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Cursos

8780 - Gestão da inovação e tendências globais no mercado de Seguros e Resseguros





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Carga horaria: 10 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (terças e quintas-feiras)
Data de início: 11/04/2023
Data de término: 25/04/2023
ID 8780
 
Promoção: Núcleo Temático Direito de Seguro E Resseguro - Coordenadora: Angélica Carlini
Período: Dias 11/04/2023, 13/04/2023, 18/04/2023, 20/04/2023 e 25/04/2023
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (terças e quintas-feiras)
Docentes: Gustavo León, Juliano Ferrer, Gustavo de Medeiros Melo, Úrsula de Avila Goulart Bastos, Janaina Andreazi, André Gustavo Salvador Kauffman e Claudia Gonçalves Junqueira.
Valor Total do investimento: R$ 250,00 (Incluso valor de matrícula)
 
Informações Importantes:
O(A) aluno(a) inscrito na modalidade Online ao vivo deverá obrigatoriamente assistir as aulas através do link que será enviado por e-mail.
 
O certificado será emitido para o(a) aluno(a) que:
a. Estiver presente nas aulas e assinar a lista de presença.
b. Assinar a lista de presença.
c. Preencher a pesquisa de satisfação
 
O formulário de presença estará disponível na sala virtual do(a) aluno(a) no Google “Classroom” e no chat da plataforma Meet no começo e no final da aula ao vivo."
Os(As) alunos(as) que apenas assistiram à aula ao vivo e não assinaram a lista de presença, NÃO terão direito ao certificado.
 
 
Objetivo Geral 
O curso é recomendado para profissionais, graduados ou não, que buscam se atualizar com os temas técnicos mais relevantes no momento do mercado regulado de seguros e resseguros no Brasil, com um viés prático e teórico nos contratos de seguros e resseguros. Além disso, buscamos um ambiente voltado para o compartilhamento de conhecimento, de experiências profissionais e acadêmicas, com ênfase na expansão da rede de contato do discente.
 
Objetivos Específicos 
Por meio de aulas teóricas com discussões práticas o discente terá a oportunidade de atualizar as competências técnicas do mercado de seguros e resseguros no Brasil voltado para atuação em consultorias, seguradoras, corretoras de seguros e resseguros, resseguradoras, escritórios de advocacia e demais players ao conhecer as mais relevantes discussões como a ADI 7.074, o dever de informar no seguro de vida coletivo, aspectos gerais do seguro rural, regulação de sinistros, as demandas repetitivas e súmulas aplicáveis ao mercado, bem como a análise dos principais aspectos jurídicos do contrato de seguros e resseguros com base em doutrina, legislação e regulamentação.
Ementa
1.Tendências seguro rural Resseguro
2.ADI 7.074/DF–Grandes Riscos
3.Aspectos Essenciais Regulação de Seguro Garantia
4.Deverdeinformaçãodoestipulantenosegurodevidacoletivo
5.Demandas Repetitivas,IRDR,IAC,Súmulas(Seguros)e Prescrição
 
Conteúdo Programático
Aula 01 - 11/04/2023
Tendências seguro rural Resseguro
Professores Gustavo León e Juliano Ferrer
 
Aula 02 - 13/04/2023
Aspectos processuais do seguro de responsabilidade civil
Professor Gustavo de Medeiros Melo
 
Aula 03 - 18/04/2023
Aspectos Essenciais Regulação de Sinistros
Professora Úrsula De Avila Goulart Bastos 
 
Aula 04 - 20/04/2023
Dever de informação do estipulante no seguro de vida coletivo
- aspectos gerais do contrato de seguro
- aspectos gerais do contrato de seguro de vida
- aspectos relevantes do contrato de seguro de vida em grupo
- direito e deveres do estipulante contrato seguro vida em grupo
- dever de informação do estipulante seguro de vida coletivo
Professora Janaina Andreazi 
 
