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Cursos

8557- Cátedra de Sociologia Jurídica -Mudança Econômica x Mudança Legal - ONLINE (AO VIVO)





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais e graduados(as) de outras áreas
Carga horaria: 8 Horas.
Período: Das 17:00 às 19:00 horas (segundas-feiras)
Data de início: 08/05/2023
Data de término: 29/05/2023

ID 8557

 

Dias: 08/05/2023, 15/05/2023, 22/05/2023 e 29/05/2023 
Horário: Das 17 às 19 horas (às segundas-feiras)
Professor Coordenador: José Eduardo Campos de Oliveira Faria
Professora Assistente: Raíssa Moreira Lima Mendes Musarra

 

CÁTEDRA SOCIOLOGIA JURÍDICA

ESA – OAB/SP

 

 

Mudança Econômica x Mudança Legal
 
Aula 1 -  Dia 08/05/2023
Desenvolvimento e Estratégias Nacionais
 
Aula 2 - Dia 15/05/2023
Heranças Políticas e Presidencialismo de Coalizão no Brasil
 
Aula 3 - Dia 22/05/2023
Mudança e Deslegalização
 
Aula 4 - Dia 29/05/2023
Democracia, riscos e incertezas
 
Bibliografia Básica
ARAÚJO, Jose António Estevez de. “Crisis de la soberania estatal y Constitución multinível”, in Revista Direito GV, nº 4, 2006
FARIA, J. E. C. O.. Retorica politica e ideologia demogratica : a legitimacao do discurso juridico liberal. São Paulo: , 1982. 422p .
FARIA, José Eduardo Campos de Oliveira, “Desjuridificação e procedimento”, in O Estado e o Direito depois da Crise, São Paulo, Saraiva/FGV, 2008, 2ª edição.
FARIA, José Eduardo Campos de Oliveira. “Desjuridificação e procedimento”, in O Estado e o Direito depois da Crise, São Paulo, Saraiva/FGV, 2008, 2ª edição.
FARIA, José Eduardo Campos de Oliveira. Direito & Conjuntura, São Paulo, Saraiva/FGV, 2008. FARIA, José Eduardo Campos de Oliveira; O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 1999.
INNERARITY, Daniel. “La pandemia de los datos”, in Dilemata, nº 35, 2021, link: https://www.danielinnerarity.es/art%C3%ADculos/
TEUBNER, Gunther. “A Bukowina global sobre a emergência de um pluralismo jurídico transnacional”, in Impulso, Piracicaba, vol. 14, nº 33, 203, pp. 9-31.
 
 

 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

José Eduardo Campos de Oliveira Faria


Minicurriculo: Professor titular da USP, onde se graduou, fez mestrado e doutorado. Fulbright Visinting Scholar da Wisconsin Universityu. Professor da FGV (programa GVlaw). Membro do conselho editorial de diversas revistas. 27 livros publicados no país e no exterior. Um dos ganhadores do prêmio Jabuti de 1972. Ganhador do Prêmio Esso de jornalismo Econômico em 1976 e de Jornalismo, em 1974. Ganhador do prêmio melhor orientador em ciências da USP, 1992.


RAÍSSA MOREIRA LIMA MENDES MUSARRA


link lattes: http://lattes.cnpq.br/0160463295876636
Minicurriculo: Pós-doutora pelo Programa de Pós Graduação em Ciência Ambiental (PROCAM), vinculado ao Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE/USP), na linha Governança, Impacto e Modelagem Socioambiental. É Mestre em Ciências Sociais (Sociologia e Antropologia) pelo Programa de Pós-Graduação de Ciências Sociais PPGCSoc-UFMA (2011) e Doutora em Ciências Sociais - Sociologia pelo programa de Ciências Sociais da Universidade Federal do Pará - PPGCS-UFPA com estágio doutoral na Universidade de Paris, Villetaneuse - Paris XIII no Departamento "Sociologie/Droit". Gestora de projetos e pesquisadora do Instituto Norberto Bobbio e pesquisadora do Programa de Aperfeiçoamento Docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Advogada, atuou como Pesquisadora da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo (ESAOAB/SP, entre 2020 e 2022). Pós-graduada em Direito Público com Mestrado em andamento no núcleo de Filosofia do Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Desenvolve pesquisas sobre Ação Pública (Políticas Públicas), Tecnologias de Mitigação de Mudanças Climáticas, Transição Energética, Participação Pública e Meio Ambiente (Meio Ambiente Natural, Construído, Cultural e do Trabalho), Justiça Ambiental, Climática e da Energia e em Sociologia das Profissões, Sociologia do Direito e Métodos Empíricos em Pesquisas no Direito.




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Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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