9992 - Sistema Brasileiro de Precedentes Judiciais - ONLINE "AO VIVO"

A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 08 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (terças-feiras e quintas-feiras)
Data de início: 25/04/2024
Data de término: 09/05/2024

ID 9992

 

Promoção: Núcleo Temático: Direito Constitucional - Coordenador: André Ramos Tavares
Período: Dias 25/04/2024, 30/04/2024, 07/05/2024 e 09/05/2024.
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (terças e quintas-feiras).
Docentes: Carol de Oliveira Abud, Danilo de Oliveira e Marcelo Lamy
Valor do Investimento: R$ 200,00 (Incluso o Valor da Matrícula)
 

Informações Importantes:

O(A) aluno(a) inscrito na modalidade Online ao vivo deverá obrigatoriamente assistir as aulas através do link que será enviado por e-mail.

 

O certificado será emitido para o(a) aluno(a) que:
.Estiver presente nas aulas e assinar a lista de presença.
.Preencher a pesquisa de satisfação.
 

O formulário de presença estará disponível na sala virtual do(a) aluno(a) no Google “Classroom” e no chat da plataforma Meet no começo e no final da aula ao vivo."

Os(As) alunos(as) que apenas assistiram à aula ao vivo e não assinaram a lista de presença, NÃO terão direito ao certificado.

 

 

Objetivo Geral
Apresentar uma sistematização do sistema brasileiro de precedentes judiciais; demonstrar como o Direito brasileiro passou a ter como fonte cotidiana não apenas o positivismo decorrente dos textos expressos, mas, além disso, decisões judiciais que as interpretam diante de determinados contextos (fáticos, sociais, econômicos) das quais emanam efeitos vinculantes, preceptivos e persuasivos para a tomada de futuras decisões.
 
Objetivo Específico
Oferecer aos cursistas a possibilidade de manejo adequado de técnicas jurídicas de seguimento e/ou de não-seguimento de padrões decisórios anteriores para influenciar a tomada de futuras decisões (compreensão, interpretação e aplicação prática do sistema brasileiro de precedentes judiciais).
 
Ementa
Abordagem estruturante (normativa, doutrinária e conceitual) acerca do sistema brasileiro de precedentes judiciais, como argumento de racionalidade para decisões judiciais uniformes (estáveis, íntegras e coerentes).
 
Conteúdo Programático
Aula 01 – 25/04/2024
Precedentes judiciais: afirmação histórica, hermenêutica (paradigmas filosóficos: escolas minimalista e maximalista), rol do CPC, art. 927 (CPC, art. 10, e art. 489, § 1º, V e VI)
Docente: Marcelo Lamy
 
Aula 02 – 30/04/2024
Técnicas de seguimento
Docente: Carol de Oliveira Abud
 
Aula 03 – 07/05/2024
Técnicas de não-seguimento
Docente: Danilo de Oliveira
 
Aula 04 – 09/05/2024
Efeitos: processuais concretos, jurídicos (persuasivo, preceptivo e vinculante)
Docente: Danilo de Oliveira
 
