9387 - O Futuro do Direito Sindical e a sua Prática
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Quantidade de aulas: 4 Aulas.
Carga horaria: 10 Horas.
Período: O curso ficará disponível no período de 365 dias para visualização após o pedido computado.
Data de início: 06/09/2023
Data de término: 31/12/2025
ID 9387
A ESA/SP confere o certificado de participação do curso.
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(Do curso desejado)
Docentes: Ana Cecília de Martino, Ivani Contini Bramante e Líliam Pascini.
Objetivos da Disciplina
Objetivo Geral
Proporcionar aos profissionais do direito conhecimentos teóricos e práticos sobre como atuar no Direito Sindical. Discussão e busca de solução para casos práticos.
Objetivos Específicos
Capacitar o advogado ao exercício profissional na área, junto às empresas, entidades sindicais profissionais ou econômicas.
Conteúdo Programático
Aula 01
Dissídio Coletivo na Prática. Dissídio Coletivo Econômico e Jurídico.
Procedimento processual do Dissídio Coletivo.
Requisitos e Conteúdo do Dissídio Coletivo.
Petição Inicial e Instrução do Dissídio Coletivo.
Sentença Normativa.
Características.
Efeitos.
Cumprimento.
Professora Ivani Contini Bramante
Aula 02
Direito sindical e a tecnologia-Novas tecnologias e os reflexos no direito do trabalho.
Inteligência artificial, discriminação pré-contratuale a atuação dos sindicatos.
Futuro dos sindicatos e as mudanças do mundo do trabalho.
Cenário atual; A era digital; Desafios e perspectivas.
Professora Ana Cecília de Martino
Aula 03
Fim da ultratividade da norma coletiva - Instrumentos coletivos.
Espécies, requisitos, ultratividade da norma coletiva na Constituição Federal.
(Emenda 45 de 2004), alterações de entendimento do STF (Súmula 277 do STF).
ADPF Nº 323/STF -Aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.
Professora Ana Cecília de Martino
Aula 04
Parte I:
Desdobramentos dos temas analisados/em análise pelo STF em matéria sindical: como fica(rá) o futuro das negociações coletivas?
- ARE 1121633 – Negociado X Legislado
- ADPF 381 – Limites das decisões judiciais X CCT (motoristas)
- ADPF 323 – Ultratividades das normas
- RE 999435 – Negociação coletiva prévia às dispensas coletivas
Parte II:
É possível negociar sem haver “fonte de custeio” para os sindicatos?
Parte III:
Qual é o futuro do Direito Sindical?
Professora Líliam Pascini
Bibliografia Básica
BRAMANTE, Ivani Contini. DE MARTINO, Ana Cecília Sampaio. ALVES, Leonardo Gutierrez. Proteção de Dados Pessoais Na Relação de Trabalho: Personal Data Compliance (LGPD -Lei 13.079/2018). Curitiba: Juruá, 2021.CALCINI, Ricardo;DE ALMEIDA COUTINHO, NiltonCarlos;LOPES FILHO, Abel Ferreira.Reforma Trabalhista na Prática: Anotada e Comentada.Editora JH Mizuno, 2019.MANNRICH, Nelson. O futuro do Direito do Trabalho, no Brasil e no mundo. Revista LTr, v. 81, n. 11, Nov. 2017. MANNRICH, Nelson. Reinventando o Direito do Trabalho: novas dimensões do trabalho autônomo. In: FREDIANI, Yone (Org.). A valorização do trabalho autônomo e a livre-iniciativa. Porto Alegre: Magister, 2015.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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