N15/03 - Compliance, Lei Anticorrupção e Lei de Responsabilidade das Estatais - (PRAÇA DA SÉ)
A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 24 Horas.
Período: Das 9 às 12 horas (quintas-feiras)
Data de início: 01/03/2018
Data de término: 26/04/2018
Atenção: Este Curso Acontecerá nas Novas Salas da ESA Central, Localizadas na Praça da Sé nº 385 (6º, 7º e 8º Andares) - Telefone: (11) 3291 - 8314 - Horário de Funcionamento das 8 às 17 horas.
Período: Início 01/03/2018 - Término 26/04/2018
Horário: Das 9 às 12 horas (quintas-feiras)
Coordenação: Marco Aurelio Chagas Martorelli
Valor Total do investimento: R$ 380,00 (Incluso valor de matrícula)
OBSERVAÇÃO: NO DIA 29 DE MARÇO, NÃO HAVERÁ AULA
Objetivo Geral: Capacitar Advogados e profissionais dos setores público e privado para atuação na área de compliance, com enfoque na prevenção à corrupção e demais atos lesivos contra a Administração Pública, com especial referência às novas Leis n. 12.846/2013 e 13.303/2015 e legislação correlata, mediante o oferecimento de conhecimentos teóricos e sua aplicação em estudos de casos e atividades práticas.
Objetivo Específico: No presente momento, o país enfrenta um período de insatisfação popular com as instituições políticas e administrativas, sendo esta especialmente desencadeada por fatos relacionados à corrupção, tráfico de influência e demais condutas ilícitas, perpetradas pelo conluio de agentes públicos e privados. Esse conjunto de fatos influi diretamente na credibilidade das instituições locais, bem como na relação entre a população (contribuintes e cidadãos) e a Administração Pública.
Ademais, a reputação de qualquer instituição – seja ela uma empresa pública, um ente da iniciativa privada, ou mesmo uma organização sem fins lucrativos – é diretamente proporcional à confiança nela depositada. A confiança, por sua vez, relaciona-se ao conceito de conduta íntegra e moralmente respeitável. Nesse sentido, uma conduta ilícita cometida por um funcionário, agente ou parceiro dessas instituições propaga impactos diretos sobre a imagem destas, assim como provocar perdas econômicas de proporções imprevisíveis.
Ao atuar na Administração Pública, alguns agentes podem vir a perseguir seus próprios interesses, agindo em desconformidade com as normas jurídicas e com valores éticos/morais como lealdade e integridade. Para melhor prevenir a ação e repercussão desses agentes, é necessária a adoção de mecanismos de integridade e de controle aptos a assegurar um melhor padrão de conduta no âmbito de toda a Administração Pública, inclusive em suas empresas, autarquias, fundações e outros entes legalmente previstos. Este tem sido método mais efetivo para a mitigação dos riscos reputacionais, jurídicos e financeiros, operando em muitas jurisdições como atenuante ou excludente de culpa dos administradores públicos ocupantes de cargos eletivos, efetivos ou comissionados.
Vale destacar que as legislações nacionais de países europeus, anglosaxões e de alguns países sul-americanos já preveem a responsabilidade penal de empresas por delitos causados por seus colaboradores e agentes, nos casos em que ausentes efetivos programas internos de compliance. Citam-se como exemplos de legislações estrangeiras nos moldes supramencionados: a Dodd Frank Act, a False Claim Act, a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e a UK Bribery Act.
Seguindo esta mesma lógica internacional, não é por acaso que no Brasil, a partir do advento da Lei Federal n. 12.846/2.013 (“Lei Empresa Limpa”) e seus decretos regulamentadores as instituições, empresas, organizações, sejam elas públicas ou privadas, passaram a se encontrar ainda mais incentivadas a empenhar esforços e estabelecer mecanismos de prevenção às más condutas.
Por outro lado, existe também um aumento de exigência de níveis mais sólidos de governança e prevenção à corrupção por instituições de fomento como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. A adoção de mecanismos de integridade pelo tomador de crédito junto a estas instituições já se coloca como uma condicionante para a liberação de crédito e precificação mais adequada de taxa de juros dos empréstimos oferecidos.
