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Cursos

8981 - Povos indígenas e quilombolas, meio ambiente, racismo ambiental e ecocídio - ONLINE (AO VIVO)





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 04 Horas.
Período: Das 09:00 às 11:00 horas (terça e quarta-feira)
Data de início: 13/06/2023
Data de término: 14/06/2023

ID 8981

Promoção: Núcleo Temático Direitos Humanos  - Coordenadora: Carmela Dell Isola  
Período: Dias 13/06/2023 e 14/06/2023
Horário: Das 09:00 às 11:00 horas (terça e quarta-feira)
Docentes: Lígia de Souza Cerqueira e Flávio de Leão Bastos Pereira

 

Informações Importantes:
O(A) aluno(a) inscrito na modalidade Online ao vivo deverá obrigatoriamente assistir as aulas através do link que será enviado por e-mail.
 
O certificado será emitido para o(a) aluno(a) que:
a. Estiver presente nas aulas e assinar a lista de presença.
b. Assinar a lista de presença.
c. Preencher a pesquisa de satisfação.

 

O formulário de presença estará disponível na sala virtual do(a) aluno(a) no Google “Classroom” e no chat da plataforma Meet no começo e no final da aula ao vivo."

Os(As) alunos(as) que apenas assistiram à aula ao vivo e não assinaram a lista de presença, NÃO terão direito ao certificado.

Objetivo Geral 
Devido à pouca discussão da comunidade acadêmica e da sociedade em si sobre os direitos dos povos originários e povos quilombolas, estes tornam-se vítimas do sistema ocidental hegemônico e lesivo aos biomas brasileiros. Tal sistema, perpassa o direito destes povos diariamente ao proferirem decisões que desrespeitam seus costumes, crenças, línguas, cultura e território. O Estado brasileiro, como guardião dos direitos fundamentais de sua população, deve assegurar o direito difuso de todos os seres humanos, indistintamente, ao meio ambiente equilibrado, inserindo-se nesse bloco o direito de todos à proteção da sociodiversidade e ao meio-ambiente saudável para as atuais e futuras gerações, o que significa a preservação da perspectiva multicultural a partir de das bases territoriais tradicionais e ancestrais.
 
Objetivos Específicos
Deve-se, ainda, assegurar que os direitos coletivos dos povos indígenas e quilombolas, sob seus territórios sejam respeitados, de forma que possam ter um ambiente sadio para se desenvolverem. O objetivo do curso é ampliar o conhecimento dos juristas e dos acadêmicos das mais diversas áreas de atuação sobre os direitos dos povos indígenas e quilombolas no Brasil, a partir de uma contextualização centrada na territorialidade geofisica e também espiritual de cada uma das milhares de nações indigenas e povos quilombolas existentes no Brasil, a fim de capacitá-los para uma maior compreensão e defesa dessas minorias étnicas. Sobre tal contexto, será ainda analisada uma das mais recentes propostas atualmente sob análise na esfera internacional, inclusive pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), relativa à criminalização dos delitos cometidos contra a natureza, vale dizer, o Ecocídio, tema ainda pouco desenvolvido no Brasil.
 
Ementa
Culturas Indígenas do Brasil e o processo colonizador. Racismo científico, Darwinismo Social e Eugenia. Escravização, exploração e extermínio. Racismo estrutural como legado histórico, social, econômico e institucional. A Teoria do Genocídio e do Etnocidio. Raphael Lemkin, a proposição de genocídio cultural e as Normas Inter- nacionais. A exclusão do genocídio por razões culturais. Os elementos do crime de genocídio e a crítica cabível. Visão estrutural e sociológica do genocídio. A Terra Indígena como elemento central para a compreensão do genocídio indígena. O Etnocidio como veículo de extermínio. O racismo ambiental. A destruição dos biomas como veículo para extermínio das culturas indígenas. A proposição de juristas para a definição internacional do crime de Ecocídio. As análises do Tribunal Penal Internacional.
 
