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Cursos

8778 - Direito Penal Antidiscriminatório e Proteção de Minorias. O caso das pessoas negras e LGBTI - ONLINE (AO VIVO)





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 10 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (quartas-feiras)
Data de início: 05/07/2023
Data de término: 09/08/2023
ID 8778
 
Promoção: Núcleo Temático Dogmática do Direito Penal - Coordenador: João Paulo Martinelli
Período: Dias 05/07/2023, 12/07/2023, 19/07/2023, 26/07/2023 e 02/08/2023 (obs: a última aula do dia 02/08/2023 foi adiada para o dia 09/08/2023).
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (quartas-feiras)
Docentes: Paulo Roberto Iotti Vecchiatti e Luanda Morais Pires
Valor Total do investimento: R$ 250,00 (Incluso valor de matrícula)
 
 
Informações Importantes:
O(A) aluno(a) inscrito na modalidade Online ao vivo deverá obrigatoriamente assistir as aulas através do link que será enviado por e-mail.
 
O certificado será emitido para o(a) aluno(a) que:
a. Estiver presente nas aulas e assinar a lista de presença.
b. Assinar a lista de presença.
c. Preencher a pesquisa de satisfação
 
O formulário de presença estará disponível na sala virtual do(a) aluno(a) no Google “Classroom” e no chat da plataforma Meet no começo e no final da aula ao vivo."
Os(As) alunos(as) que apenas assistiram à aula ao vivo e não assinaram a lista de presença, NÃO terão direito ao certificado.
 
Objetivo Geral 
Analisar a fundamentação filosófica (teórica) do Direito Penal, sua situação real à luz da Criminologia Crítica e sua função de mecanismo de defesa contra graves violações de Direitos Humanos, à luz da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal e da teoria constitucional do bem jurídico-penal.
 
Objetivos Específicos
Estudar a teoria geral do Direito Penal e do Direito Antidiscriminatório, para chegarmos à teoria do Direito Penal Antidiscriminatório. Analisaremos os princípios constitucionais penais, a função da Constituição tanto como limitação ao poder punitivo do Estado quanto de proteção de grupos vulnerabilizados por intermédio da criminalização de suas opressões (Direito Penal como Mecanismo de Proteção dos Direitos Humanos). Analisaremos ambos os temas à luz do teoria geral do Garantismo Penal, de Ferrajoli, e da teoria do Garantismo Feminista, de Soraia da Rosa Mendes, que ampliaremos em prol de uma dogmática de um Direito Penal Emancipatório, que deve tomar as medidas para superar tanto a nefasta seletividade penal quanto a cifra oculta da Justiça Penal.
 
Ementa
1ª parte: Da Teoria Geral à Teoria Constitucional e Convencional do Direito Penal.
2ª parte: Direito Antidiscriminatório e Direito Penal Antidiscriminatório.
3ª parte: Prática do Direito Antirracista: proteção das populações negra e LGBTI+.
 
Conteúdo Programático
Aula 01 - 05/07/2023
Da teoria geral do Direito Penal Iluminista à teoria do Direito Penal Constitucional e Convencionalmente adequado (teoria penal constitucionalmente e convencionalmente adequada). Iluminismo e a pretensão da limitação do poder punitivo penal. Surgimento da teoria do bem jurídico-penal e suas evoluções e involuções na doutrina e na jurisprudência. A Constituição Penal: as funções de limitação do poder punitivo do Estado e da proteção de grupos vulnerabilizados pelo Direito Penal, por intermédio dos mandados de criminalização (explícitos e implícitos). Constitucionalização do Direito e teoria constitucional constitucionalmente adequada (Canotilho): repercussões nas relações entre Constituição e Direito Penal. Teoria do Direito Penal Mínimo e suas relações com a criminalização e a descriminalização de condutas: princípio da proporcionalidade enquanto proibição de proteção insuficiente (criminalização) e proibição do excesso (descriminalização). O controle de prognósticos do Legislativo Democrático na criminalização e na descriminalização de condutas. Natureza jurídica garantista das Constituições Democráticas: compreensão do garantismo penal à luz de Ferrajoli e sua relação com a validade e a invalidade de criminalização de condutas. Descabimento da arrogância epistemológica imanente ao conceito de “esquerda punitiva”: “punir é necessário, é civilizatório” (Aury Lopes Jr.), quando respeitadas as garantias penais e constitucionais penais (teoria constitucional do Direito Penal Mínimo). O abolicionismo penal como uma meta (utópica?), suas lacunas e a necessidade de uma teoria constitucionalmente adequada do Direito Penal (Mínimo) para um Direito Penal Democrático. Inexistência de “neopunitivismo” da jurisprudência penal da Corte Interamericana, que não se limita a proteger direitos humanos apenas pelo Direito Penal.
Professores Paulo Roberto Iotti Vecchiatti e Luanda Morais Pires
 