Resta claro, pois, que a implantação de um programa de integridade eficiente representa a forma mais efetiva de evitar riscos jurídicos, financeiros e reputacionais à própria Administração Pública e às suas empresas, visto que, ao inibir o cometimento de condutas ilícitas por seus funcionários, agentes e terceiras partes relacionadas (fornecedores, parceiros entre outros), garante um melhor desempenho de suas atividades, sejam elas administrativas ou econômicas, bem como contribui para a construção de um ambiente de maior confiança institucional, atendendo concomitantemente aos princípios constitucionalidade da moralidade e eficiência no trato da coisa pública.
Recentemente, com o advento da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei Federal n. 13.303/2016), as empresas públicas e sociedades de economia mista passaram a estar obrigadas (i) a adotar políticas de governança, controles de riscos e compliance, assim como (ii) a capacitar/treinar seus administradores para o cumprimento das referidas políticas. A mesma lei também estabeleceu que o prazo para o atendimento das obrigações dela decorrentes é de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 30/06/2016.
Programa:
Aula 1: GOVERNANÇA, RISCO & COMPLIANCE E A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI N. 12.846/13)
• Fundamentos dos programas de compliance e Justiça colaborativa
• Evolução histórica das infrações econômicas e o novo regime de informações: simetrização
• Deveres de colaboração, omissão imprópria, responsabilidade empresarial
• Acordo de leniência, compliance e colaboração premiada
• Fundamentos da política regulatória nacional
• Regulação privada, regulação pública e autorregulação regulada: impactos no Sistema de Justiça
• Governança, Risco e Compliance (GRC)
• Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/13)
• Avaliação dos Programas de Compliance
• Crítica à cultura de compliance no Brasil
Aulas 2 e 3: COMPLIANCE: INTRODUÇÃO ÀS FERRAMENTAS
• Decreto n. 8.420/16 e a modelo legal de programas de integridade no Brasil
• Risk Assessment – Princípios básicos
• Desenho, criação, implantação e manutenção de um programa de compliance
oCódigo de Ética, Políticas e Procedimentos
oTone at the Top
oCompliance Officer e Comitê de Ética/compliance
• Treinamento e Comunicação
• Due Diligence e monitoramento de fornecedores e prestadores de serviços
• Hotline – Canal de Ética
• Conduzindo investigações
• Medidas disciplinares e Ações corretivas
• Contabilidade e Controles Internos
• Monitoramento e Auditoria
• Melhora Contínua
• Construção da efetiva cultura de compliance nas organizações: cases
Aulas 4 e 5: A LEI DE RESPONSABILIDADE DAS ESTATAIS (LEI N. 13.303/2016) e LEGISLAÇÕES CORRELATAS
• Integridade na Constituição Federal: Princípios da Administração Pública (Art.37 CF)
• Lei nº 13.303/16 e a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93)
• Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92)
• Lei de Acesso à Informação (Transparência - Lei nº 12.527/11)
• Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/13)
• Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público paulista (Lein.º 10.294/99)
• Lei das OSCs (Lei nº 13.019/13 – MROSC)
• Códigos de Ética dos Servidores Públicos
• Estudo de casos
Aula 6 e 7: ÉTICA E REGULAÇÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS DA INTEGRIDADE INSTITUCIONAL DIANTE DOS MARCOS LE-GAIS CONTEMPORÂNEOS
• Instrumentos internacionais sobre Integridade
• As obrigações decorrentes da Lei 13.303/2016 e a lógica do Governance, Risk & Compliance
• Cenário atual da governança e gestão de risco na Administração Pública brasileira
• Cultura da integridade nos setores privado e público: diferenças e semelhanças
• Integração entre os sistemas de controle interno, controle externo, ouvidorias, estruturas de go-vernança e compliance
• Processos de reestruturação organizacional na Administração Pública
• Integridade Interinstitucional
• A interface público-privado no cenário contemporâneo: consequências da Operação Lava-Jato
• A figura dos gatekeepers e a responsabilidade do advogado
• Experiências internacionais: estudo de casos
Aula 8: ÉTICA E COMPLIANCE NA ADVOCACIA: OS DESAFIOS DA INTEGRIDADE INSTITUCIONAL NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA
• Estatuto da Advocacia e Código de Ética
• As obrigações decorrentes da Lei 13.303/2016 e a lógica do Governance, Risk & Compliance
• Cenário atual da governança e gestão de risco no exercíio da Advocacia
• Instrumentos da integridade – controles internos
• A interface com agentes públicos
• Responsabilidade do advogado perante terceiros
• Experiências
Metodologia: Aulas teóricas e práticas, palestras e estudos de caso.
