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Cursos

W04/05 - CURSO PRÁTICO: TRIBUNAL DO JÚRI - “De acordo com a nova lei do Júri – Lei Federal nº 11.689 de 09 de junho de 2008” - Gravado





A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Quantidade de aulas: 9 Aulas.
Carga horaria: 27 Horas.
Período: O curso ficará disponível no período de 90 dias para visualização após a compra
Data de início: 25/11/2021
Data de término: 11/03/2022
 
Curso não oferece desconto/isenção para Jovem Advocacia
 
 
 
 
 
Observações:
 
Aulas disponíveis por 90 dias. (O aluno pode realizar o curso, dentro dos dias disponíveis, no tempo que desejar).
 
Tecnologia 4G: os usuários devem ter ciência de que a taxa de transferência de dados pode sofrer variações ou diminuição da velocidade no decorrer do mês, dificultando o acesso às aulas.
 
Atenção: Este curso não dá direito a nenhum voucher e, em caso de uso de algum voucher de outro curso, o mesmo será cancelado automaticamente.
 
Programação e conteúdo programático sujeitos à alterações, de acordo com edital a ser publicado pela EDEPE.
 
 
IMPORTANTE:
 
1) As aulas são visualizadas na modalidade de ensino WEB aula;
 
2) Algumas aulas poderão ser divididas em duas partes;
 
3) É requisitos para a obtenção do Certificado de conclusão do curso a ATIVIDADE FINAL OBRIGATÓRIA:  responder questões de múltipla escolha com base no caso "ELIZE MATSUNAGA ”.
 
Conforme EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUPLEMENTAR CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/OAB-SP, a entrega dos documentos da inscrição do Júri pelo advogado nas Subseções (atas de plenário) deverá ocorrer até o dia 11/03/2022. 
 
Portanto as atividades finais recepcionadas pela ESA/OABSP a partir do dia 12/03/2022, somente serão contempladas pelo Edital a ser expedido pela Defensoria Pública/OAB-SP no ano de 2023.
 
4) Eventual material didático fornecido pelo docente será disponibilizado no mesmo espaço das videoaulas;
 
5) Não é permitido fazer download das videoaulas;
 
6) O curso foi gravado entre 18/10/2021 e 28/10/2021;
 
7) Obs.: Os advogados devem encaminhar os documentos para as subseções, conforme consta no EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUPLEMENTAR CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/OAB-SP, item 2. 
 
2. DO LOCAL DE ATUAÇÃO
2.1 A inscrição será admitida somente para a prestação de assistência judiciária em local relacionado à Subseção à qual o advogado esteja vinculado e à Comarca ou ao Foro Distrital/Regional em que o advogado mantenha o seu endereço e domicílio profissional. Havendo Foro Distrital/Regional abrangendo o endereço e domicílio profissional, a inscrição será admitida para atuação exclusiva neste local, desde que as áreas de atuação escolhidas pelo advogado estejam abrangidas pela competência do respectivo foro.
 
 
8. O curso, quando adquirido, estará disponível no PORTAL DO ALUNO, indicando para o YouTube e não no GOOGLE CLASSROOM, como os demais cursos da ESA/SP.
 
 
ATENÇÃO 1:
NOS TERMOS DO PARÁGRAFO DÉCIMO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO, :(...)" PARA ATUAÇÃO NOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, A INSCRIÇÃO DO ADVOGADO FICA CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DE JÁ HAVER ATUADO EM CINCO (5) SESSÕES OU DUAS (2) SESSÕES E CONCLUÍDO CURSO ESPECÍFICO MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA COM PARTICIPAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA".

ATENÇÃO 2:
OBS: AOS INTERESSADOS EM OBTER A CERTIFICAÇÃO PARA ATUAR NO CONVÊNIO ENTRE A DPE e a OAB, É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO NA ATIVIDADE FINAL (QUESTIONÁRIO QUE SERÁ DISPONIBILIZADO OPORTUNAMENTE PELA PROFESSORA), COM A NECESSÁRIA RESPOSTA ÀS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA.
 
ATENÇÃO 3:
OBS:ESSE CURSO IRÁ SUBSTITUIR O CURSO W04/04. NO ENTANTO, QUEM FEZ O CURSO W04/04 IRÁ TER O NOME ENVIADO OPORTUNAMENTE PARA A DPE, NO PRÓXIMO ANO, QUANDO O EDITAL ESTIVER DISPONÍVEL. PORTANTO, QUEM JÁ ADQUIRIU O CURSO W04/04 NÃO PRECISA FAZER ESTE NOVO CURSO PARA FINS DE ENVIO PARA A DPE.
 
