiental: Competência Material e Legislativa.
6ª aula (09.11.2011): Classificação do Meio Ambiente. Tutela Constitucional do Meio Ambiente Natural, Artificial, Cultural e do Trabalho.
7ª aula (16.11.2011): Do Objetivo Fundamental do Direito Ambiental. Dignidade da Pessoa Humana. Visão Antropocêntrica do Direito Ambiental. O Direito de Viver em um Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e sua Correlação com o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
Metodologia: Aulas teóricas com debates e trabalhos em sala de aula.
Recursos Instrucionais e audiovisuais: Quadro, lousa e canetas hidrográficas.
Bibliografia:
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Tradução de Roberto Raposo, 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária,1997
Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 15.ed.,atual. São Paulo: Saraiva, 1991
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. – 10.ed.rev.,atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2009.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Estatuto da Cidade Comentado: Lei 10.257/2001: Lei do Meio Ambiente Artificial. – 3.ed.rev.,atual. e ampl. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996
MAZZILLI, Hugo Nigro. Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos. 6ª ed. São Paulo: Editora Damásio de Jesus, 2007
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1993
MILARÉ, Èdis. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2004.
NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana: Doutrina e Jurisprudência. 2.ed.rev. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2009.
Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 4. ed. ver. – São Paulo: Saraiva, 2009
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 4 ed.. São Paulo: Malheiros, 2002.
SMANIO, Giampalo Poggio. Interesses difusos e coletivos. – 8.ed.- São Paulo: Atlas, 2007.
Sites:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9795.htm
Professora:
Profª Maria de Fátima Vieira Félix
Mestre em Direito (Difusos e Coletivos) pela Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES), Pós Graduada Lato Sensu em Direito Público e Privado pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, Advogada.
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