Bibliografia Básica:
ALMEIDA, Francisco Alberto Severo de. A governança corporativa em empresa pública e a vi-são de suas práticas entre os stakeholders. In: KRUGLIANSKAS, I. (Org.). Fronteiras da Administração III. Goiania: Contato Comunicação, 2010. p. 17-42.
ARIELY, Dan. The (honest) truth about dishonesty: How we lie to everyone—especially oursel-ves. London, England: HarperCollins. 2012
ASHFORTH B. E., ANAND V. The normalization of corruption in organization. Research in Orga-nizational Behavior, 25, 1–52. 2003
BARBER, Bernard. The logics and limits of trust. New Brunswick: Rutgers University Press, 1983.
BETH, Elodie, Integrity in Public Procurement: Good Practice from A to Z. Organisation for Eco-nomic Co-operation and Development (OECD) in http://www.oecd.org/gov/ethics/integrityinpublicprocurementgoodpracticefromatoz.htm
CAMPOS, Lucas A. Ponte. Governança, Risco e Compliance: interface público-privada e a con-tratação de concessões públicas in SAAD-DINIZ, Eduardo et alli (org.). Tendências em Governança Corporativa e Compliance. São Paulo: LiberArs, 2016.
CHAMI, Ralph; FULLENKAMP, Connel. Trust and Efficiency. Disponível em: <http://ssrn.com>. Acesso em 15 jun. 2016.
COFFEE JR. John C. A Theory of Corporate Scandals: Why the USA and Europe Differ. Oxf Rev Econ Policy (Summer) 21 (2).
DARLEY J. M. The cognitive and social psychology of contagious organizational corruption. Brooklyn Law Review, 70, 1177–1194. (2005)
GIBNEY, Alex. ENRON: The Smartest Guys in the room. Direção: Alex Gibney, Produção: Alex Gibney, Jason Kliot e Susan Motamed. Los Angeles (EUA): 2929 Productions, 2005, 110 Minutos. DVD.
GIDDENS, Anthony. Runaway World: how globalization is reshaping our lives. Londres: Profile Books, 2002.
FESTINGER L., CARLSMITH J. Cognitive consequences of forced compliance. The Journal of Abnormal and Social Psychology, 58, 203–210. (1959).
HAENSEL, Taimi. A figura dos gatekeepers. São Paulo: Almedina, 2014.
KÖBIS, Nils C., PROOIJEN, Jan-Willem van, RIGHETTI, Francesca, LANGE, Paul A. M. van. The Road to Bribery and Corruption: Slippery Slope or Steep Cliff. http://journals.sagepub.com/doi/full/10.1177/0956797616682026
LAUFER, William. Corporate bodies and guilty minds: the failure of corporate criminal liability. Chicago: University of Chicago Press, 2006.
MARTÍN, Adán Nieto; CATALAYUD, Manuel Maroto (org.). Public Compliance: Prevención de la corrupción en administraciones públicas y partidos políticos. Cuenca: Ediciones de la Uni-versidad de Castilla-La Mancha, 2014.
MAZAR N., Amir O., ARIELY D. The dishonesty of honest people: A theory of self-concept ma-intenance. Journal of Marketing Research, 45, 633–644. (2008).
PINTO JR., Mario Engler. Empresa Estatal: Função econômica e dilemas societários. São Paulo: Atlas, 2010.
SAAD-DINIZ, Eduardo. A criminalidade empresarial e a cultura de compliance. Revista Eletrônica de Direito Penal AIDP-GB, v. 2, p. 112-120, 2014.
SAAD-DINIZ, Eduardo. Escândalos de corrupção corporativa: um filme de terror sem fim?. Bo-letim IBCCRIM, v. 274, p. 11-12, 2015.
SAAD-DINIZ, Eduardo. Fronteras del normativismo: a ejemplo de las funciones de la informa-ción en los programas de criminal compliance. Revista da Faculdade de Direito, v. 108, p. 415-441, 2013.
SAAD-DINIZ, Eduardo. O sentido normativo dos programas de compliance na APn 470/MG. Revista dos Tribunais (São Paulo. Impresso), v. 933, p. 151-165, 2013.