Aula 02 - 12/07/2023
Teoria geral do Direito Antidiscriminatório e a reinterpretação do princípio da igualdade. Superação do paradigma liberal-individualista pelo paradigma do Estado Social e Democrático de Direito. O princípio da igualdade e as Escolas Penais: necessidade de luta para que a teoria chegue à prática. As excludentes de ilicitude e de culpabilidade à luz do conceito de crime: a hermenêutica da absolvição penal em casos de comprovação de fatos típicos, antijurídicos e culpáveis. Os riscos da admissão da “clemência” como fundamento da absolvição penal no Tribunal do Júri (e na Justiça Penal togada). A necessária interpretação conforme a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos para combater a impunidade (cf. Corte Interamericana de Direitos Humanos) e evitar a legitimação jurídica dos crimes de ódio contra minorias sociais. Jurisprudência sobre a apelação por manifesta contrariedade à prova dos autos no Tribunal do Júri e as discussões no STF (RE/RG 1.225.185/MG).
Professores Paulo Roberto Iotti Vecchiatti e Luanda Morais Pires
 
Aula 03 - 19/07/2023
Proteção constitucional da população negra. O racismo estrutural negrofóbico como base da formação da sociedade brasileira: a naturalização do racismo anti-negro na sociedade brasileira. A insuficiência da punição apenas do racismo individual e intencional: o necessário reconhecimento dos racismos estrutural, institucional e interseccional/multidimensional. Evolução histórica da legislação antirracista: da insuficiente Lei Afonso Arinos ao mandado de criminalização do racismo (art. 5º, XLII). A Lei 7716/89 e a tentativa de homicídio que ela sofreu dos Tribunais: a artificial diferenciação jurisprudencial, aceita acriticamente pela doutrina, entre “racismo” e “injúria racial” nos discursos. A Lei 9.459/97 e a vontade do Legislativo (PL 1.240/95): a inclusão da chamada “injúria racial” no Código Penal e sua natureza jurídica. O racismo institucional da jurisprudência na diferenciação (pretensamente) “ontológica” entre “injúria racial” e “racismo”: a impunidade dos discursos racistas, pela decretação de prescrição e decadência. A mudança da jurisprudência do STJ a partir de 2015 e a posição do STF em 2021 (HC 154.248/DF): injúria racial como espécie de racismo e, por isso, imprescritível e inafiançável. Equívoco da afirmação doutrinária de “distinção de bens jurídicos”, pela ofensa racista (“injúria racial”) ser ontologicamente espécie de racismo (e motivada por crenças racistas). Interseccionalidade das opressões: o caso da mulher negra. Contribuições do feminismo negro (Grada Kilomba apud Djamila Ribeiro: “A mulher negra é o Outro do Outro”). Pessoas LGBTI+ negras e o racismo duplo que sofrem. A questão dos privilégios sociais e as distintas opressões dos segmentos LGBTI+, especialmente à luz da interseccionalidade das opressões.
Professores Paulo Roberto Iotti Vecchiatti e Luanda Morais Pires
 
