CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1) Legítima defesa do agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes (CP, art. 25, parágrafo único)
2) Execução da pena de multa perante o juízo da execução (CP, art. 51, caput)
3) Aumento do prazo máximo de prisão de 30 para 40 anos (CP, art. 75)
4) Novos requisitos para o livramento condicional (CP, art. 83, III)
5) Confisco alargado de bens (CP, art. 91-A)
6) Novas causas suspensivas da prescrição (CP, art. 116, II, III e IV)
7) Novas causas de aumento de pena do roubo (CP, art. 157, §2º, VIII, e §2º-B)
8) Estelionato como crime de ação penal pública condicionada à representação (CP, art. 171, §5º)
9) Nova pena do crime de concussão (CP, art. 316)
10) Juiz das garantias (CPP, arts. 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F)
11) Constituição de defensor em favor dos servidores dos órgãos de segurança pública quando figurarem como investigados em inquéritos policiais (CPP, art. 14-A; CPPM, art. 16-A)
12) Novo regramento do arquivamento do inquérito policial (CPP, art. 28)
13) Acordo de não-persecução penal (CPP, art. 28-A)
14) Novo regramento acerca das medidas assecuratórias (CPP, arts, 122, 124-A, 133, 133-A)
15) Descontaminação do julgado (CPP, art. 157, §5º)
16) Cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A, 158-B, 158-C, 158-D, 158-E, 158-F)
17) Novo procedimento para a decretação das medidas cautelares pessoais (CPP, art. 282, §§2º, 3º, 4º, 5º e 6º, art. 283, art. 287)
18) Audiência de custódia (CPP, art. 310, caput, e §§1º, 2º, 3º e 4º)
19) Novo regramento acerca da prisão preventiva (CPP, arts. 311, 312, 313, 315 e 316)
20) Execução provisória de decisões condenatórias do júri (CPP, art. 492, I, “e”, e §§3º, 4º, 5º e 6º)
21) Nova regulamentação do banco de perfis genéticos (LEP, art. 9º-A)
22) Novo regramento do regime disciplinar diferenciado (LEP, art. 52)
23) Novos requisitos para a progressão de regimes (LEP, art. 112) 24) Vedação da saída temporária para condenados pela prática de crimes hediondos com resultado morte (LEP, art. 122, §2º)
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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