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Cursos

9521 - Cátedra de Sociologia Jurídica x Sociologia da Constituição - ONLINE (AO VIVO)





A quem se destina: Advogados (as) e Estagiários (as) inscritos (as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 08 Horas.
Período: Das 09:00 às 11:00 horas (terças-feiras)
Data de início: 31/10/2023
Data de término: 04/12/2023

ID 9521

 

Dias: 31/10/2023, 07/11/2023, 27/11/2023 e 04/12/2023 
Horário: Das 09h00 às 11h00 (às terças-feiras)
Professor Coordenador: José Eduardo Campos de Oliveira Faria
Professora Assistente: Raíssa Moreira Lima Mendes Musarra

 

CÁTEDRA SOCIOLOGIA JURÍDICA

ESA – OAB/SP

 

 

Cátedra de Sociologia Jurídica x Sociologia da Constituição

 
 
Aula 1 -  Dia 31/10/2023

Governabilidade vs. legitimidade: o debate pré-constituinte 

- Texto: José Eduardo Faria, “O Brasil pós-Constituinte”, SP, Graal, 1989. "Direito e Economia na Democratização Brasileira", SP, Saraiva, 2013 e " O papel econômico do estado interventor" em Direito, Modernização e Autoritarismo (Tese USP, 1981). 
 
Aula 2 - Dia 07/11/2023
A Constituição e a tensão entre a economia e o direito
- Texto: José Eduardo Faria, “O Brasil pós-Constituinte”, SP, Graal, 1989.
 
Aula 3 - Dia 27/11/2023
A Constituição de 1988: norma vs. princípio; constitucionalismo vs. neoconstitucionalismo; constitucionalização da legislação infraconstitucional
- Texto: Antonio Manuel Hespanha, “Ideias sobre a interpretação”, Biblioteca Jurídica Virtual do Instituto de Investigaciones Jurídicas de la UNAM; e Mauricio Garcia Villegas, constitucionalismo aspiracional”, Araucária – Revista Iberoamericana de filosofia, política e humanidades, ano 15, nº 29.
 
 
Aula 4 - Dia 04/12/2023
O constitucionalismo para além do Estado nacional: Constitucionalismo global e inovações constitucionais
- Texto: Pablo Holmes, “O constitucionalismo entre a fragmentação e a privatização: problemas evolutivos do direito e da política na era da governança global”, in DADOS – Revista de Ciências Sociais, RJ, n º 4, 2014, pp.1137-1168.
 
 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

José Eduardo Campos de Oliveira Faria


Minicurriculo: Professor titular da USP, onde se graduou, fez mestrado e doutorado. Fulbright Visinting Scholar da Wisconsin Universityu. Professor da FGV (programa GVlaw). Membro do conselho editorial de diversas revistas. 27 livros publicados no país e no exterior. Um dos ganhadores do prêmio Jabuti de 1972. Ganhador do Prêmio Esso de jornalismo Econômico em 1976 e de Jornalismo, em 1974. Ganhador do prêmio melhor orientador em ciências da USP, 1992.


RAÍSSA MOREIRA LIMA MENDES MUSARRA


link lattes: http://lattes.cnpq.br/0160463295876636
Minicurriculo: Pós-doutora pelo Programa de Pós Graduação em Ciência Ambiental (PROCAM), vinculado ao Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE/USP), na linha Governança, Impacto e Modelagem Socioambiental. É Mestre em Ciências Sociais (Sociologia e Antropologia) pelo Programa de Pós-Graduação de Ciências Sociais PPGCSoc-UFMA (2011) e Doutora em Ciências Sociais - Sociologia pelo programa de Ciências Sociais da Universidade Federal do Pará - PPGCS-UFPA com estágio doutoral na Universidade de Paris, Villetaneuse - Paris XIII no Departamento "Sociologie/Droit". Gestora de projetos e pesquisadora do Instituto Norberto Bobbio e pesquisadora do Programa de Aperfeiçoamento Docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Advogada, atuou como Pesquisadora da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo (ESAOAB/SP, entre 2020 e 2022). Pós-graduada em Direito Público com Mestrado em andamento no núcleo de Filosofia do Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Desenvolve pesquisas sobre Ação Pública (Políticas Públicas), Tecnologias de Mitigação de Mudanças Climáticas, Transição Energética, Participação Pública e Meio Ambiente (Meio Ambiente Natural, Construído, Cultural e do Trabalho), Justiça Ambiental, Climática e da Energia e em Sociologia das Profissões, Sociologia do Direito e Métodos Empíricos em Pesquisas no Direito.




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Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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