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Cursos

8534 - Tribunal do Júri - EAJ OAB-SP (Curso Obrigatório)





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Quantidade de aulas: 27 Aulas.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: O curso ficará disponível no período de 90 dias para visualização após o pedido computado.
Data de início: 16/12/2022
Data de término: 31/12/2022

 

A ESA/SP confere o certificado de participação no curso. 

Para fins de certificação é necessário responder o questionário.  
 
ATENÇÃO: INSERIR O NÚMERO DA OAB/SP EM SEU CADASTRO.
Caso tenha dificuldade, enviar e-mail para o Fale Conosco da ESA/SP:  faleconosco@esa.oabsp.org.br
 

Para fazer a inscrição, siga os passos abaixo:

1º Clique em: INSCREVA-SE
2º Clique em: BOLETO
3º Clique em: Á VISTA R$ 0,00
4º Clique em: FINALIZAR COMPRA
 
Para acessar o curso:
1º Clique em: MINHA CONTA 
(Na parte direita superior)
2º Clique em: ASSISTA AGORA
3º Clique em: SÍMBOLO DE PLAY
(Do curso desejado)
 
mais dúvidas, clique no link abaixo.
 

 

 

ID 8534 

Observações:

Aulas disponíveis por 90 dias. (O aluno pode realizar o curso, dentro dos dias disponíveis, no tempo que desejar).

 
Caso de dúvidas sobre compra ou acesso às aulas, verifique o manual.

Manual de instruções 

Tribunal de Júri

Conteúdo Programático

 

AULA

TEMA

1

Júri como garantia fundamental 

(Eleonora Nacif)

A previsão constitucional do Júri. Razão de ser da instituição. Competência; panorama geral do procedimento bifásico: inquérito, primeira fase, segunda fase

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3

Panorama geral do procedimento 

(Eleonora Nacif)

O acesso aos autos, todos os autos; verificar se há autos em apartado ou apenso, como de buscas e apreensões, de interceptações telefônicas etc.; verificar se há áudios, gravações, conversas telefônicas, e pedir o acesso integral a tudo, especialmente se for sobre algo mencionado na denúncia; o advogado tem que ter acesso a tudo, integralmente, para poder estudar o caso; A Súmula Vinculante nº 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. O que justifica a imposição do sigilo ao advogado; na hipótese de alguma cópia, documento, áudio, vídeo etc. não estar disponível ao advogado, peticionar invocando a Súmula Vinculante nº 14 do STF e requerendo ao juiz o acesso ao que está faltando; se algum prazo estiver aberto, como, por exemplo, prazo para apresentação de resposta à acusação, requerer, na petição, que esse prazo seja suspenso, e ir despachar com o juiz; minimalismo na manifestação ou afirmar categoricamente uma tese?

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5

Da nomeação ao estudo do caso (possíveis estratégias e reflexos nas manifestações)

(Glauter Fortunato)

A resposta à acusação é uma peça obrigatória (art. 408 do CPP:  Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos); contudo, por garantia, se possível, na petição que reclama do acesso a algum documento referido nos autos, já apresentar o rol de testemunhas, consignando, de toda forma, que não se está apresentando a resposta; se por acaso o juiz indeferir o acesso à prova, o advogado deverá interpor um habeas corpus sobre a questão, invocando a Súmula Vinculante nº 14 do STF.

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7

Resposta à acusação

(Simone Savazzoni)

Resposta a acusação. Prazo. Conteúdo. Especificação das provas pretendidas. Obrigatoriedade de apresentação da resposta à acusação. Réplica da acusação após a oferta da reposta à denúncia pela defesa.

8

A audiência 1 (preparação e instrução)

(Eleonora Nacif)

O que é o sistema acusatório; sua natureza constitucional; juiz neutro, desinteressado na prova, que só interessa às partes; juiz não pode começar perguntando às testemunhas; quem deve fazer isso é a parte que as arrolou; depois a outra parte pergunta; por fim, o juiz pode perguntar para esclarecer alguma dúvida acerca de alguma resposta dada pelas testemunhas, algo que não ficou claro ou ficou confuso; 

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10

Interrogatório

(José Carlos Abissamra)

O preparo prévio do interrogatório; explicação ao réu sobre as questões jurídicas, o que ele deve falar e o que ele não deve falar; o direito ao silêncio: pode ser parcial? pode (acrescentar jurisprudência e doutrina), mas é preciso ter cuidado para o silêncio parcial não ser mal interpretado (dar exemplo); treinamento do réu;

11

As decisões ao final da primeira fase

(José Carlos Abissamra)

Pronúncia, impronúncia, desclassificação e absolvição sumária. (importante essa aula antes dos memoriais para que o advogado saiba quais são as possibilidades e o que pedir nos memoriais)

12

Memoriais

(José Carlos Abissamra)

Memoriais orais ou escritos. como abordar a prova produzida. o que pedir ao final. 

