9394 - Seguro de Garantia de Obrigações para o Setor Público.
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Quantidade de aulas: 3 Aulas.
Carga horaria: 06 Horas.
Período: O curso ficará disponível no período de 365 dias para visualização após o pedido computado.
Data de início: 06/09/2023
Data de término: 31/12/2025
ID 9394
A ESA/SP confere o certificado de participação do curso.
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(Do curso desejado)
Docentes: Adilson Neri Pereira, Aline Lopes e Mariana Araújo Pereira
Objetivos da Disciplina
Objetivo Geral
Introduzir informações sobre o Seguro de Garantia de Obrigações Contratuais
Objetivos Específicos
O seguro no setor público.
Conteúdo Programático
Aula 01
Histórico do seguro de Garantia.
As modalidades de seguro tendo o Poder Público como Segurado
Garantia do Licitante.
Professor Adilson Neri Pereira
Aula 02
Garantia do Executante Construtor, Prestador de Serviços e Fornecedor
Garantia Judicial
Professora Mariana Araújo Pereira
Aula 03
Garantia de Execução Fiscal
Garantia de Execução Trabalhista
Sinistros e prejuízos cobertos
Professora Aline Lopes
Bibliografia Básica
ALVIM, Pedro. O Contrato de Seguro. Rio de Janeiro: Forense, 1986.BRAGA, Franciso de Assis. Contrato de Seguro: a técnica, do risco ao sinistro. São Paulo: IBDS, 2004. CARLINI, Angelica; SARAIVA NETO, Pery (org). Aspectos Jurídicos dos Contratos de Seguro. São Paulo: Livraria do Advogado. ALMEIDA, Edmur de. A função Social do seguro garantia. In. Seguros em artigos acadêmicos: acervo de cátedras da ANSP. São Paulo: 2018.MENESES, César Chinaglia; RIBEIRO, Diego Diniz. A liquidação do seguro garantia independentemente do trânsito em julgado. São Paulo: Roncarati, 2021.
PEREIRA, Adilson Neri. Garantias em Contratos Administrativos. Dissertação de mestrado, Programa de Pós Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie. São Paulo, 2016.POLETTO, Gladimir. O Seguro Garantia em Busca da sua Natureza Jurídica. Rio de Janeiro: Funenseg, 2003.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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