8891 - Fundamentos e Práticas da Arbitragem Trabalhista
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Quantidade de aulas: 5 Aulas.
Carga horaria: 10 Horas.
Período: O curso estará disponível no "Assista Agora", durante 365 dias após a confirmação do pedido.
Data de início: 18/04/2023
Data de término: 31/12/2025
ID 8891
A ESA/SP confere o certificado de conclusão deste curso.
Como realizar a inscrição?
-
Clique em Inscreva-se e depois em Avançar.
-
Escolha a forma de pagamento: Boleto ou Cartão de Crédito.
-
Para usar a Anuidade de Volta, selecione a forma de pagamento e a opção aparecerá abaixo.
-
Clique em à vista R$.
-
Clique no botão de Finalizar Compra.
Como acessar seu curso YouTube através da ESA OAB SP?
-
Clique em "Olá, Seu Nome" (no canto superior direito da tela).
-
Clique em "Aluno" (primeiro tópico da área do aluno).
-
Clique em "Assista agora" (primeiro card de “Aluno”).
-
Clique duas vezes no símbolo de “Play” para entrar na página de acesso.
Objetivo Geral
Introduzir o estudo da arbitragem trabalhista (teoria) para os operadores do direito e também desmistificar alguns pontos controvertidos afetos à sua prática no país.
Objetivos Específicos
- Promover o instituto jurídico da arbitragem trabalhista enquanto espécie de resolução específica e válida de resolução de conflito;
- Incentivar a utilização da arbitragem trabalhista como estratégia jurídica reconhecida na área de resolução de disputas e apta para o controle de passivo trabalhista;
- Auxiliar o profissional a parametrizar a escolha de instituições idôneas para a administração de procedimentos arbitrais trabalhistas;
- Combater o “preconceito” das práticas arbitrais trabalhistas.
Ementa
O presente curso tem por objetivo trazer uma visão abrangente e comparada da arbitragem trabalhista. Parte-se da premissa que a utilização da arbitragem nos contratos individuais de trabalho - desde a promulgação da Lei nº 9.307/96 – revela-se questão controvertida e divergente na doutrina e na jurisprudência pátria. A reforma trabalhista de 2017, acrescentou ao texto da CLT o artigo 507-A, que traz em sua dicção a possibilidade da inserção de cláusula compromissória nos contratos de uma certa categoria de empregado, suscitando um novo parâmetro na prática até então estabelecida. Assim, pretende-se introduzir o instituto jurídico da arbitragem trabalhista enquanto espécie de resolução específica e válida de resolução de conflito.
- Aulas
-
Conteúdo Programático
– Introdução e histórico da arbitragem trabalhista à luz do sistema multiportas de resolução de disputas.
Professoras Evelyn Barreto e Daniela Gabbay
– Da questão da (in)disponibilidade dos direitos trabalhistas frente à Lei nº 9.307/96: compatibilidades e incompatibilidades.
Professora Evelyn Barreto
– Cláusula compromissória ou compromisso arbitral? Escolha e cabimento da melhor convenção na arbitragem trabalhista.
Professora Evelyn Barreto
– Sobre a prática da arbitragem trabalhista no Brasil: retrospectiva e particularidades.
Professora Evelyn Barreto
– Conhecendo os possíveis ritos procedimentais e peças da arbitragem trabalhista.
Professora Evelyn Barreto
- Bibliografia Básica
-
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ALMEIDA, Guilherme Assis de. Mediação e o reconhecimento da pessoa. São Paulo: CLA Cultural, 2019.
CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à lei nº 9.307/96. 3ª. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
FISHER, Roger.; URY, Willian e PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: como negociar acordos sem fazer concessões. Tradução Ricardo Vasques Vieira. Rio de Janeiro: Solomon, 2014.
GABBAY, Daniela.; FALEK, Diego e TARTUCE, Fernanda. Meios alternativos de solução de conflitos. Rio de Janeiro: FGV, 2013.
FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O artigo 507-A da CLT: constitucionalidade e aplicação, in: A reforma trabalhista e seus impactos. Jus Podvim: Salvador. P. 921 – 941.
GUEDES, Henrique Lenon Farias. Arbitragem transnacional trabalhista: da ordem pública às normas de aplicação imediata. Arraes: Belo Horizonte, 2021.
MILANI, Fabio Rodrigo. A inaplicabilidade da cláusula compromissória aos contratos individuais de trabalho, in: Reforma Trabalhista Ponto a Ponto: estudos em homenagem ao Professor Luiz Eduardo Gunther. LTR: São Paulo, 2018. P. 186-194.
PEASE, Allan e PEASE, Barbara. Desvendando os segredos da linguagem corporal: Tradução: Pedro Jorgensen Junior. Rio de Janeiro: Sextante, 2005.
SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista: análise da Lei nº 13.467/2017. Artigo por artigo.2ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2017.
- Professores
-
DANIELA MONTEIRO GABBAY
EVELYN ROBERTA ARAUJO BARRETO DE SOUZA
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
3: O conteúdo desta página é propriedade da ESA, sendo proibida a reprodução, publicação, distribuição, difusão, total ou parcial de material disponibilizado em qualquer espaço do site da Escola Superior de Advocacia, por meio eletrônico, impresso, fotográfico, gravação ou qualquer outra forma que possa tornar os conteúdos dos materiais acessíveis a terceiros, para fins particulares ou comerciais, bem como disponibilizá-los em serviços on line, websites, fóruns de discussão, e-mails, message board (quadro de mensagens), redes sociais, comunicadores instantâneos e todo e qualquer sítio virtual, sem a prévia autorização dos autores. Todos os direitos reservados.