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Cursos

8320 - Deliberação no Supremo Tribunal Federal





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Carga horaria: 4 Horas.
Período: Das 10:00 às 12:00 horas (quintas-feiras)
Data de início: 29/09/2022
Data de término: 06/10/2022

ID 8320

Período: Dias 29/09/2022 e 06/10/2022
Horário: Das 10:00 às 12:00 horas (quintas-feiras)
Coordenador do Núcleo da Advocacia Pública: Ricardo Ferrari Nogueira
Professores: Christiane Mina Falsarella e Fábio Mauro de Medeiros

Objetivos da Disciplina
 
Objetivo Geral
 
Análise da deliberação do Supremo Tribunal Federal.
 
Objetivos Específicos

Compreensão da prática deliberativa do Supremo Tribunal Federal, com identificação dos aspectos problemáticos e apresentação de propostas de aperfeiçoamento, a partir de um exame comparado com Cortes Constitucionais estrangeiras.

 

Conteúdo Programático

Aula 01 - Dia 29/09/2022
A deliberação nas Cortes Constitucionais
A sistemática do Supremo Tribunal Federal: prática deliberativa da corte
Professores Fábio Mauro de Medeiros e Christiane Mina Falsarella

Aula 02 – Dia 06/10/2022
A experiência de Cortes Constitucionais estrangeiras
Propostas de aperfeiçoamento da deliberação do Supremo Tribunal Federal.

Professora Christiane Mina Falsarella

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

FEREJOHN, John; PASQUINO, Pasquale. Tribunais Constitucionais como Instituições Deliberativas. In BIGONHA, Antonio Carlos Alpino; MOREIRA, Luiz (org.). Limites do controle de constitucionalidade. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.
SILVA, Virgílio Afonso da. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública. In Revista de Direito Administrativo, n° 250, p. 197-227, 2009.
SILVA, Virgílio Afonso da. Deciding without deliberating. In International Journal of Constitutional Law, vol. 11, issue 3, p. 557-584, 2013. SILVA, Virgílio Afonso da. Do we deliberate? If so, how? In European Journal of Legal Studies, vol. 9, nº 2, p. 209-240, 2017.
VALE, André Rufino do. A Deliberação no Supremo Tribunal Federal: Ensaio sobre alguns Problemas e Perspectivas de Análise Teórica. In FELLET, André; NOVELINO, Marcelo (org.). Constitucionalismo e Democracia. Salvador: Editora JusPodivm, 2013.
VOJVODIC, Adriana de Moraes; MACHADO, Ana Mara França; CARDOSO, Evorah Lusci Costa. Escrevendo um romance, primeiro capítulo: precedentes e processo decisório no STF. In Revista Direito GV, n° 9, p. 21-44, jan-jun/2009.

 

O Curso será ministrado na modalidade HOME ESA, através da plataforma on-line de ensino Google Classroom.
 
O que é o formato HOME ESA?
 
Formato de cursos on-line, permitindo ao aluno/a assistir às aulas ao vivo em ambiente virtual Google. A modalidade possibilita interatividade em tempo real com o professor e colegas de sala de aula virtual.  Assim, os inscritos podem assistir à aula de onde quiser, através de um notebook ou smartphone conectado à internet.
Perdeu a aula? Não se preocupe! A vídeoaula ficará salva para o estudante assistir quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver sendo disponibilizado.

 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

CHRISTIANE MINA FALSARELLA


link lattes: http://lattes.cnpq.br/7215887328588712
Minicurriculo: Doutora em Direito Constitucional pela USP. Mestre em Direito Constitucional pela PUCSP. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCC e em Ciências Econômicas pela UNICAMP. Co-coordenadora da pós-gradução lato sensu em Direito do Estado da ESPGE/SP (responsável pelos módulos de Direito Constitucional). Professora de Direito Constitucional da Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Procuradora do Estado de São Paulo


FÁBIO MAURO DE MEDEIROS


link lattes: http://lattes.cnpq.br/8161253745216847
Minicurriculo: Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Paulista- UNIP




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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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