Aula 05 - 25/04/2023
Demandas repetitivas, IRDR, IAC, Súmulas (Seguros) e Prescrição -CPC:arts.947 (Incidentes Assunção de Competência);arts.976 a 987(Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas);arts.1.036a1.041(Recurso Extraordinário e Especial Repetitivos)
-Superior Tribunal de Justiça (STJ): Súmula no 101: A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em uma no. Súmula 229: O pedido do pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Súmula 278: o termo inicial prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Súmula no 402: O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Súmula 610: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. Súmula 616: A indenização securitária é devida quando ausente comunicação prévia segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. Súmula 620: A embriaguez do segurado não exime -seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato. Súmula 632: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil,  a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
- Súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF): Súmulanº 105: Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro. (OBS:anterior ao Código Civil de 2002). Súmula no 150: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Súmula no 151: Prescreve em uma não ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio. Súmula no 154: Simples Vistoria Não Interrompe A Prescrição.
-Temas do STJ:
Tema 469: Em Ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora Denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este pagará indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Tema 662: Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade indenização grau invalidez, na hipótese de sinistro anterior 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.
Tema 668: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente invalidez.Obs.: Fica ao exclusivo critério do professores colher as súmulas e temas acima ou trazer outros para aula
Professores André Gustavo Salvador Kauffmane e Claudia Gonçalves Junqueira 
 
Bibliografia Básica
Código Civil;Decreto-Lei 73/1966, Lei Complementar nº 126/2007 Regulamentação do CNSP e SUSEP ADI 7.074/DF FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 137.BARBOSA, Pedro Marcos Nunes. Curso de Concorrência Desleal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2022. pp. 80 e ss.Resolução CNSPnº.407/2021.https://www.conjur.com.br/dl/manifestacao-pgr-resolucao-seguros-risco.pdfCAMPOY, Adilson José. Contrato de seguro de vida. Estado: São Paulo. Editora Revista dos Tribunais,2014.TZIRULNIK, Ernesto; CAVALCANTI, Flávio de Queiroz B.; PIMENTEL, Ayrton. O Contrato de Seguro de acordo com o novo Código Civil Brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.ALVIM, Pedro. O Contrato de Seguro. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001.TEPEDINO, Gustavo, KONDER, Carlos Nelson e BANDEIRA, Paula Greco. Fundamentos do Direito Civil, Volume 3, Contratos. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2020. TZIRULNIK, Ernesto. Regulação de Sinistro (ensaio jurídico). São Paulo: Editora Max Limonad,2001.LOPES FILHO, Juraci Mourão. Os precedentes judiciais no Constitucionalismo BrasileiroContemporâneo, 3.ª edSalvador: Juspodivm, 2020 PEIXOTO, Ravi. Superação do precedente e segurança jurídica, 4.ª ed., Salvador: Juspodivm, 2019.MANCUSO, Rodolfo Camargo. Sistema brasileiro de precedentes. 3.ª ed., Salvador: Juspodivm, 2019 VALE, Luís Manuel Borges do. Precedentes vinculantes no Processo Civil Brasileiro e Razoável Duração do Processo, Rio de Janeiro: GZ Editora, 2019 STRECK, Lenio Luiz. Precedentes judiciais e hermenêutica, Salvador: Juspodivm, 2021.
 
 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN


Minicurriculo: Mestre e Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Membro do IBDP. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor. Advogado em São Paulo e no Rio de Janeiro. Relator na 23.ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Seccional São Paulo.


CLAUDIA GONCALVES JUNQUEIRA


Minicurriculo: Relatora integrante da 23ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina na OAB SP. Mestranda em Direito Processual Civil pela PUCSP. Assistente voluntária da Professora Dra. Márcia Dinamarco na graduação em Direito Processual Civil, PUCSP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Sócia fundadora do escritório "Gonçalves e Adoglio Sociedade de Advogados", escritório fundado em 2000. Atuante nas áreas do Direito Empresarial Contencioso, Consultivo e Direito Digital. Possui certificação de Privacy and Data Protection e Essentials e Information Security Foudation - ISO IEC 27001 -EXIN. Especialização em Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito - EBRADI. Extensão em LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados pela Privacy Academy e Direito para Startups, pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (GV Law). Na área do Direito Empresarial Civil, tem especialização em Direito Processual Civil pela Pontifícia Católica de São Paulo; em Contencioso Empresarial e suas Estratégias pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV (GV Law), bem como extensão em Arbitragem pelo CEU-IICS Escola de Direito fundada pelo jurista Ives Gandra. Colaboradora de projetos sociais, junto ao Instituto Zêh la Zêh. Inscrita na OAB/SP sob o número 172.718.