Aula 04 - 26/07/2023
Proteção constitucional da população LGBTI+. Os mandados de criminalização que exigem a punição penal da homotransfobia: art. 5º, XLI e XLII, da CF/88, à luz da jurisprudência do STF. Homotransfobia como espécie de racismo: a adoção pelo STF dos conceitos de raça social e de racismo social ao considerar o antissemitismo como espécie de racismo e crime de discriminação por raça (HC 82.424/RS). Vinculação a precedentes e reconhecimento da homotransfobia como forma de racismo social e crime de discriminação por raça social (ADO 26 e MI 4733). Equívoco e inépcia da crítica de que STF teria “legislado” ou feito “analogia in malam partem” ao reconhecer a homotransfobia como crime de racismo. A interpretação conforme a Constituição efetivada pelo STF e a inépcia da crítica ao uso da técnica no julgamento. A Lei Maria da Penha e a proteção a casais de mulheres com a mulher como sujeito ativo de violência doméstica contra outra mulher (STJ, HC 413.357/MG) e a mulheres trans. A possibilidade de condenações de assassinatos de mulheres trans enquanto feminicídio (STJ, HC 541.237/DF).
Professores Paulo Roberto Iotti Vecchiatti e Luanda Morais Pires
 
Aula 05 - 02/08/2023 (aula adiada para o dia 09/08/2023)
Proteção de Minorias pelo Direito Penal no mundo real. A resistência de Delegacias e do Sistema de Justiça em geral para efetivar as leis antidiscriminatórias em geral. O caráter estrutural e institucional dos racismos (negrofóbico, homotransfóbico etc) e das opressões em geral do Sistema de Justiça. O problema da cifra oculta da Justiça Penal e seu enfrentamento. Formas de superação da resistência de delegacias a partir de exemplos concretos e propostas gerais. O enfrentamento do racismo estrutural pelo Judiciário (Portarias CNJ 108/2020, 111/2020 e 362/2022) e pelo Legislativo (Resolução 35/29-2017 do Conselho de Direitos Humanos da ONU). A especificidade do racismo contra mulheres negras e a necessidade de julgamento com perspectiva de gênero (Portaria CNJ 27/2021, cf. Corte IDH, caso Marcia Barbosa v. Brasil). O Formulário R.O.G.E.R.I.A no mapeamento da violência contra a população LGBTI+ (Portaria CNJ 181/2021). Como reagir juridicamente à recusa da autoridade policial de lavrar a noticia criminis (Boletim ou Registro de Ocorrência - BO/RO). Estratégias discursivas na Delegacia e medidas judiciais e administrativas que podem ser tomadas. A atuação enquanto assistente de acusação e sua importância na defesa da vítima. Equívoco da doutrina e da jurisprudência que afirmam interesse puramente patrimonial da vítima na atuação penal (jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos).
Professores Paulo Roberto Iotti Vecchiatti e Luanda Morais Pires
 
