Liberdade sexual e de gênero. Interrupção da gestação (suspeita de estupro, risco de vida e anencefalia). Liberdade de expressão, de reunião e de locomoção. Liberdade religiosa.
Docente: Letícia Marquez Avelar
Objetivos Específicos
Liberdade de expressão, de reunião e de locomoção
CF: art. 5º, XVI, IV e art. 227. ECA: art. 3º e art. 16. Nota Pública CONANDA 2013.
Convenção Internacional dos Direitos da Criança, art. 15.
Estudo de casos: Rolezinhos, STF ADI 1.969-4-DF, Ocupação das escolas: TJSP, AI
nº 2243232-25.2015.8.26.0000. Toque de recolher. Direito de escolha – método
contraceptivo de implante subdérmico.
Liberdade religiosa
Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, art. 18.
Declaração sobre a Eliminação de todas as formas de Intolerância e Discriminação
fundadas na Religião ou nas Convicções, 1981.
CF: art. 5º, VI e art. 19. Lei n. 9.459/97.
Liberdade de consciência, liberdade de crença, liberdade de culto, liberdade de
organização religiosa.
Interpretação extensiva. Conceito de religião.
Estudo de casos: recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos; exercício
do direito de religião por adolescente em contrariedade à crença dos pais.
Liberdade de gênero
Concepção de gênero numa perspectiva tradicional. Sexo biológico. Orientação
sexual. Identidade de gênero.
Liberdade de gênero e liberdade sexual
Princípios de Yogyakarta, 2006. Princípio 3: direito ao reconhecimento perante a
lei.
STF: ADI 4275 (2018) e Recurso Extraordinário 670.422.
Liberdade sexual: escolher parceiro/a(s), inclusive nenhum(a); autonomia para
decidir quando e como se expressar sexualmente; livre orientação sexual.
Interrupção da gestação (suspeita de estupro, risco de vida e
anencefalia)
Marco punitivo: CP 1940, arts. 124 e 126. Hipóteses de aborto descriminalizado -
art. 128, CP: necessário (inciso I) e humanitário (inciso II).
Interpretação extensiva: risco à vida da gestante (inc I); violência sexual (inc II).
Violência sexual mediante fraude.
Comprovação: risco à saúde laudo médico especializado; violência sexual
suficiente a palavra da vítima.
Anencefalia: ADPF 54, STF, 2012; Outras más-formações que inviabilizam vida
extrauterina: REsp 1..467.888/GO, STJ, 2016.
Casos recentes ES e SC: idade gestacional não impede exercício do direito.
Infância Infracional - "Ato infracional - Introdução". Aspectos materiais. Conceito. A inimputabilidade penal. Criança x adolescente. Processo Apuração Ato Infracional
Docente: Ana Paula Cristina Oliveira Freitas
Objetivos Específicos
Princípios da prioridade absoluta e princípios da Justiça Juvenil, tais como
convivência familiar, brevidade, excepcionalidade, sigilosidade, gratuidade, condição peculiar da pessoa em desenvolvimento e livre manifestação e direito de ser ouvido. Inimputabilidade, diferença legal de criança e adolescente, ato infracional, súmula 605 do STJ e apreensão de adolescente.
Fase pré-processual abordando a oitiva informal, arquivamento, remissão e representação, pedido de internação provisória pelo MP e HC.
Fase processual que trata do termo de prisão preventiva, recebimento de representação, audiência de representação, HC 212693, defesa preliminar e súmula 342 do STJ.
Audiência de continuação, audição de testemunhas e vítimas, alegações finais, prescrição
(súmula 338 do STJ). Fase recursal de que trata o art.198 do ECA, os recursos disponíveis, prazo para interposição de recurso e julgamento da retratação.