GUSTAVO AMADO LEON


link lattes: http://lattes.cnpq.br/8477200399308938
Minicurriculo: ustavo Amado León é Doutorando na PUC-SP em Direito Internacional. Professor assistente em Direito Internacional e Direito Comercial na Puc-SP com o Professor Doutor Antonio Márcio da Cunha Guimarães desde 2014. Professor de Direito Civil, Previdenciário e Empresarial nos cursos de Pós Graduação da UNASP. Professor convidado da FGV em Seguros e Resseguros. Professor da Escola Nacional de Seguros em cursos relacionados ao Direito de Seguros e Resseguros. Mestre em Direito Internacional pela PUC-SP. Pós-Graduado na ENS em Gestão Jurídica de Seguros e Resseguros. LLC em Direito Empresarial no Insper. Pós-Graduado em Gestão de Pessoas pela Saint Paul. Especialista em Governança, Compliance e Riscos pela Fundação Dom Cabral. Atualmente é Head do Jurídico da resseguradora Swiss Re no Brasil e Cone Sul. Já atuou como gerente de sinistros na Chubb Seguros em Surety, Financial Lines, Casualty e Ações Judiciais. Foi estagiário e advogado do escritório Mattos Filho em Seguros e Resseguros. Presidente da Comissão Jurídica da Fenaber. Membro da Aida Brasil. Participante da Comissão Jurídica de Direito de Seguros e Resseguros da OAB-SP e Comissão Jurídica da SwissCam. Membro do Comitê de Diversidade e Inclusão da Swiss Re. Fluente em inglês e espanhol. Francês e italiano intermediário. Alemão básico. Trabalho há mais de 10 anos no mercado de seguros e resseguros, interagindo com as seguradoras, resseguradoras, corretores e demais stakeholders que atuam, especialmente no Brasil, América Latina e empresas internacionais. Experiência em aspectos regulatórios de seguro e resseguro, fornecendo suporte regulatório sobre fusões e aquisições e operações de reestruturação societária no Brasil e América Latina, estruturação e negociação de contratos de seguros e resseguros, aconselhamento e defesa de clientes perante a SUSEP, experiência com ressegurador local, admitido e eventual. Experiência com regulação de sinistros e contencioso de seguros e resseguros, inclusive arbitragem, além de preparação e adequação das condições gerais de seguro e elaboração de contratos de resseguro aderente aos usos e costumes internacionais.


Gustavo de Medeiros Melo


link lattes: http://lattes.cnpq.br/5055441898202339
Minicurriculo: Graduado em Direito pela Universidade Potiguar – UNP (1999). Mestre (2004) e Doutor (2013) em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), da Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA). Experiência no contencioso e consultivo securitário, com abrangência nas áreas do consumidor, contratos comerciais, responsabilidade civil, administrativo e constitucional. Professor convidado da Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA-SP). Autor de vários artigos e coletâneas publicados na área do Direito Processual Civil e Securitário. Coautor da obra “O novo mandado de segurança – Estudos sobre a Lei n.º 12.016/2009” (Fórum, 2010). Línguas: inglês.


JANAÍNA ANDREAZI


link lattes: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/PKG_MENU.menu?f_cod=0295691C54EC1CF12459C705570D81CC#
Minicurriculo: Possui mais de 20 anos de experiência em contencioso cível e em seguros, com ex-pertise tanto no contencioso como no consultivo.? Além de possuir artigos publicados é palestrante. Graduada pela Faculdade de Di-reito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestranda em Filosofia do Direito na PUC-SP, pós-graduanda em Direito Constitucional pela PUC-SP e pós-graduada em Processo de Conhecimento também pela PUC-SP.


JULIANO FERRER


Minicurriculo: Advogado graduado pela PUC/RS em 1995, possui MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela ENS. É Presidente da Associação Internacional de Direito de Seguro – Seção Brasil – AIDA BRASIL, integrante da Comissão de Seguros e Previdência Complementar da OAB/RS, Acadêmio e membro da Cátedra de Agronegócio da ANSP. É Professor da disciplina de Seguros Rurais no MBA Gestão Jurídica em Contrato de Seguro e Inovação da Escola de Negócios e Seguros (ENS) e no MBA de Direito do Agronegócio da FGI/Goiás


ÚRSULA DE ÁVILA GOULART BASTOS


Minicurriculo: Mestre em Direito Civil pela UERJ –Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito do Consumidor pela EMERJ –Escola da Magistratura do Estadodo Rio de Janeiro. Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes–Centro. Advogada especializada em Direito Securitário e Resolução de Conflitos. Experiência em docência em diversas instituições de ensino (UERJ, PUC-RIO, FGV-RIO, IBMEC, ENS e ESA/RJ




Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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