Bibliografia Básica
ABBOUD, Georges. Do genuíno precedente do stare decisis ao precedente brasileiro: os fatores histórico, hermenêutico e democrático que os diferenciam. Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Ano 2, vol. 2, n. 1. Jan-Jun 2016.
ABUD, Carol de Oliveira. Manual da boa-fé objetiva nos contratos de planos de saúde: análise dos deveres de conduta, conceitos parcelares e direito fundamental à saúde na formação dos contratos de plano de saúde. São Paulo: Dialética, 2021.
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Comentários ao art. 97 da constituição e aos arts. 480 a 482 do código de Processo Civil. SP: RT, 2002.
BACON, Francis. Novum Organum ou verdadeiras indicações acerca da interpretação da natureza. Trad. José Aluysio Reis de Andrade. SP: Victor Civita, 1973.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Levando os padrões decisórios a sério. São Paulo: Atlas, 2022, pp. 183 e ss.
CROSS, Rupert; WARRIS, J. W. El precedente en el derecho inglés. Trad. Maria Angélica Pulido. Madrid: Marcial Pons, 2012.
DANTAS, Bruno. (In)Consistência jurisprudencial e segurança jurídica: o “novo” dever dos tribunais no código de processo civil brasileiro. Revista de Processo, vol. 262, pp. 323-344, dez. 2016
DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Vol. 3. 17ª ed. rev. atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2020.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2003. v.1.
EDINGER, Carlos. Distinguishing: raciocínio analógico. Revista de Processo, vol. 266, pp. 421-446, Abr/2017.
ESPANHA. Tribunal Constitucional. Sala Primera. Sentencia 63/1984, de 21 de mayo de 1984. Recurso de amparo 397/1983. BOE n. 146 Suplemento, 19 junio 1984, p. 6-8. Disponível em: http://hj.tribunalconstitucional.es/docs/BOE/BOE-T-1984-13939.pdf. Acesso em: 01.03.2018.
ESPANHA. Tribunal Constitucional. Sala Segunda. Sentencia 20l/1991, de 28 de octubre de 1991. Recurso de amparo 478/198l. BOE n. 284 Suplemento, 27 novienbre1993, p. 8-10. Disponível em: http://hj.tribunalconstitucional.es/docs/BOE/BOE-T-1991-28657.pdf. Acesso em: 01.03.2018.
ESPANHA. Tribunal Constitucional. Sala Segunda. Sentencia 28/1993, de 25 de enero de 1993. Recurso de amparo 503/1990. BOE n. 47 Suplemento, 24 febrero 1993, p. 26-29. Disponível em: http://hj.tribunalconstitucional.es/docs/BOE/BOE-T-1993-5116.pdf. Acesso em: 01.03.2018.
ESPANHA. Tribunal Constitucional. Sala Segunda. Sentencia 49/1985, de 28 de marzo de 1985. Recurso de amparo 278/1984. BOE n. 94 Suplemento, 19 abril 1985, p. 34-37. Disponível em: http://hj.tribunalconstitucional.es/docs/BOE/BOE-T-1985-6353.pdf. Acesso em: 01.03.2018.
ESPANHA. Tribunal Constitucional. Sala Segunda. Sentencia 66/1987, de 21 de mayo de 1987. Recurso de amparo 1.160/1985. BOE n. 137, de 08 junio 1987, p. 11-14. Disponível em: http://hj.tribunalconstitucional.es/docs/BOE/BOE-T-1987-13591.pdf. Acesso em: 01.03.2018.
FENSTERSEIFER, Wagner Arnold. Distinguishing e overruling na aplicação do art. 489, § 1.º, vi, do CPC/2015. Revista de Processo, vol. 252, pp. 371-385, fev./2016.
GASCÓN ABELLAN, Marina. La técnica del precedente y la argumentación racional. Madrid: Tecnos, 1993.
ABBOUD, Georges. Do genuíno precedente do stare decisis ao precedente brasileiro: os fatores histórico, hermenêutico e democrático que os diferenciam. Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Ano 2, vol. 2, n. 1. Jan-Jun 2016.
ABUD, Carol de Oliveira. Manual da boa-fé objetiva nos contratos de planos de saúde: análise dos deveres de conduta, conceitos parcelares e direito fundamental à saúde na formação dos contratos de plano de saúde. São Paulo: Dialética, 2021.
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Comentários ao art. 97 da constituição e aos arts. 480 a 482 do código de Processo Civil. SP: RT, 2002.
BACON, Francis. Novum Organum ou verdadeiras indicações acerca da interpretação da natureza. Trad. José Aluysio Reis de Andrade. SP: Victor Civita, 1973.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Levando os padrões decisórios a sério. São Paulo: Atlas, 2022, pp. 183 e ss.
CROSS, Rupert; WARRIS, J. W. El precedente en el derecho inglés. Trad. Maria Angélica Pulido. Madrid: Marcial Pons, 2012.
DANTAS, Bruno. (In)Consistência jurisprudencial e segurança jurídica: o “novo” dever dos tribunais no código de processo civil brasileiro. Revista de Processo, vol. 262, pp. 323-344, dez. 2016
DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Vol. 3. 17ª ed. rev. atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2020.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2003. v.1.
EDINGER, Carlos. Distinguishing: raciocínio analógico. Revista de Processo, vol. 266, pp. 421-446, Abr/2017.
