Y - Curso de Prática na Advocacia Penal - (JAÚ)
A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 15 Horas.
Período: Das 19 às 22 horas (segundas,terça e quarta-feira)
Data de início: 07/10/2019
Data de término: 21/10/2019
Período: Início 07/10/2019 - Término 21/10/2019
Horário: Das 19 às 22 horas (segundas,terça e quarta-feira)
Coordenação de Núcleo: Sueli Aparecida de Pieri
Objetivo: Proporcionar aos advogados e bacharéis em Direito a ampliação nos conhecimentos sobre os atuais dispositivos legais e procedimentos da advocacia criminal.
Programa:
Aula 1: Advocacia penal: performance e estratégica na prática penal.
Aula 2: Atualização jurisprudencial, legislativa e doutrinária.
Aula 3: Inquérito Policial.
Aula 4: Execução Criminal.
Aula 5: JECRIM.
Recursos Instrucionais e audiovisuais: Multimídia (data-show) - lousa.
Professores:
Rodrigo Fuziger,
Advogado. Doutor em Direito penal (USP), Doutor em Governança Global (USAL – Espanha), Mestre em Direito (USP), Professor Universitário.
Cristiano Joukhadar,
Advogado. Especialista em Direito penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor Universitário.
Edílson Casagrande,
Advogado. Especialista em Direito Público. Professor de cursos de extensão e prática.
Fábio Rocha Caliari,
Advogado. Mestre em Direito Penal (PUC-SP), Professor de pós-graduação e graduação em diversas instituições.
Bibliografia Básica:
BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. São Paulo: RT, 2018.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BITENCOURT, Cezar Roberto; CONDE, Francisco Muñoz. Teoria geral do delito. São Paulo: Saraiva, 2000.
CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. Tradução de Ary dos Santos. 7ª ed. Lisboa: Livraria Clássica Editora. 1997.
CALIARI, Fábio et al. Manual do advogado criminalista: Teoria e prática. Salvador: Juspodivm, 2019.
COELHO, Fábio Ulhoa. Roteiro de Lógica Jurídica. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
COSTA, José Maria da. Manual de Redação jurídica. São Paulo: Migalhas, 2013.
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Direito, retórica e comunicação. São Paulo: Saraiva, 1997.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Trad. Ana Paula Zomer. São Paulo: RT, 2002.
FUZIGER, Rodrigo. Direito penal simbólico. Curitiba: Juruá, 2015.
GRINOVER, Ada Pellegrini, FERNANDES, Antonio Scarance, GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. São Paulo: RT, 2010.
ISHIDA, Valter Kenji. Prática Jurídica Penal. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.
LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2019.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal, 15ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
PERELMAN, Chain; Olbrecht-Tyteca, Lucie. Tratado da argumentação. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
POLITO, Reinaldo. Oratória para advogados e estudantes de Direito. São Paulo: Saraiva, 2008.
RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel. Argumentação jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
ROSA, Alexandre Morais da. Guia compacto de processo penal conforme a teoria dos jogos. 2ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
ROXIN, Claus. Derecho penal: parte general. Tradução de Diego Manuel Luzon Peña, Madrid: Civitas, 1997.
SCHOPENHAUER, Arthur. Como vencer um debate sem precisar ter razão: em 38 estratagemas. Tradução de Daniela Caldas. Rio de Janeiro: Topbooks. 1997.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado. Vols. 1 e 2. 15ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 2ª ed. São Paulo: RT, 2004.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl, BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro. Volume I. 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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