J09/03 - Advocacia Ambiental - (PRAÇA DA SÉ)
A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: Das 9 às 12 horas (sextas-feiras)
Data de início: 11/08/2017
Data de término: 01/09/2017
Atenção: Este Curso Acontecerá nas Novas Salas da ESA Central, Localizadas na Praça da Sé nº 385 (6º, 7º e 8º Andares) - Telefone: (11) 3291 - 8314 - Horário de Funcionamento das 8 às 17 horas.
Período: Início 11/08/2017 - Término 01/09/2017
Horário: Das 9 às 12 horas (sextas-feiras)
Coordenação: Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Valor Total do Investimento: R$ 300,00 (incluso valor de matrícula)
Objetivo Geral: Compreender o contexto do advogado e a essência da disciplina do Direito Ambiental, transmitir conceitos usuais da temática ambiental, instrumentalizar o advogado para a pratica da advocacia ambiental, capacitar o profissional para detectar a natureza dos conflitos ambientais (cujo enfoque interdisciplinar é inerente à complexidade da matéria) e operar os mecanismos disponíveis para dirimi-los.
Objetivos Específicos: Apresentar casos concretos e mecanismos judiciais e extrajudiciais para lidar com conflitos.
Ementa: O contexto da disciplina jurídica: A disciplina do Direito Ambiental. Princípios que regem o Direito Ambiental. Natureza jurídica dos conflitos, e tendências e regulação.
O ideário da advocacia: Humanismo, desenvolvimento sustentável, biocentrismo e burocracia.
Os instrumentos legais: Responsabilidade jurídica em matéria ambiental (civil, criminal e administrativa). O Licenciamento Ambiental e a avaliação de impactos ambientais (EIA/RIMA) . Judicialização e Termo de compromisso de ajustamento de conduta – TAC.
A advocacia ambiental e seu processo de transição: O contencioso, a consultoria e o Advocacy.
Programa:
Aula 1: Apresentação da disciplina
1.1. O que é o Direito Ambiental
1.2. Origem da disciplina e tendências
1.3. Os princípios que regem a disciplina
1.4. Enquadramento ideológico, interesses difusos e conflituosidade intrínseca
1.5. Humanismo versus biocentrismo – Poder e burocracia
1.6. O ambiente de regulação
Aula 2: Marcos Legais Ambientais no Brasil
2.1 Função Constitucional Ambiental
2.2 Política Nacional do Meio Ambiente e SISNAMA
2.3 Responsabilidade Civil Ambiental
2.4 Responsabilidade Penal Ambiental
2.5 Responsabilidade Administrativa Ambiental
2.6 Resolução Administrativa, e composição
Aula 3: Institutos Jurídicos Ambientais
3.1. Licenciamento Ambiental – Definição, Natureza, Estrutura
3.2. EIA-RIMA – Avaliação de Impacto Ambiental e fases do licenciamento
3.3. Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC
Aula 4: Advocacia Ambiental – formas parâmetros e desafios
4.1. O advogado e o contencioso administrativo e judicial
4.2. A consultoria ambiental – multidisciplinaridade e articulação
4.3. O Advocacy - causas institucionais, ONGs, governos e lobby
4.4. Interação com os demais autores: burocracia governamental e jusburocracia
Metodologia: Apresentação de cases - casos concretos para discussão:
- Usina Termonuclear Angra 3 –
- Rompimento da Barragem de Cataguases
- Construções do entorno de sitio tombado
- Licenciamento da UHE de Belo Monte
Bibliografia Básica:
Pedro, Antonio Fernando Pinheiro, “Direito Ambiental Aplicado”, in “Curso de Gestão Ambiental” – Universidade de São Paulo - USP, coord.: profs. Arlindo Philippi Jr, Marcelo de Andrade Romero e Gilda Collet Bruna ; Manole Editora, 2ª.Ed.,2014, pg. 641/705
1) Vídeo: “Programa CONEXÃO Ambiental - Dr. Antonio Fernando Pinheiro Pedro” - Produção: Instituto Aruandista de Pesquisas e Desenvolvimento e Escola Livre de Meio Ambiente e Administração, in https://www.youtube.com/watch?v=EBNDXtEXrJQ
2) Pedro, Antonio Fernando Pinheiro Pedro: “Democracia é Essencial à Economia Verde”, in http://www.theeagleview.com.br/2016/02/por-antonio-fernando-pinheiro-pedro.html
3) Fiori, Ana Maria: “Licenciamento Ambiental – Um desafio que exige apenas o velho e necessário bom senso”, Portal Ambiente Legal, in http://www.ambientelegal.com.br/licenciamento-ambiental-um-desafio-que-exige-apenas-o-velho-e-necessario-bom-senso/
4) Pedro, Antonio Fernando Pinheiro: “Desmistificando o Licenciamento Ambiental”, in http://www.theeagleview.com.br/2013/04/desmistificando-o-licenciamento.html
5) Pedro, Antonio Fernando Pinheiro Pedro: “Nas Infrações Ambientais a Responsabilidade é Subjetiva”, in http://www.theeagleview.com.br/2015/08/nas-infracoes-ambientais.html
6) Pedro, Antonio Fernando Pinheiro Pedro: “Crime Ambiental: Responsabilidade Penal do Indivíduo”, in http://www.ambientelegal.com.br/crime-ambiental-a-responsabilidade-penal-do-individuo/
7) Pedro, Antonio Fernando Pinheiro Pedro: “Crime Ambiental, Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica”, in http://www.ambientelegal.com.br/crime-ambiental-responsabilidade-penal-da-pessoa-juridica/
8) Bedran, Karina Marcos e Mayer, Elizabeth: “A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS NO DIREITO BRASILEIRO E COMPARADO: Teoria do Risco Criado versus Teoria do Risco Integral”, in http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/a_responsabilidade_civil_por_danos_ambientais_no_direito_brasileiro_e_comparado.pdf
9) Pedro, Antonio Fernando Pinheiro: “A DITADURA DA CANETA”, in http://www.theeagleview.com.br/2013/03/a-ditadura-da-caneta.html?q=ditadura+da+caneta
Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro
link lattes: http://lattes.cnpq.br/4353106790620330
Minicurriculo: Advogado formado pela USP e consultor ambiental,Presidiu diversas comissões e comitês ambientais, com destaque para a Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP e o comitê da câmara Americana de Comércio-AMCHAM. É membro do Green Economy Task Force da Câmara Americana de Comércio Internacional e da Comissão Nacional de Meio Ambiente do Conselho Federal da OAB. Consultor do governo brasileiro e do Banco Mundial em diversos projetos, foi consultor do PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e da UNICRI Instituto das Nações Unidas para Pesquisa da Criminalidade Inter-regional. Jornalista, é editor-chefe do Portal e Revista Ambiente Legal.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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