8460 - Ética profissional e processo disciplinar
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Quantidade de aulas: 4 Aulas.
Carga horaria: 04 Horas.
Período: O curso ficará disponível no período de 365 dias para visualização após o pedido computado.
Data de início: 10/10/2022
Data de término: 31/12/2024
ID 8460
A ESA/SP confere o certificado de participação do curso.
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Docentes: Aloísio Szczecinski Filho e Ana Júlia Kachan.
Ética profissional e processo disciplinar
Objetivos da Disciplina
Objetivo Geral
Apresentar o exercício da atividade de advocacia, suas funções e deveres, que exige conduta compatível com os preceitos do Código de Ética e Disciplina da OAB, do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.
Objetivos Específicos
Apresentar o sistema normativo que consagra a importância da Advocacia para o Estado Democrático de Direito e para a cidadania brasileira de acordo com a dinâmica das relações sociais e do exercício da advocacia frente as novas tecnologias. Expor os princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta.
Ementa
O direito e a ética: a deontologia jurídica. Ética Profissional no âmbito das diversas profissões jurídicas. Proibições e impedimentos. Deveres profissionais. O Código de Ética e Disciplina da OAB. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Processo disciplinar e recursos. Das infrações e sanções disciplinares.
Conteúdo Programático
Módulo Geral Ética / Fluxograma Ética Disciplinar / Defensor / Assessor / Relator / Sessão de julgamento / Acórdão e dosimetria da pena / Recursos / Prescrição / Exclusão e preventiva.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BRASIL. Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm GONZAGA, Álvaro de Azevedo. Estatuto da advocacia e novo código de ética e disciplina da OAB comentados. 6ª ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 14ª ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2022. OAB. Provimentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil __________. Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Brasília, 16 de outubro e 6 de novembro de 1994. Disponível em: https://www.oab.org.br/publicacoes/AbrirPDF?LivroId=0000004095 __________. Resolução nº 2, de 19 de outubro de 2015. Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: https://www.oab.org.br/publicacoes/AbrirPDF?LivroId=0000004085 OAB/SP. Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: https://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/regimento-interno/regimentointerno-ted-2019/ __________. Regimento Interno da OAB/SP. Disponível em: https://www.oabsp.org.br/sobre-oabsp/regimento-interno-1 SANCHEZ, Alessandro. Ética profissional e Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. Jurisprudência / Ementários.
ALOISIO SZCZECINSKI FILHO
Minicurriculo: Advogado, Mestre em Direito Civil - FD-USP / Mestrado Profissional em Direito
dos Negócios - FGV, Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da
Décima Quinta Turma da OAB/SP - TED-XV.
Minicurriculo: Advogada; Pós-graduada em direito processual civil e direito previdenciário; Pós graduanda em direito do trabalho; MBA em direito previdenciário; Relatora do Segundo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP; Professora de cursos preparatórios para concursos e pós-graduação.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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