 
Objetivo Geral
Trata-se de um curso de conteúdo prático, para proporcionar aos operadores do direito interessados em atuar perante o Tribunal do povo, as ferramentas necessárias para um bom desempenho, sempre observando o dogma constitucional da plenitude de defesa. Também é endereçado para aquele operador da Justiça que pretenda conhecer os mecanismos do Tribunal popular, sem obrigatoriamente desejar atuar perante esta jurisdição. Todos os instrumentos para atuação no Tribunal do Júri serão ministrados.
 
Objetivos Específicos
O corpo docente será formado por 3 professores: dois Advogados criminalistas militantes no Júri e um Defensor Público militante no Tribunal Popular. Além das aulas teóricas, serão aplicados exercícios práticos para os alunos experimentarem como fazer uma saudação no momento inicial dos debates no Tribunal do Júri, bem como técnicas para melhorar a comunicação com os/as jurados/as. Ao final do curso, a título de conclusão, será indicada a série "ELIZE MATSUNAGA – Era uma vez um crime”, para que os alunos assistam e respondam questões de múltipla escolha com base no que foi ministrado durante o curso.
 
Aula 1:  Dogmas Constitucionais em relação ao Tribunal do Júri. (Eleonora Rangel Nacif)
 
Aula 2:  Fase inquisitorial relacionada ao Tribunal do Júri e Constituição. (Mauro Otávio Nacif)
 
Aula 3: A mídia e o tribunal do Júri. (Eleonora Rangel Nacif) 
 
Aula 4: Teses defensivas. (Bruno Martinelli) 
 
Aula 5: Sumário de Culpa. (Mauro Otávio Nacif) 
 
Aula 6: Técnicas de produção de prova em audiência (novas tecnologias). (Eleonora Rangel Nacif)
 
Aula 7: A fase interlocutória do rito do Júri. (Mauro Otávio Nacif)  
 
Aula 8: Preparação para o julgamento em plenário; Linguagem e persuasão no Júri. (Eleonora Rangel Nacif) 
 
Aula 9:  Julgamento na sala especial e Recursos no Tribunal do Júri (Mauro Otávio Nacif)
 
ATIVIDADE FINAL OBRIGATÓRIA:  responder questões de múltipla escolha com base no caso "ELIZE MATSUNAGA ”.
 
Bibliografia Básica

Constituição Federal

Código Penal

Código de Processo Penal


Professores:
 
Eleonora Rangel Nacif (Coordenadora)
Advogada Criminalista, com atuação no Tribunal do Júri; Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista da Magistratura; Membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD; Diretora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM.
 
Mauro Otávio Nacif
Advogado criminalista, com mais de 900 júris realizados; formado em 1969 pela Faculdade de Direito Mackenzie; Ex-Conselheiro do Conselho Penitenciário Estadual, nomeado pelo Governador Mario Covas; eleito o advogado criminalista do ano de 1993, pela Associação dos Advogados Criminalistas, com participação da OAB/SP; Prof. De Processo Penal da ESA, autor de inúmeros trabalhos jurídicos na área criminal e consultor jurídico da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB/SP.
 
Bruno Martinelli Scrignoli
Defensor Público da 1ª vara do Júri de Campinas/SP;  Coordenador Regional da Escola da Defensoria Pública em Campinas.
 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

Bruno Martinelli Scrignoli


Minicurriculo: Defensor Público do estado em Campinas com atuação na área criminal e no Tribunal do Júri de Campinas. Pós-graduado em Direitos Humanos e Acesso à Justiça pela FGV/SP (GV law).


Eleonora Rangel Nacif


Minicurriculo: Advogada criminalista. Ex-presidenta do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (gestão 2019/2020). Professora e coordenadora do curso prático de tribunal do júri da Escola Superior de Advocacia - ESA/OAB. Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura (EPM).Pós-Graduada em Direitos Fundamentais pelo Instituto Ius Gentium Conimbrigae (IGC) - Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Formada em “Clínica Psicanalítica: Conflito e Sintoma”, pelo Instituto Sedes Sapientiae.


Mauro Otavio Nacif


link lattes: Não Consta
Minicurriculo: Advogado criminalista formado pela Faculdade Mackenzie no ano de 1969, eleito “O Advogado Criminalista do Ano”, em 1993, pela ACRIMESP e OAB/SP; homenageado como Advogado Criminalista pela OAB/SP em março de 2008; ex-conselheiro do Conselho Penitenciário Estadual, nomeado pelo Governador Mário Covas; Consultor Jurídico da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP e da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP; Professor de Processo Penal e da área do Tribunal do Júri da Escola Superior de Advocacia da OAB, ESA CENTRAL, da Capital; Advogado Criminalista militante, com aproximadamente 900 júris realizados, e 700 sustentações orais produzidas em Tribunais Superiores Brasileiros. Autor de inúmeros artigos e estudos jurídicos na área criminal.




Opções de Pagamento




Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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