Conteúdo Programático
Aula 01 - 13/06/2023
O Processo colonizador e suas dinâmicas: escravização, exploração e extermínio.
A Escola Ibérica da Paz e as Soberanias Indígenas.
O racismo em relação aos povos indígenas e quilombolas: bases históricas e pseudocientíficas.
Eugenia, Racismo Científico e Darwinismo Social.
As bases coloniais do genocídio. Os genocídios do século XX e as proposições iniciais de Raphael Lemkin. “Axis Rule in Occupied Europe” e a visão Lemkiana sobre o crime de genocídio.
A idéia do genocídio cultural ou Etnocidio em Raphael Lemkin, Pierre Clastres e Robert Jaulin
Professora Lígia de Souza Cerqueira 
 
Aula 02 - 14/06/2023 
A visão sociológica do genocídio: Martin Shaw, Daniel Feierstein, Samantha Power e outras/os.
A crítica à Convenção Para Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio de 1948. O elemento intencional como obstáculo à punição ao crime de genocídio e a proposição de Antonio Augusto Cançado Trindade.
O Biopoder e a Necropolitica. Desenvolvimentismo predatório. Dinâmicas alternativas para o extermínio. O Normaticidio.
Convenções nº 107 e nº 169 da OIT, bem como Declaração sobre Direito dos Povos Indígenas da ONU. A CF/88 como sistema aberto e seu diálogo com outras fontes normativas. A proteção normativa nas esferas internacional e nacional. Povos originários e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Os povos indígenas e a justiça de transição. O Relatório Figueiredo e o Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Crimes contra a humanidade, genocídio e a obrigação do Estado brasileiro de investigação e punição dos perpetradores.
A destruição dos biomas como veículo para extermínio das culturas tradicionais. A proposição para criminalização da destruição da natureza: o Ecocídio.
Professor Flávio de Leão Bastos Pereira
 
 
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ANDERSON, Benedict. Comunidades imaginadas. São Paulo: Companhia das Letras, 2008. ANDERSON, Gary Clayton. Ethnic cleansing and the Indian: the crime that should haunt America. Oklahoma: University of Oklahoma Press, 2014.
BARBERIS, Débora Eisele. Histórias Não Escutadas: Os Mestres Griôs e a Justiça Restaurativa no Brasil. Curitiba: Juruá, 2022.
BARRETO, Helder Girão. Direitos indígenas – vetores constitucionais. Curitiba: Juruá, 2003. BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Violações de direitos humanos dos povos indígenas. Brasília: CNV, mar. 2015a. v. II. Disponível em: http://www.cnv.gov.br/textos-do-colegiado/587- flippingbook.html?. Acesso em: 27 abr. 2017.
CALAFATE, Pedro; LOUREIRO, Sílvia Maria da Silveira. As Origens do Direito Internacional dos Povos Indígenas: A Escola Ibérica da Paz e as Gentes do Novo Mundo. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor. 2020.
CARVALHO, José Porfírio F. De. Waimiri Atroari: a história que ainda não foi contada, 4ª edição. Manaus: BK Editora, 2017.
CASSESSE, Antonio. International Criminal Law. Nova York: Oxford University Press, 2003. CLASTRES, Pierre. Arqueologia da Violência: Pesquisas de Antropologia Política. São Paulo: Cosac Naify, 2014.
COLAÇO, Thais L. Direito e jurisdição indígena: uma proposta de reconhecimento constitucional da autodeterminação dos povos indígenas da América Latina. Anais da IV Reunião Equatorial de Antropologia e XIII Reunião de Antropólogos do Norte e Nordeste. Fortaleza, 2013.
CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. Os direitos dos índios. São Paulo, Brasiliense, 1987.
DANESE, Paula Monteiro. Meio Ambiente na Contemporaneidade – De sua Proteção à Luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Curitiba: Juruá, 2019.
DAVIS, Shelton H. Victims of the miracle: development and the Indians of Brazil. Binghamton; Nova Iorque: Cambridge University Press, 1977.
GONZAGA, Alvaro de Azevedo. Decolonialismo Indígena. São Paulo: Matrioska Editora, 2021. HEMMING, John. Die if you must: Brazilian Indians in the twentieth century. Londres: Pan
Books, 2004.
JUVINIANO, Elisa Martins; PEREIRA, Flávio de Leão Bastos. Environmental Patriarchy and Indigenous Women: From Invisibility to Resistance, p.159/182. Obra coletiva Women’s Rights – International Studies on Gender Roles and Its Influence on Human Rights. SAPUCAIA, Monica; ANDRADE, Denise. (Orgs.). Erechim: Deviant, 2018.
LIMA, Edilson Votorelli Diniz Lima. Estatuto do Índio. Lei nº 6.001/1973.Salvador: Jus Podium, 2011.
MOLINA, Luís de; SIMÕES, Pedro; SÃO DOMINGOS, António de; PÉREZ, Fernando. A Escola Ibérica da Paz nas Universidades de Coimbra e Évora (Século XVI). Direção: Pedro Calafate. Coordenação: Ana Maria Tarrío; Ricardo Ventura. Coimbra: Almedina, 2015.
MONTEIRO, John Manuel. Negros da Terra: Índios e Bandeirantes nas Origens de São Paulo. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.
MOREIRA, Adilson José. Tratado de Direito Antidiscriminatório. Vol. 1. São Paulo: Contracorrente, 2020.
MORIN, Edgar. Cultura e barbárie européias. Tradução de Daniela Cerdeira. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.
PEREIRA, Flávio de Leão Bastos; FONSECA, Talitha Camargo da. Aspectos relacionais sobre o genocídio dos povos nativos – um olhar preventivo para o futuro, p.153-180. Obra coletiva Povos Indígenas: prevenção de genocídio e de outras atrocidades. Brasil: MPF, 2021. Disponível em https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/publicacoes/Livro_Povos_Indigenas_Prevencao_de_Genocidio_e_Outras_Atrocidades_4
PEREIRA, Flávio de Leão Bastos. Genocídio Indígena no Brasil – Desenvolvimentismo entre 1964 e 1985. Curitiba, Juruá, 2018.
PEREIRA, Flávio Leão Bastos. Nações Indígenas no Brasil: Genocídio Sistêmico e Estrutural, p.205/256. Obra coletiva: O Direito na Fronteira das Políticas Públicas. SMANIO, Gianpaolo Poggio; BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins; MASSMANN, Patrícia Brasil (Orgs.). São Paulo: Editora Mackenzie, 2019.
PEREIRA, Flávio de Leão Bastos. O direito ao meio ambiente e a criminalização do ecocídio: Aspectos críticos e epistemológicos, p.315-354. Obra coletiva Direito Penal e o Direito Internacional dos Direitos Humanos: desafios contemporâneos - Escritos em homenagem à Sylvia Steiner. Org.: Marcos Zilli; Thiago Baldani. Belo Horizonte: Ed. D’Placido, 2022.
PEREIRA, Flávio de Leão Bastos. Povos Indígenas nas Américas e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: Entre o Desenvolvimentismo e a Esperança, p.235/250. Obra coletiva 50 Anos da Convenção Americana de Direitos Humanos – O Sistema Interamericano: Legado, Impacto e Perspectivas. AMARAL JR., Alberto do.; PIOVESAN, Flávia; DANESE, Paula Monteiro (Orgs.). Salvador: JusPodivm, 2020.
RIBEIRO, Darcy. Os Índios e a Civlização: A Integração das Populações Indígenas no Brasil Moderno. São Paulo: Global Editora, 2017.
SILVEIRA, Edson Damas da. Direitos fundamentais indígenas, movimento socioambiental e a formatação do estado na modernidade. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, jul.-dez. 2009, p.25-56.   
 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

