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Cursos

O17/01 - Terceiro Setor na Prática: CEBAS e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC – LEI 13.019/14) no âmbito do Estado de SP e do Município de São Paulo - (LIBERDADE)





A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: Das 19 às 22 horas (quintas-feiras)
Data de início: 16/11/2017
Data de término: 07/12/2017

 

Período: Início 16/11/2017 - Término 07/12/2017
 
Horário: Das 19 às 22 horas (quintas-feiras)
 
Coordenação: Lucia Maria Bludeni 
 
Valor Total do investimento: R$ 300,00 (Incluso valor de matrícula)
 
Objetivo Geral: Capacitar advogados, gestores públicos e organizações da sociedade civil acerca de qual o ambiente jurídico e legislações aplicáveis, oportunidades e riscos, na celebração de parcerias com ou sem recursos públicos e necessidades para a obtenção de certificações.
 
Objetivos Específicos: Compreender o âmbito de aplicação do certificado CEBAS, em cada uma de suas áreas e contextualização dos procedimentos do MROSC no âmbito do estado e da cidade de São Paulo .
 
Ementa: Apresentar informações  sobre a certificação do CEBAS e sua logística em cada uma das áreas possíveis e a aplicação do MROSC no âmbito do estado e da cidade de São Paulo.
 
Programa:
 
AULA 1: CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
- O que é o CEBAS? Quais os benefícios fiscais decorrente do CEBAS?
- CEBAS nas áreas de educação, assistência social e saúde: aspectos quantitativos e qualitativos;
- Por que o CEBAS é um certificado multidisciplinar?
- Regras para a remuneração de dirigentes das organizações detentoras de CEBAS
- Instituições com atividade híbrida
- Estudo de viabilidade e sustentabilidade da concessão/renovação: Estatuto, CNAE, SISCEBAS, Controles Internos, Contabilidade (ITG 2002), Esocial, Regularidade Fiscal, validade e boas práticas de gestão do CEBAS
- Termo de Ajuste de Gratuidade
- Análise das ações que tramitam, no STF, que versam sobre a imunidade das contribuições previdenciárias: ADI 2028, RE 566.622, ADI 2036, ADI 2621, ADI 2228 e ADI 4891.
 
 AULA 2: CEBAS na área de Educação - PORTARIA NORMATIVA MEC No - 15, DE 11 DE AGOSTO DE 2017
- Escopo da Portaria: nova logística dos processos de concessão/renovação do CEBAS (Lei nº 12.101/2009/Decreto nº 8.242/2014) na área educacional.
- Quais são as entidades beneficentes de assistência social na área da educação nos termos da Portaria?
- Deveres impostos às instituições detentoras de CEBAS na área educacional
- Filho de professor poderá ser considerado aluno bolsista integral?
- Criação de 3 Tipos de benefício concedidos aos bolsistas (aluno, grupo familiar e alunos matriculados em escolas públicas)
- Prestação de Contas Anual e Relatório Anual de Monitoramento
- Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico 
- Apuração da renda per capita pela instituição de ensino
- Procedimento de Supervisão: Contraditório e Ampla Defesa.
 
AULA 3: MROSC no âmbito do Município de São Paulo - DECRETO Nº 57.575, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
- Introdução
- Quais pessoas jurídicas podem contratualizar com o Poder Público e as exceções da Lei
- Conceitos trazidos pela Lei
- Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação
- Como elaborar o Plano de Trabalho
- Chamamento Público
- Monitoramento e Avaliação
- Vedações
- Plataforma Eletrônica
- Contratação de bens e serviços, encargos e responsabilidade
- Vedações e destinação de recursos  
- Movimentação e aplicação financeira
- Prestação de Contas
 
AULA 4: MROSC no âmbito do Estado de São Paulo - DECRETO ESTADUAL SP 61.981\2016
- Introdução
- Quais pessoas jurídicas podem contratualizar com o Poder Público e as exceções da Lei
- Conceitos trazidos pela Lei
- Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação
- Como elaborar o Plano de Trabalho
- Chamamento Público
- Monitoramento e Avaliação
- Vedações
- Plataforma Eletrônica
- Contratação de bens e serviços, encargos e responsabilidade
- Vedações e destinação de recursos  
- Movimentação e aplicação financeira
- Prestação de Contas
 
 
Bibliografia Básica:
 
Cartilhas da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo
 
Paes, José Eduardo Sabo – Fundações, associações e entidades de interesse social, 7 ed. Ed. Forense.
 
Lei 13.019/2014
 
GRAZZIOLI, Airton; PAES, José Eduardo Sabo; SANTOS, Marcelo Henrique dos; FRANÇA, José Antonio de. Organizações da sociedade civil - associações e fundações: constituição, funcionamento e remuneração de dirigentes. São Paulo: Educ.
 
 
Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.
 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

Lucia Maria Bludeni


link lattes: http://lattes.cnpq.br/1818780150671036
Minicurriculo: Advogada, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Trabalho, especializada em legislação e gestão para organizações do Terceiro Setor. Coordenadora dos Cursos de Terceiro Setor da ESA/SP e professora. Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OABSP.


Vanessa Ruffa Rodrigues


link lattes: http://lattes.cnpq.br/2106517968959242
Minicurriculo: Gerente Jurídico. Docente na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA-SP) e na Escola Aberta do Terceiro Setor. Palestrante na OAB/SP, na OAB/PA, na ALESP e na AGU. Graduada em Direito (FMU). Especialista em Direito Tributário (Mackenzie). Extensão em Direito Tributário e Societário (FGV). Extensão em Tributação do Setor Comercial (FGV). MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário (FGV). Mestranda em Direito da Sociedade da Informação (FMU). Membro do Grupo de Pesquisa "Família e Grupos Sociais" da FMU.




Valor do
investimento

R$300,00

Opções de Pagamento

Cartão Crédito

À vista R$300,00

2x de R$150,00 S/juros

3x de R$100,00 S/juros

4x de R$75,00 S/juros

Boleto Bancário

À vista R$300,00

2x de R$150,00 S/juros

Selecione um núcleo




Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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