Bibliografia Básica
AKOTIRENE, Carla. Ó Pa Í, Prezada! Racismo e Sexismo Institucionais tomando bonde nas Penitenciárias Femininas, SP: Pólen, 2020.
BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Mundo afora. Políticas de combate à violência e à discriminação contra pessoas LGBT, Caderno 12, Brasília, 2015.
BUTLER, Judith. Corpos que Importam. Os limites discursivos do Sexo. Tradução: Veronica Damielli e Daniel Yago Françoli, SP: N-1, 2020.
BUTLER, Judith. Discurso de ódio. Uma política do performativo. Tradução: Roberta Frabbri Viscardi, SP: UNESP, 2021.
BORRILLO, Daniel. Homofobia. História e crítica de um preconceito. Tradução: Guilherme João de Freitas Teixeira, BH: Autêntica, 2010.
CARVALHO, Salo de. DUARTE, Evandro Piza. Criminologia do Preconceito. Racismo e Homofobia nas Ciências Criminais, SP: Saraiva, 2017.
CORBO, Wallace. Discriminação indireta. Conceito, fundamentos e uma proposta de enfrentamento à luz da Constituição de 1988, RJ: Lumen Juris, 2017.
BARATTA, Alessandro. La política criminal y el derecho penal de la constituición. In: FRANCO, Alberto Silva e NUCCI, Guilherme de Souza (orgs). Doutrinas Essenciais de Direito Penal. Vol. I, SP: RT, 2011
DESLANDES, Keila (Coord.). Homotransfobia e Direitos Sexuais. Debates e Embates Contemporâneos, BH: Autêntica, 2018.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça, 8ª Ed., SP: JusPodivm, 2022.
DINIZ, Debora. OLIVEIRA, Rosana Medeiros. Notícias de Homofobia no Brasil, Brasília: LetrasLivres, 2014.
FELDENS, Luciano. Direitos Fundamentais e Direito Penal. A Constituição Penal, 2ª Ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal, Tradução de Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes, 3ª Ed., SP: RT, 2010.
FREITAS, André Guilherme Tavares de. Tutela Penal dos Direitos Humanos: a proteção da vida e da integridade física. Curitiba: Juruá, 2015.
IOTTI, Paulo. Constituição Dirigente e a Concretização Judicial das Imposições Constitucionais ao Legislativo. A Eficácia Jurídica Positiva das Ordens Judiciais de Legislar em geral e dos Mandados de Criminalização em particular, 4ª Ed., Bauru: Spessoto, 2022, cap. 3 (princípio da legalidade penal, a Constituição Penal e o Direito Penal como Mecanismo de Proteção dos Direitos Humanos).
IOTTI, Paulo. O STF, a Homotransfobia e seu Reconhecimento como Crime de Racismo. Análise e defesa da decisão da ADO 26 e do MI 4733, Bauru: Spessoto, 2022.
IOTTI VECCHIATTI, Paulo Roberto. Mobilização Judicial pelos Direitos da Diversidade Sexual e de Gênero no Brasil. In: LELLIS, Rafael Carrano. ALMEIDA, Marcos Felipe Lopes de (orgs.). Diálogos LGBTI+. Avançando lutas e conjungando campos, Salvador: Devires, 2019. P. 157.187.
JESUS, Jaqueline Gomes de. Homofobia. Identificar e Prevenir, RJ: Metanoia, 2015.
JESUS, Jaqueline Gomes de (e Colaboradores). Transfeminismo. Teorias e Práticas, 2ª Ed., RJ: Metanoia, 2015.
LIMA, Raquel da Cruz. O Direito Penal dos Direitos Humanos. Paradoxos do Discurso Punitivo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, BH: CEI, 2018.
LOPES JR., Aury. Fundamentos do Processo Penal. Introdução Crítica, 3ª Ed., SP: Saraiva, 2017.
MADIERO, Clara Moura. Direito Penal Antidiscriminatório. Movimentos Sociais e os Crimes de Ódio no Brasil, Florianópolis: Emais, 2021.
MENDES, Soraia da Rosa. Criminologia feminista: novos paradigmas, SP: Saraiva, 2014.
MENDES, Soraia da Rosa. Feminicídio de Estado: a misoginia bolsonarista e as mortes de mulheres por covid-19, SP: Bimunda, 2021.
MENDES, Soraia da Rosa. Processo Penal Feminista, Barueri: Atlas, 2021.
MOREIRA, Adilson José. Tratado de Direito Antidiscriminatório, SP: Contracorrente, 2020.
PEDRA, Caio Benevides. Direitos LGBT. A LGBTfobia estrutural e a diversidade sexual e de gênero no direito brasileiro, Curitiba: Appris, 2020.
PEDRON, Flávio Quinaud. OMMATI, José Emílio Medauar. Teorias Contemporâneas do Direito. Análise crítica das principais teorias jurídicas da atualidade, BH: Conhecimento, 2022.
PEREIRA, Fernanda Estanislau Alves. Direito Antirracista, Florianópolis: Emais, 2021.
PIRES, Thula. Criminalização do Racismo. Entre Política de Reconhecimento e Meio de Legitimação do Controle Social sobre os Negros, Brasília: Brado Negro, 2016.
Princípios de Yogyakarta. Princípios sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em Relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero, Julho/2007, in: <www.sxpolitics.org/mambo452/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=34>. Acesso: 07.07.2008.
RAMOS, Irapuã Santana. RAMOS, Caroline (coord.). Novas Perspectivas do Direito Antidiscriminatório. Advocacia Racial, SP: JusPodvim, 2023.
RAMOS, Marcelo Maciel. VALENTIN, Márcia Ribeiro da C. NICOLI, Pedro Augusto Gravata (orgs.). Dicionário Jurídico do Gênero e da Sexualidade, Salvador: Devires, 2022.
RIBEIRO, Djamila. Pequeno Manual Antirracista, SP: Companhia das Letras, 2019.
RIOS, Roger Raupp. Direito da Antidiscriminação: discriminação direta, indireta e ações afirmativas, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
SANTOS, Milene Cristina. Intolerância Religiosa. Do Proselitismo ao Discurso de Ódio, BH: D’Plácido, 2017.
SILVA JR., Walter Nunes da. Curso de Direito Processual Penal: teoria (constitucional) do processo penal, RJ/SP/Recife: Renovar, 2008.
SOUZA, Regina Cirino Alves Ferreira de. Crimes de Ódio. Racismo, feminicídio e homofobia, BH: D’Plácido, 2018.
TIN, Louis-Georges. The Dictionary of Homophobia. A Global History of Gay & Lesbian Experience. Tradução: Marek Redburn, Vancouver: Arsenal Pulp Press, 2008.
VAZ, Lívia Sant’Anna. RAMOS, Chiara. A Justiça é uma Mulher Negra, BH: Letramento, 2022.
Yogyakarta Principles plus 10. Additional Principles and State Obligations on the Application of International Human Rights Law in Relation to Sexual Orientation, Gender Identity, Gender Expression and Sex Characteristics to Complement the Yogyakarta Principles. Disponível em: <https://yogyakartaprinciples.org/principles-en/yp10/>. Acesso: 28.02.2023.
 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

