8891 - Fundamentos e Práticas da Arbitragem Trabalhista
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Quantidade de aulas: 5 Aulas.
Carga horaria: 10 Horas.
Período: O curso ficará disponível no período de 365 dias para visualização após o pedido computado.
Data de início: 18/04/2023
Data de término: 31/12/2025
ID 8891
A ESA/SP confere o certificado de participação do curso.
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(Do curso desejado)
Manual de como utilizar a anuidade de volta
Coordenadora do Núcleo de Arbitragem: Daniela Monteiro Gabbay
Docentes: Evelyn Roberta Araujo Barreto de Souza e Daniela Monteiro Gabbay
Objetivo Geral
Introduzir o estudo da arbitragem trabalhista (teoria) para os operadores do direito e também desmistificar alguns pontos controvertidos afetos à sua prática no país.
Objetivos Específicos
- Promover o instituto jurídico da arbitragem trabalhista enquanto espécie de resolução específica e válida de resolução de conflito;
- Incentivar a utilização da arbitragem trabalhista como estratégia jurídica reconhecida na área de resolução de disputas e apta para o controle de passivo trabalhista;
- Auxiliar o profissional a parametrizar a escolha de instituições idôneas para a administração de procedimentos arbitrais trabalhistas;
- Combater o “preconceito” das práticas arbitrais trabalhistas.
Ementa
O presente curso tem por objetivo trazer uma visão abrangente e comparada da arbitragem trabalhista. Parte-se da premissa que a utilização da arbitragem nos contratos individuais de trabalho - desde a promulgação da Lei nº 9.307/96 – revela-se questão controvertida e divergente na doutrina e na jurisprudência pátria. A reforma trabalhista de 2017, acrescentou ao texto da CLT o artigo 507-A, que traz em sua dicção a possibilidade da inserção de cláusula compromissória nos contratos de uma certa categoria de empregado, suscitando um novo parâmetro na prática até então estabelecida. Assim, pretende-se introduzir o instituto jurídico da arbitragem trabalhista enquanto espécie de resolução específica e válida de resolução de conflito.
Conteúdo Programático
– Introdução e histórico da arbitragem trabalhista à luz do sistema multiportas de resolução de disputas.
Professoras Evelyn Barreto e Daniela Gabbay
– Da questão da (in)disponibilidade dos direitos trabalhistas frente à Lei nº 9.307/96: compatibilidades e incompatibilidades.
Professora Evelyn Barreto
– Cláusula compromissória ou compromisso arbitral? Escolha e cabimento da melhor convenção na arbitragem trabalhista.
Professora Evelyn Barreto
– Sobre a prática da arbitragem trabalhista no Brasil: retrospectiva e particularidades.
Professora Evelyn Barreto
– Conhecendo os possíveis ritos procedimentais e peças da arbitragem trabalhista.
Professora Evelyn Barreto
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ALMEIDA, Guilherme Assis de. Mediação e o reconhecimento da pessoa. São Paulo: CLA Cultural, 2019.
CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à lei nº 9.307/96. 3ª. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
FISHER, Roger.; URY, Willian e PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: como negociar acordos sem fazer concessões. Tradução Ricardo Vasques Vieira. Rio de Janeiro: Solomon, 2014.
GABBAY, Daniela.; FALEK, Diego e TARTUCE, Fernanda. Meios alternativos de solução de conflitos. Rio de Janeiro: FGV, 2013.
FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O artigo 507-A da CLT: constitucionalidade e aplicação, in: A reforma trabalhista e seus impactos. Jus Podvim: Salvador. P. 921 – 941.
GUEDES, Henrique Lenon Farias. Arbitragem transnacional trabalhista: da ordem pública às normas de aplicação imediata. Arraes: Belo Horizonte, 2021.
MILANI, Fabio Rodrigo. A inaplicabilidade da cláusula compromissória aos contratos individuais de trabalho, in: Reforma Trabalhista Ponto a Ponto: estudos em homenagem ao Professor Luiz Eduardo Gunther. LTR: São Paulo, 2018. P. 186-194.
PEASE, Allan e PEASE, Barbara. Desvendando os segredos da linguagem corporal: Tradução: Pedro Jorgensen Junior. Rio de Janeiro: Sextante, 2005.
SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista: análise da Lei nº 13.467/2017. Artigo por artigo.2ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2017.
- Professores
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DANIELA MONTEIRO GABBAY
EVELYN ROBERTA ARAUJO BARRETO DE SOUZA
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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