9557 - Futuro do Trabalho em Plataformas Digitais e o Direito do Trabalho
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Quantidade de aulas: 2 Aulas.
Carga horaria: 02 Horas.
Período: O curso estará disponível no "Assista Agora", durante 365 dias após a confirmação do pedido.
Data de início: 18/10/2023
Data de término: 31/12/2026
ID 9557
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Objetivo Geral
Trazer aos alunos uma visão atualizada sobre o trabalho em plataformas digitais com as principais decisões judiciais e recentes mudanças que estão causando séria insegurança jurídica.
Objetivos Específicos
Abordar de forma prático-profissional a importância do estudo das novas formas de relação de trabalho, principalmente, o trabalho em plataformas digitais e todas as alterações que essa forma de prestação de serviços traz consigo, bem como a necessidade de ressignificação do conceito de hipossuficiência pelo Direito do Trabalho para que tenhamos um Direito do Trabalho efetivo e adequado às realidades atuais.
Ementa
O labor intermediado por plataformas digitais tornou-se cada vez mais importante no mercado de trabalho atual, principalmente durante e após a crise pandêmica vivenciada. Contudo, essa nova modalidade de prestação de serviços, por não contar com uma regulamentação própria e que lhe seja peculiar, acaba por ensejar diversas dúvidas interpretativas de como melhor garantia, até mesmo a respeito da justiça competente para analisar tais questões.
- Aulas
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Conteúdo Programático
Aula 01
A importância da adequação do Direito do Trabalho à nova realidade do trabalho em plataformas. Abordar o cenário da economia digital e suas transformações nos modos de organizar a atividade empresarial, caracterizando a disrupção do Direito do Trabalho, examinando as condições fáticas das plataformas de trabalho, questionando a dimensão formal-jurídica de liberdade e a condição econômica de hipossuficiência, pontuando algumas conclusões acerca da necessidade do Direito Trabalho estar conectado com essas novas relações sociais
Aula 02
Reflexos dessa nova realidade de trabalho. O que pretendem esses trabalhadores e os rumos da jurisprudência. Demonstrar a importância desses profissionais, os rumos legislativos e jurisprudenciais acerca do tema.
- Bibliografia Básica
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Bibliografia Básica
MAROCCO, Manuel. I regolamenti regionali in materia di incontro tra domanda e offerta di lavoro.Prime indicazioni sul nuovo status di disoccupazione. Rivista Giuridica del Lavoro e della PrevidenzaSociale, Roma, v.56, n.3, lugl./sett. 2005.MAIS, Domenico de. – Futuro do Trabalho – fadiga e ócio na sociedade pós industrial, José Olympio Editora. CORDEIRO, Wolney de Macedo. Novas tecnologias e o processo do trabalho. Revista doAdvogado. São Paulo. v.30. n.110. p.161-73. dez. 2010MANNRICH, Nelson. Reinventando o Direito do Trabalho: novas dimensões do trabalhoautônomo, in A Valorização do Trabalho Autônomo e a Livre-Iniciativa, coordenação YoneFrediani, LexMagister, 2015MASSONI, Tulio de Oliveira. Novas tecnologias no processo jurisdicional do trabalho. LTr:revista legislação do trabalho. São Paulo. v.69. n.10. p.1212-28. out. 2005. MOREIRA, Teresa Coelho. Algumas questões sobre as novas tecnologias da informação ecomunicação e a responsabilidade do empregador por atos dos seus trabalhadores. ScientiaIvridica: revista de direito comparado português e brasileiro. Braga. v.61. n.329. p.451-68.maio/ago. 2012. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Novas tecnologias, internet e relações no trabalho. Revistado Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Campinas. n. 38. p.45-52. jan./jun. 2011. RAMALHO, Maria do Rosário Palma. Da Autonomia Dogmática do Direito do Trabalho,Almedina, 2000.RIBEIRO. Viviane Lícia. Aspectos atuais e polêmicos do trabalho em plataformas digitais. Daregulamentação normativa à autorregulação das partes. São Paulo. Mizuno.2022
- Professores
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VIVIANE LICIA RIBEIRO
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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