8. O curso, quando adquirido, estará disponível no PORTAL DO ALUNO, indicando para o YouTube e não no GOOGLE CLASSROOM, como os demais cursos da ESA/SP.
ATENÇÃO 1:
NOS TERMOS DO PARÁGRAFO DÉCIMO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO, :(...)" PARA ATUAÇÃO NOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, A INSCRIÇÃO DO ADVOGADO FICA CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DE JÁ HAVER ATUADO EM CINCO (5) SESSÕES OU DUAS (2) SESSÕES E CONCLUÍDO CURSO ESPECÍFICO MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA COM PARTICIPAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA".
ATENÇÃO 2:
OBS: AOS INTERESSADOS EM OBTER A CERTIFICAÇÃO PARA ATUAR NO CONVÊNIO ENTRE A DPE e a OAB, É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO NA ATIVIDADE FINAL (QUESTIONÁRIO QUE SERÁ DISPONIBILIZADO OPORTUNAMENTE PELA PROFESSORA), COM A NECESSÁRIA RESPOSTA ÀS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA.
ATENÇÃO 3:
OBS:ESSE CURSO IRÁ SUBSTITUIR O CURSO W04/04. NO ENTANTO, QUEM FEZ O CURSO W04/04 IRÁ TER O NOME ENVIADO OPORTUNAMENTE PARA A DPE, NO PRÓXIMO ANO, QUANDO O EDITAL ESTIVER DISPONÍVEL. PORTANTO, QUEM JÁ ADQUIRIU O CURSO W04/04 NÃO PRECISA FAZER ESTE NOVO CURSO PARA FINS DE ENVIO PARA A DPE.
Objetivo Geral
Trata-se de um curso de conteúdo prático, para proporcionar aos operadores do direito interessados em atuar perante o Tribunal do povo, as ferramentas necessárias para um bom desempenho, sempre observando o dogma constitucional da plenitude de defesa. Também é endereçado para aquele operador da Justiça que pretenda conhecer os mecanismos do Tribunal popular, sem obrigatoriamente desejar atuar perante esta jurisdição. Todos os instrumentos para atuação no Tribunal do Júri serão ministrados.
Objetivos Específicos
O corpo docente será formado por 3 professores: dois Advogados criminalistas militantes no Júri e um Defensor Público militante no Tribunal Popular. Além das aulas teóricas, serão aplicados exercícios práticos para os alunos experimentarem como fazer uma saudação no momento inicial dos debates no Tribunal do Júri, bem como técnicas para melhorar a comunicação com os/as jurados/as. Ao final do curso, a título de conclusão, será indicada a série "ELIZE MATSUNAGA – Era uma vez um crime”, para que os alunos assistam e respondam questões de múltipla escolha com base no que foi ministrado durante o curso.
Aula 1: Dogmas Constitucionais em relação ao Tribunal do Júri. (Eleonora Rangel Nacif)
Aula 2: Fase inquisitorial relacionada ao Tribunal do Júri e Constituição. (Mauro Otávio Nacif)
Aula 3: A mídia e o tribunal do Júri. (Eleonora Rangel Nacif)
Aula 4: Teses defensivas. (Bruno Martinelli)
Aula 5: Sumário de Culpa. (Mauro Otávio Nacif)
Aula 6: Técnicas de produção de prova em audiência (novas tecnologias). (Eleonora Rangel Nacif)
Aula 7: A fase interlocutória do rito do Júri. (Mauro Otávio Nacif)
Aula 8: Preparação para o julgamento em plenário; Linguagem e persuasão no Júri. (Eleonora Rangel Nacif)
Aula 9: Julgamento na sala especial e Recursos no Tribunal do Júri (Mauro Otávio Nacif)
ATIVIDADE FINAL OBRIGATÓRIA: responder questões de múltipla escolha com base no caso "ELIZE MATSUNAGA ”.
Bibliografia Básica
Constituição Federal
Código Penal
Código de Processo Penal
Professores:
Eleonora Rangel Nacif (Coordenadora)
Advogada Criminalista, com atuação no Tribunal do Júri; Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista da Magistratura; Membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD; Diretora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM.
Mauro Otávio Nacif
Advogado criminalista, com mais de 900 júris realizados; formado em 1969 pela Faculdade de Direito Mackenzie; Ex-Conselheiro do Conselho Penitenciário Estadual, nomeado pelo Governador Mario Covas; eleito o advogado criminalista do ano de 1993, pela Associação dos Advogados Criminalistas, com participação da OAB/SP; Prof. De Processo Penal da ESA, autor de inúmeros trabalhos jurídicos na área criminal e consultor jurídico da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB/SP.
Bruno Martinelli Scrignoli
Defensor Público da 1ª vara do Júri de Campinas/SP; Coordenador Regional da Escola da Defensoria Pública em Campinas.