Luanda Morais Pires


Minicurriculo: Advogada e palestrante. Especialista em Direito Contratual, Homoafetivo e de Gênero e em Políticas Inclusivas. Pós-graduanda em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-RS); Presidenta da Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABMLBTI. Diretora Tesoureira do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero – GADvS. Líder da pauta LGBTI+ no Movimento Advogadas do Brasil. Coordenadora do Projeto "Diversidade Importa" no Movimento Mulheres com Direito. Secretária Geral da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP. Membra das Comissões da Mulher Advogada e Igualdade Racial da OAB/SP. Membra da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira jurídica - ABMCJ e da representante da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP na Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.


Paulo Roberto iotti Vecchiatti


link lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4291576E6
Minicurriculo: Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru.Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP.Especialista em Direito da Diversidade Sexual e de Gênero e em Direito Homoafetivo.Advogado - OAB/SP 242.668 Autor do Livro "Manual da Homoafetividade. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos". Coorganizador e Coautor do Livro "Diferentes, mas Iguais. Estudos sobre a Decisão do STF sobre a União Homoafetiva (ADPF 132 e ADI 4277)"" (organizado por Carolina Valença Ferraz, Glauber Salomão Leite, José Emílio Medauar Ommatti e Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2017).Coautor dos Livros "Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo" (organizado por Maria Berenice Dias), "Minorias Sexuais. Direitos e Preconceitos" (organizado por Tereza Rodrigues Vieira),"Manual do Direito Homoafetivo", "Manual dos Direitos da Mulher" (ambos coordenados por Carolina Valença Ferraz, George Salomão Leite e Glauco Salomão Leite) e "Direito à Diversidade" (coordenado por Carolina Valença Ferraz e Glauber Salomão Leite). Membro do GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero.




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