ESPANHA. Tribunal Constitucional. Sala Primera. Sentencia 63/1984, de 21 de mayo de 1984. Recurso de amparo 397/1983. BOE n. 146 Suplemento, 19 junio 1984, p. 6-8. Disponível em: http://hj.tribunalconstitucional.es/docs/BOE/BOE-T-1984-13939.pdf. Acesso em: 01.03.2018.
ESPANHA. Tribunal Constitucional. Sala Segunda. Sentencia 20l/1991, de 28 de octubre de 1991. Recurso de amparo 478/198l. BOE n. 284 Suplemento, 27 novienbre1993, p. 8-10. Disponível em: http://hj.tribunalconstitucional.es/docs/BOE/BOE-T-1991-28657.pdf. Acesso em: 01.03.2018.
ESPANHA. Tribunal Constitucional. Sala Segunda. Sentencia 28/1993, de 25 de enero de 1993. Recurso de amparo 503/1990. BOE n. 47 Suplemento, 24 febrero 1993, p. 26-29. Disponível em: http://hj.tribunalconstitucional.es/docs/BOE/BOE-T-1993-5116.pdf. Acesso em: 01.03.2018.
ESPANHA. Tribunal Constitucional. Sala Segunda. Sentencia 49/1985, de 28 de marzo de 1985. Recurso de amparo 278/1984. BOE n. 94 Suplemento, 19 abril 1985, p. 34-37. Disponível em: http://hj.tribunalconstitucional.es/docs/BOE/BOE-T-1985-6353.pdf. Acesso em: 01.03.2018.
ESPANHA. Tribunal Constitucional. Sala Segunda. Sentencia 66/1987, de 21 de mayo de 1987. Recurso de amparo 1.160/1985. BOE n. 137, de 08 junio 1987, p. 11-14. Disponível em: http://hj.tribunalconstitucional.es/docs/BOE/BOE-T-1987-13591.pdf. Acesso em: 01.03.2018.
FENSTERSEIFER, Wagner Arnold. Distinguishing e overruling na aplicação do art. 489, § 1.º, vi, do CPC/2015. Revista de Processo, vol. 252, pp. 371-385, fev./2016.
GASCÓN ABELLAN, Marina. La técnica del precedente y la argumentación racional. Madrid: Tecnos, 1993.
OLIVEIRA, Danilo; LAMY, Marcelo. A racionalidade vinculante de precedentes judiciais no Brasil sob a luz das técnicas de não-seguimento. IN: VEIGA, Fábio da Silva; GARRETT, João Bahia Almeida; ANJOS, Maria do Rosário (coord.). Temas especiais de direito processual, Porto/Maia: Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos e Instituto Politécnico da Maia, 2023.
OLIVEIRA, Danilo; LAMY, Marcelo. Fundamentos para a racionalidade vinculante de precedentes judiciais no Brasil. IN: VEIGA, Fábio da Silva; MONTEIRO, Susana Sardinha; CEBOLA, Cátia Marques (coord.). Direitos Humanos, Cidadania Global e Desenvolvimento Sustentável. Porto: Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos e Instituto Jurídico Portucalense, 2023.
OLIVEIRA, Danilo; LAMY, Marcelo. Uma análise do rol de precedentes do art. 927, do Código de processo civil brasileiro, sob a luz das escolas minimalista e maximalista. IN: VEIGA, Fábio da Silva; FOLLONI, André; FREITAS, Cinthia Obladen de Almeida (coord.). Estudos de Direito, Desenvolvimento e Sustentabilidade. Porto/Curitiba: Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos e Pontifícia Universidade Católica do Paraná, 2023.
PASSOS, J. J. Calmon. Súmula vinculante. Revista Diálogo Jurídico, Salvador: CAJ – Centro de Atualização Jurídica, n. 10, jan. 2002.
PEIXOTO, Ravi. A superação de precedentes (overruling) no código de processo civil de 2015. Revista de Processo Comparado, vol. 3, pp. 121-157, Jan-Jun/2016.
SANTOS, Paulo Junior Trindade dos; MÖLLER, Gabriela Samrsla. O precedente judicial no novo código de processo civil brasileiro: uma leitura a partir do contraditório processual. Revista de Processo Comparado, vol. 7, pp. 125-159, Jan-Jun/2018.
SILVA, Evandro Lins e. A questão do efeito vinculante. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 13, p. 113, jan.-mar. 1996.
SILVEIRA NETO, Antônio. Súmula de efeito vinculante.
Disponível em: https://www.angelfire.com/ut/jurisnet/art64.html. Acesso em: 27 jan. 2024.
SORIANO, Leonor Moral. El precedente judicial. Madrid: Marcial Pons Ediciones Jurídicas y Sociales, S.A., 2002.
STRECK, Lenio Luiz. Precedentes judiciais e hermenêutica. 4ª ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Juspodivm, 2023.
STRECK, Lenio Luiz; RAATZ, Igor. Teoria dos precedentes à brasileira entre o solipsismo judicial e o positivismo jurisprudencialista ou “de como o mundo (não) é um brechó”. Revista de Processo, vol. 262, pp. 379-411, dez. 2016.
TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente Judicial como fonte do Direito. SP: RT, 2004.
VIANA, Antônio Aurélio de Souza; NUNES, Dierle. Precedentes: a mutação do ônus argumentativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
WAMBAUGH, Eugene. The study of cases. 2a ed. Boston: Little, Brown and Company, 1894.
ZANETI JÚNIOR, Hermes. O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes. 5ª ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: JUSPODIVM, 2021
 

Professores

CAROL DE OLIVEIRA ABUD
DANILO DE OLIVEIRA
MARCELO LAMY

Observações:

1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos

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Valor do investimento

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