13

Pronúncia

(Maria Jamile)

Conteúdo e limites da fundamentação da pronúncia; o excesso de linguagem; A correlação temática entre a denúncia e a pronúncia (e depois com os quesitos); - a necessidade de fundamentação das qualificadoras; o costume de os juízes dizerem apenas: as qualificadoras não são manifestamente improcedentes portanto pronuncio pelas qualificadoras também; 

14

As qualificadoras

(Maria Jamile)

A questão relativa à necessidade de preclusão da decisão de pronúncia: impossibilidade de realização do julgamento antes do seu trânsito em julgado (Decisão Monocrática, depois confirmada, Min. Teori Zavascki no HC nº HC 125.439: “... é possível verificar dos documentos que instruem a inicial que pende de exame o agravo interposto contra decisão do Tribunal estadual que não admitiu o recurso extraordinário. Aparentemente, portanto, não está preclusa a decisão que pronunciou o paciente (CPP, art. 421: “preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri”).  3. Com essas considerações, defiro o pedido de liminar para suspender eventual sessão do Tribunal do Júri designada” (no mesmo sentido: decisão monocrática no HC nº 132.512, Rel. Min.Gilmar Mendes, j. 13.01.16)  

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16

O RSE: O REsp e ou o RE

(Glauter Fortunato)

Como fazer o 422. arrolar testemunhas em caráter de imprescindibilidade; laudos que não chegaram; perícias; como preparar o estudo para o plenário; análise dos jurados; como definir a tese a ser sustentada; teses subsidiárias.

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18

O art. 422: testemunhas e requerimento de diligências para o plenário

(Simone Savazzoni)

Testemunhas e requerimento de diligências para o Plenário. Eliminação do libelo e consequências. Manifestação das partes. Caráter de imprescindibilidade. Testemunhas imprescindíveis, mas não localizadas. Critério judicial para deferimento das provas. Deferimento de diligências. Inexistência de recurso. Relatório do processo.

19

Preparando o plenário

(Maíra Coraci Diniz)

Como preparar o estudo para o plenário; análise dos jurados; como definir a tese a ser sustentada; teses subsidiárias.

20

A instrução em plenário

(Maíra Coraci Diniz)

 

Como fazer a instrução em plenário; preparação do interrogatório

21

Os debates em plenário

(Maíra Coraci Diniz)

 

Tempo, organização do discurso; réplica e tréplica; apartes.

22

Nulidades do plenário

(Simone Savazzoni)

Nulidades do Plenário. Atos inexistentes e irregulares. Princípio geral. Desatendimento de normas constitucionais. Divisão entre nulidades absolutas e relativas. Interesse para o reconhecimento da nulidade. Nulidade irrelevante. Convalidação de irregularidades.

Suspensão ou adiamento do ato em função da irregularidade. Decretação de nulidade absoluta de ofício pelo tribunal. Convalidação das nulidades relativas. Princípio da causalidade.

 

23

Questitação

(Gustavo Polido)

Como devem ser redigidos os quesitos; momento de impugnação e como fazer constar da ata; relevância e obrigatoriedade do 3o quesito.

24

Casos e estratégias

(Mauro Nacif)

Casuística. 

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Apelação

(Gustavo Polido)

Quando cabe apelação do júri; decisão manifestamente contrária à prova dos autos; o MP não pode apelar do quesito obrigatório; Razões vinculadas aos incisos da interposição (Súmula)

 

 

Obs.: Os advogados devem encaminhar os documentos para as subseções, conforme consta no EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUPLEMENTAR CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/OAB-SP.

 

ATENÇÃO: Conforme CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO :  (...) §1º - O Edital de inscrições exigirá, necessariamente, do advogado interessado: §11 - A inscrição do advogado para atuar nos processos de competência da Infância e Juventude fica condicionada à comprovação, no ato de inscrição, de conclusão de curso específico.

 

 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

Eleonora Rangel Nacif


Minicurriculo: Advogada criminalista. Ex-presidenta do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (gestão 2019/2020). Professora e coordenadora do curso prático de tribunal do júri da Escola Superior de Advocacia - ESA/OAB. Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura (EPM).Pós-Graduada em Direitos Fundamentais pelo Instituto Ius Gentium Conimbrigae (IGC) - Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Formada em “Clínica Psicanalítica: Conflito e Sintoma”, pelo Instituto Sedes Sapientiae.


