Y - Curso Direito Coletivo do Trabalho - Teoria e Prática - (SOROCABA)
A quem se destina: Curso indicado para advogados e profissionais atuantes em diversas áreas.
Carga horaria: 36 Horas.
Período: Das 18 às 22 horas (quartas-feiras)
Data de início: 01/09/2021
Data de término: 27/10/2021
Período: 01/09/2021 - Término 27/10/2021
Horário: Das 18 às 22 horas (quartas-feiras)
Coordenação do Núcleo: Daniele Pavin
Objetivo: Discutir aspectos teóricos referentes aos pontos de maior importância do processo, em especial no que diz respeito às alterações pelas quais nossa legislação vem passando, procurando aliar isso aos aspectos práticos permitindo aos participantes aplicá-los em sua atividade profissional.
Programa:
Aula 1: Movimento Sindical: história e importância para o Direito do Trabalho. Fases.
Crise do sindicalismo atual. Liberdade sindical: dimensões.
Convenção da OIT n. 87. Comitê de Liberdade Sindical da OIT (Verbetes).
Unicidade, pluralidade x unidade. Autonomia privada coletiva.
Sistema de vedação de condutas antissindicais. Convenção n. 98 da OIT.
Atos de ingerência e de discriminação. Principais violações à liberdade sindical.
Proteção aos dirigentes sindicais no ordenamento brasileiro.
Aula 2: Estrutura sindical brasileira. Da Era Vargas à CF/88.
Reforma Trabalhista de 2017 Descrição do modelo constitucional atual.
Formas de criação de entidades sindicais no Brasil: fundação originária,
por desmembramento categorial, por desmembramento geográfico e por fusão.
Registro sindical. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada.
Fontes de custeio de entidades sindicais: espécies de contribuições sindicais.
Previsões e obrigatoriedade ou não de filiados. Destinação, valores e abusividade.
Jurisprudência atualizada do STF, do TST e entendimentos do Ministério Público do Trabalho.
Propostas de PECs de reforma sindical.
Aula 3: Direito sindical comparado: Itália. História do movimento sindical italiano:
do corporativismo para a liberdade sindical. Traços gerais do modelo italiano.
Liberdade sindical, representatividade sindical e contratação coletiva na Itália.
Estrutura sindical italiana. Experiências de concertação social.
Tendências atuais do sindicalismo italiano. Negociação coletiva no local de trabalho.
A tendência de prevalência do acordo de empresa na Itália. Tutela do direito de greve: limites e forma de resolução.
Aula 4: O Ministério Público do Trabalho e seus instrumentos de atuação.
Delineamento constitucional. Inquérito civil público e outros procedimentos de investigação (PP, NF).
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A possibilidade de revisão do TAC. Da abrangência territorial/geográfica do TAC.
TAC e a prescrição. TAC x Sucessão Trabalhista (CLT, arts. 10 e 448). TAC x Fiscalização do Trabalho.
Autos de infração trabalhista x Investigação pelo MPT. Ação civil pública. Conceito, objeto e finalidades.
Procedimento: Legitimidade, competência, rito processual, competência, coisa julgada.
Casos atuais de ação civil pública na Justiça do Trabalho. Dano moral coletivo.
Destinação das indenizações de ação civil pública ou decorrentes de TAC. Jurisprudência.
Aula 5: Conflitos coletivos de trabalho. Formas de solução.
Autocomposição e heterocomposição. Poder Normativo da Justiça do Trabalho.
Histórico. Limites atuais formais e materiais. Exigência de “comum acordo”.
Espécies de dissídio coletivo: dissídio coletivo econômico, dissídio coletivo jurídico e dissídio coletivo de revisão.
Sentença normativa: duração. Precedente Normativo n. 120 do TST.
Aspectos gerais e advocacia em dissidio coletivo nos tribunais.
Aula 6: Greve no ordenamento jurídico brasileiro: conceito, requisitos e limites.
Greves atípicas e outras formas de ação coletiva. Direitos e obrigações recíprocos.
Salários dos dias de paralisação. Greve em serviços essenciais. Comissão de greve. Limites.
Do Interdito proibitório. Representação dos trabalhadores no local de trabalho: estrutura, prerrogativas, regulamentação.
Considerações sobre a Reforma Sindical. Formas de Custeio.
Aula 7: Sindicatos e ações coletivas. Substituição processual no quadro do acesso à Justiça e de coletivização do processo.
Teoria geral do processo coletivo. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Sindicatos e substituição processual. Litispendência, regime da coisa julgada.
Desnecessidade de rol dos substituídos. Honorários advocatícios. Prescrição.
Ação de cumprimento: legitimidade, objeto, competência e procedimento.
Aula 8: Direito Brasileiro. Negociações coletivas de trabalho. Pluralidade de fontes.
Princípios da negociação coletiva. Níveis de negociação coletiva. Vantagens. Procedimento.
Limites da negociação coletiva. O debate “negociado” x “legislado”.
Casos da jurisprudência trabalhista e do STF. Convenções coletivas de trabalho. Denominação. Conceito.
Tipos de cláusulas. Acordo coletivo de trabalho. Acordo coletivo entre empregador e comissão de trabalhadores
sem participação do sindicato (Participação nos lucros e resultados e greve).
Artigo 617 da CLT. Recepção pela Constituição Federal de 1988. Jurisprudência.
Convenções coletivas e acordos coletivos. Natureza jurídica. Características. Partes. Conteúdo.
Âmbito de aplicação. Efeitos. Início de vigência. Depósito do instrumento coletivo (CLT, art. 614) no Sistema mediador.
Conflitos entre CCT e ACT. Teoria do conglobamento. Teoria da acumulação. Tese da especialidade.
Negociação coletiva x sentença normativa x regulamento interno de empresa.
Duração, vigência e ultratividade. Sumula n. 277 do TST.
Aula 9: LGPD. Conceito. Aplicação da LGPD. Princípios. Dados sensíveis.
Dados anonimizados. Retenção de dados. Prazos. Direitos do Titular. Responsabilidade.
Metodologia: Aulas expositivas; discussão e análise de acórdãos e comentários aos casos práticos (via internet).
Professor:
Francesca Columbu
Túlio Massoni
Ronaldo José de Lira
Carla Lobo Olim Marote
Raimundo Simão de Melo
Joao Batista Martins
Ronaldo Lima dos Santos
Ivani Contini Bramante.
Obs.1: A Escola Superior de Advocacia - ESA/OABSP Núcleo de Sorocaba poderá alterar datas e horários ou cancelar os cursos,
de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, poderá haver substituição,
a critério da ESA, sem alteração do programa.
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