Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

X

Cursos

8386 - Nova Lei de Improbidade Administrativa





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Carga horaria: 06 Horas.
Período: Das 18:00 às 21:00 horas (quintas-feiras)
Data de início: 13/10/2022
Data de término: 20/10/2022
ID 8386
 
Período: Dias 13/10/2022 e 20/10/2022
Horário: Das 18:00 às 21:00 horas (quintas-feiras)
Coodenador do Núcleo de Dogmática do Direito Penal: João Paulo Orsini Martinelli
Professora: Stephanie Carolyn Perez
 
Objetivos da Disciplina
 
Objetivo Geral
O curso tem por objetivo proporcionar aos operadores do Direito as ferramentas teóricas e práticas necessárias ao aprofundamento e à excelência na atuação.
 
Objetivos Específicos
O curso tem por objetivo específico apresentar ao aluno a Nova Lei de Improbidade Administrativa, publicada em 25.10.2021, bem como apresentar questões jurisprudenciais atuais que surgiram após a publicação da lei.
 
Ementa
NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA –DIREITO ADMINISTRATIVO –IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA –ADVOCACIA NA PRÁTICA
 
Conteúdo Programático
 
Lei de Improbidade Administrativa –Lei nº 14.230/2021
-Conceito de improbidade administrativa
-Breve panorama da legislação internacional sobre o tema
-Microssistema interno
-Breve panorama da antiga Lei nº 8.429/92
-Conceito de ato de improbidade
-Bem jurídico tutelado-sujeitos da lei
-Elemento subjetivo
-Requisitos para configuração de ato de improbidade
-Modalidades de ato de improbidade
-Sanções aplicáveis
-Competência para julgamento das ações de improbidade
-Procedimento das ações de improbidade
-Acordo de Não Persecução Cível nas ações de improbidade
-Jurisprudência atualizada sobre o tema
 
 
 
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
 
PEREZ, Stephanie Carolyn; FERREIRA, Andre. Nova Lei de Improbidade Administrativa: 10 pontos que você precisa conhecer. Artigo publicado em 30.10.2021 no Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-out-30/opiniao-lia-dez-pontos-voce-conhecer2
PEREZ, Stephanie Carolyn; FERREIRA, Andre. Nova Lei de Improbidade Administrativa: 10 pontos que você precisa conhecer. Artigo publicado em 30.10.2021 no Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/354670/nova-lei-de-improbidade-administrativa-10-pontos-que-voce-deve-saber
NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14230.htm
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

 

 

O Curso será ministrado na modalidade HOME ESA, através da plataforma on-line de ensino Google Classroom.
 
O que é o formato HOME ESA?
 
Formato de cursos on-line, permitindo ao aluno/a assistir às aulas ao vivo em ambiente virtual Google. A modalidade possibilita interatividade em tempo real com o professor e colegas de sala de aula virtual.  Assim, os inscritos podem assistir à aula de onde quiser, através de um notebook ou smartphone conectado à internet.
 
Perdeu a aula? Não se preocupe! A vídeoaula ficará salva para o estudante assistir quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver sendo disponibilizado.

PROFESSORES-CONVIDADOS:

Stephanie Carolyn Perez


link lattes: http://lattes.cnpq.br/1003996905918318
Minicurriculo: Advogada com atuação nas áreas do Direito Penal e Tribunal do Júri. Doutoranda em Direito Penal pela Universidad de Buenos Aires (UBA- ARGENTINA). Mestre e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).Professora das disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal.Autora da obra “A Efetividade do Direito na aplicação da Tutela Penal nos Crimes contra as Relações de Consumo”, lançada pela Lumen Juris Editora. Autora de artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior.




Opções de Pagamento




Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

Obs.3: O conteúdo desta página é propriedade da ESA, sendo proibida a reprodução, publicação, distribuição, difusão, total ou parcial de material disponibilizado em qualquer espaço do site da Escola Superior de Advocacia, por meio eletrônico, impresso, fotográfico, gravação ou qualquer outra forma que possa tornar os conteúdos dos materiais acessíveis a terceiros, para fins particulares ou comerciais, bem como disponibilizá-los em serviços on line, websites, fóruns de discussão, e-mails, message board (quadro de mensagens), redes sociais, comunicadores instantâneos e todo e qualquer sítio virtual, sem a prévia autorização dos autores. Todos os direitos reservados.

Rua Cincinato Braga, 37 - Bela Vista - São Paulo - SP  -  (11) 3346-6800  -   .


Copyright © 2017 - OAB ESA. Todos os direitos reservados | By HKL