GLAUTER FORTUNATO DIAS DEL NERO


Minicurriculo: Advogado criminalista. Professor da Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Conselho Consultivo da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-graduado em Direito Penal - Parte Geral pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/IBCCRIM. Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/IBCCRIM. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.


GUSTAVO MORENO POLIDO


link lattes: http://lattes.cnpq.br/0075140665714851
Minicurriculo: Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas; Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal; Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Pós graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo - FGV Law; Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), sob a orientação do Professor Dr. Gustavo Octaviano Diniz Junqueira; Membro ativo do Advogados Sem Fronteiras (ASF Avocats Sans Frontières; Abocados Sin Fronteras); Membro do Instituto de Defesa ao Direito de Defesa IDDD; Membro do Instituto brasileiro de Ciências Criminais do Brasil - IBCCRIM; Membro da Comissão de Direito Penal Econômico da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo; Professor do Ecid (Projeto Educação para Cidadania no Cárcere Programa de Educação Carcerária do IDDD), com aulas ministradas em beneficência para a população carcerária do Estado de São Paulo; Professor palestrante convidado da Universidade Autônoma das Américas Medellin, Colômbia. (Universidad Autônoma das Américas); Professor palestrante convidado da Universidade de Santo Thomas, Medellin, Antióquia, Colômbia. (Universidad Autônoma das Américas); Co-autor da Obra - Crimes Contra a Ordem Tributária, Editora Atlas, 2ª Edição; Autor de artigos jurídicos relacionados a área do Direito Penal; Atuação como Advogado com ênfase na área de Direito Penal, Direito Penal Econômico, Direito Penal Empresarial e Direito Empresarial.


José Carlos Abissamra Filho


link lattes: http://lattes.cnpq.br/4749517882802597
Minicurriculo: Doutor e Mestre em Direito Penal - PUCSP. Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas - GVlaw. Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Participou como aluno do summer seminar in U.S. Law at the Benjamin N. Cardozo School of Law ? July 2014. Esteve presente ao Segundo Foro Internacional do Innocence Project na Argentina (2013). Bolsista de Iniciação Científica durante a graduação - CNPq (2006-2007). Coordenador-Chefe do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais -Ibccrim (2015-2016). Diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD (2013 - 2022). Membro do Conselho da Comunidade em São Paulo (2013 - 2015). Membro da Comissão Especial de Processo Penal, da Comissão Especial de Direito Penal e da Comissão de Política Criminal e Penitenciária Ordem dos Advogados do Brasil - OAB SP (2019 - 2022). Coordenador da Comissão Permanente de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP (2022 - ). Professor da Escola Paulista de Direito ? EPD (Pós-graduação lato sensu Direito Penal e Processual Penal). Autor dos livros: ABISSAMRA FILHO, José Carlos. Sistema Jurídico Criminal: Das Ilegalidades Produzidas e Utilizadas pelo Direito. Curitiba: Juruá, 2018; e, ABISSAMRA FILHO, José Carlos. Palavras. Curitiba: Juruá, 2019. Advogado (Sócio fundador de VILUTIS ABISSAMRA SUGUIMORI ADVOGADOS).


MAÍRA CORACI DINIZ


Minicurriculo: Defensora pública do estado de São Paulo com atuação no Tribunal Júri da Capital. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-graduada em Direitos Humanos pela Escola da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Foi coordenadora do Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.


MARIA JAMILE JOSE


Minicurriculo: Advogada criminalista. Mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra.


Mauro Otavio Nacif


link lattes: Não Consta
Minicurriculo: Advogado criminalista formado pela Faculdade Mackenzie no ano de 1969, eleito “O Advogado Criminalista do Ano”, em 1993, pela ACRIMESP e OAB/SP; homenageado como Advogado Criminalista pela OAB/SP em março de 2008; ex-conselheiro do Conselho Penitenciário Estadual, nomeado pelo Governador Mário Covas; Consultor Jurídico da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP e da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP; Professor de Processo Penal e da área do Tribunal do Júri da Escola Superior de Advocacia da OAB, ESA CENTRAL, da Capital; Advogado Criminalista militante, com aproximadamente 900 júris realizados, e 700 sustentações orais produzidas em Tribunais Superiores Brasileiros. Autor de inúmeros artigos e estudos jurídicos na área criminal.


SIMONE DE ALCANTARA SAVAZZONI


link lattes: http://lattes.cnpq.br/3694429127032079
Minicurriculo: SIMONE DE ALCANTARA SAVAZZONI Doutora em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017). Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010). Analista Judiciária - Assessora no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Professora de Direito Penal e Processual Penal na Graduação e Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito (EPD). Professora convidada na PUC/SP-COGEAE, Faculdade Legale, EBRADI, ESMAFE/PR, ESMAF/1ª Região, EMAG/3ª Região, Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.




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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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