SAAD-DINIZ, Eduardo; ADACHI, Pedro Podboi; DOMINGUES, Juliana Oliveira. Tendências em governança corporativa e compliance. São Paulo: LiberArs, 2016.
SAAD-DINIZ, Eduardo; BRODOWSKI, Dominik (Org.) ; SA, Ana Luiza de (Org.) . Regulação do abuso no âmbito corporativo: o papel do direito penal na crise financeira. 1. ed. São Paulo: LiberArs, 2015.
SAAD-DINIZ, Eduardo; CASAS, Fábio; COSTA, Rodrigo de Souza. Modernas técnicas de investi-gação e Justiça penal colaborativa (ebook). 1a. ed. São Paulo: LiberArs, 2015.
SAAD-DINIZ, Eduardo; RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel. Persecución penal de la corrupción en el marco brasileño: desde las transformaciones del delito de cohecho hasta la nueva mirada sobre la corrupción empresarial. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, v. 3, p. 147-159, 2015.
SAAD-DINIZ, Eduardo; MARCANTONIO, Jonathan Hernandes. Financiamento corporativo de campanha eleitoral: controle, transparência e integridade. Boletim IBCCRIM, v. 266, p. 4-5, 2015.
SARBANES-OXLEY ACT in https://www.sec.gov/about/laws/soa2002.pdf
SENADO FEDERAL, PROJETO DE LEI DO SENADO nº 555, de 2015 - Lei de Responsabilidade das Estatais – Relatório Final da Comissão Mista aprovado, in http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122838.
SILVEIRA, Renato de Mello Jorge ; SAAD-DINIZ, Eduardo . Compliance, direito penal e lei anti-corrupção. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
OCDE, BRIBERY IN PUBLIC PROCUREMENT: METHODS, ACTORS AND COUNTER-MEASURES. in http://www.oecd.org/daf/anti-bribery/anti-briberyconvention/44956834.pdf
TENBRUNSEL A. E., MESSICK D. M. Ethical fading: The role of self-deception in unethical be-havior. Social Justice Research, 17, 223–236. (2004).
WEISEL O., SHALVI S. The collaborative roots of corruption. Proceedings of the National Acad-emy of Sciences, USA, 112, 10651–10656. (2015).
OUTROS ARTIGOS DE INTERESSE:
- Ética e Administração Pública:
http://revista.tcu.gov.br/ojsp/index.php/RTCU/article/download/1308/1387
http://revista.tcu.gov.br/ojsp/index.php/RTCU/article/download/1305/1384
- Sobre Código de Ética dos Ouvidores e Ombudsman:
http://www.abonacional.org.br/codigo-de-etica
http://www.abonacional.org.br/decalogo
http://www.ouvidoriageral.sp.gov.br/legisla.aspx
http://www.corregedoria.sp.gov.br/cga2015/etica.aspx
http://etica.planalto.gov.br/
- Sobre parcerias com Organizações Sociais Civis (OSCs):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm
http://www.participa.br/articles/public/0039/9448/LIVRETO_MROSC_WEB.pdf
http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/rita-tourinho/o-chamamento-publico-e-os-ajustes-diretos-firmados-com-organizacoes-de-sociedade-civil-a-interpretacao-sistematica-da-lei-n-1301914
- Sobre a Lei da Arbitragem:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm
http://www.valor.com.br/imprimir/noticia/4686119/legislacao/4686119/conciliando-arbitragem-e-administracao-publica
http://www.arbitration-ic-ca.org/media/4/97929640279647/media013261720320840corruption_in_arbitration_paper_draft_248.pdf
http://www.conjur.com.br/2015-jul-18/especialistas-debatem-arbitro-denunciar-suspeita-corrupcao
- Prevenção à corrupção:
http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2002/020815_corruptrg1.shtml
http://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2016/08/1799288-susan-rose-ackerman-e-a-corrupcao-como-troca-economica.shtml
http://www.government.se/contentassets/b32568dc6d5c4d17abfab8c9cb8d2e84/a-culture-that-counteracts-corruption.pdf - Publicação do Conselho de Valores Básicos do Governo da Suécia (inglês)
http://www.valor.com.br/empresas/4670101/maioria-das-empresas-nacionais-esta-exposta-corrupcao-diz-estudo
http://hbrbr.com.br/estrategias-para-aprender-com-o-erro/
http://hbrbr.com.br/sustentabilidade-no-conselho
- Guias e publicações de referência:
http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/articulacao-internacional/articulacao-internacional
http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/setor-privado/legislacao
http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/conflito-de-interesses/orientacoes-normativas
http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/setor-privado/documentos-e-publicacoes
http://www.cgu.gov.br/assuntos/articulacao-internacional/convencao-da-ocde/arquivos/cartilha-ocde-2016.pdf
http://www.ajufe.org/imprensa/noticias/reuniao-da-enccla-na-sede-ajufe-debate-programas-de-whistleblower-denunciante-no-brasil/
https://corpgov.law.harvard.edu/2014/10/25/elements-of-an-effective-whistleblower-hotline/ (inglês)
http://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/enccla
http://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/arquivos_anexos/enccla-10-anos.pdf
http://www.corregedoria.sp.gov.br/cga2015/etica.aspx
Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.