Flávio de Leão Bastos Pereira


link lattes: http://lattes.cnpq.br/0429477617811762
Minicurriculo: Pós-doutorado em New Technologies and Law - Mediterranea International Centre for Human Rights Research (Dipartimento Università Mediterranea di Reggio Calabria, Itália). Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Genocídios e Direitos Humanos pelo "International Institute For Genocide and Human Rights Studies" (Zoryan Institute) e University of Toronto (Canada). Professor de Direitos Humanos e de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra e IBCCRIM. Especialização em Direitos Humanos pela Universidade Pablo de Olavide (Sevilla, Espanha). Coordenador do Núcleo de Direitos Indígenas e Quilombolas e do Núcleo da Memória da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP. Professor visitante na Technische Hochschule Nürnberg Georg Simon Ohm (Nuremberg, Alemanha) e na University of Applied Social Sciences of Linz, Upper Austria (2023).


LIGIA DE SOUZA CERQUEIRA


link lattes: http://lattes.cnpq.br/8335798660144866
Minicurriculo: Advogada criminalista. Pós-graduada em direitos humanos pela Universidade Católica Portuguesa (2022). Curso de extensão em compliance empresial pela Fundação Getúlio Vargas (2022). Curso de formação avançada em execução penal pelo Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos - IBEROJUR (2021). Graduada em direito pela Universidade Presbiterana Mackenzie (2022). Associada ao Núcleo de Inspeção a Unidades Prisionais da Comissão Permanente de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil. Associada à Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos - FADDH.




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