link lattes: http://lattes.cnpq.br/8826346387648821
Minicurriculo: Professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP e do PROLAM – Programa de Integração da América Latina da USP. Livre Docente em Criminologia pela FDRP/USP; Doutor em Direito pela USP; Doutor em Direito pela Universidade de Sevilha, Espanha. Bolsista Produtividade CNPQ (2017-2020); Foi bolsista FAPESP na Universidade da Pennsylvania, EUA e bolsista DAAD/CAPES pela Universidade de Regensburg, Alemanha. Autor de diversos livros e artigos científicos em governança, risco e compliance..
Lucas Augusto Ponte Campos

link lattes: http://lattes.cnpq.br/8561020735662412
Minicurriculo: Consultor Sênior integrante dos quadros da consultoria internacional Worth Street Group. É mestre em Direito e Especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), bem como Especialista em Prevenção à Corrupção pela Faculdade de Direito da Universidade de Castilla-La Mancha e pós-graduado em Direito da Infraestrutura pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). É advogado e consultor em temas corporativos, compliance em empresas e instituições públicas. Participou de processos de modelagem de diversos projetos de parcerias público-privadas.
Marco Aurelio Chagas Martorelli

Minicurriculo: Advogado militante, com larga experiência em administração pública. Atuou em diversos órgãos da administração direta, indireta e fundacional (Governo do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de São Paulo e Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo), na gestão de projetos estratégicos, gerenciamento de crises, instalação de ouvidorias, análise de riscos e prevenção à violência e à corrupção.
Na OAB/SP, preside a Comissão de Convênios e Parcerias Públicas e integra o Comitê de Estudos de Criminal Compliance. Foi Relator do Tribunal de Ética e participou de várias Comissões e Grupos de Trabalho da organização. Foi Delegado Observador da ONU – Earth Summit’92 e International Visitor – IV junto ao governo dos Estados Unidos para estudos de programas de proteção a testemunhas, é cofundador da Associação Brasileira de Ouvidores e Ombudsman – SP (ABO/SP) e docente regular dos cursos de capacitação e atualização de Ouvidores da entidade.
Consultor do Worth Street Group.

Minicurriculo: Advogado especialista em Compliance e Anticorrupção, graduado em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP (1998) e em Negócios na Era Digital pela FGV/SP (2001). Foi Diretor Jurídico da Sun Microsystems (1999 a 2005) e Assistant General Counsel da Sun Microsystems, Inc. em Santa Clara, na Califórnia (2005 – 2007), sendo responsável por Brasil e América Latina, incluindo as áreas de Compliance Anticorrupção, Direito da Concorrência e Controle de Exportações dos EUA (OFAC). Foi Vice-Presidente Jurídico, General Counsel e Chief Ethics and Compliance Officer do Walmart Brasil Ltda. (2007-2011).Diretor de Relações Institucionais do Instituto Compliance Brasil. Atualmente presta consultoria a empresas de variados setores, incluindo Comércio Exterior, Construção Civil, Energia, Farmacêutico, Mineração, Oil &Gas, Seguros, Serviços de Saúde, Shopping Centers, Tecnologia da Informação e Varejo. Professor Coordenador do Curso de Formação em Compliance Anticorrupção do Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis.