8318 - Planejamento Sucessório, Patrimonial e Tributário - Módulo III
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Carga horaria: 08 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (terças e quartas-feiras)
Data de início: 18/10/2022
Data de término: 26/10/2022
ID 8318
Período: Dias 18/10/2022, 19/10/2022, 25/10/2022 e 26/10/2022
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (terças e quartas-feiras)
Coordenadora do Núcleo de Direito Tributário: Fulvia Helena de Gioia
Professores: Fabiana Carsoni, Roberto Biava Jr. e Jefferson Valentin
Objetivos da Disciplina
Objetivo Geral
Tratar de aspectos práticos da tributação na sucessão
Objetivos Específicos
Analisar as diferentes possibilidades de sucessão e os reflexos tributários em diferentes estruturações societárias, bem como estudar a incidência do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações), os aspectos práticos de sua aplicação e as diretrizes da Fazenda do Estado de São Paulo veiculada em Soluções de Consulta.
Ementa
Estudar os aspectos práticos tributação na sucessão e da incidência do ITCMD no Estado de São Paulo
Conteúdo Programático
Aula 1 – Dia 18/10/2022
Sociedades de investimento e holdings - Professora Fabiana Carsoni
Aula 2 – Dia 19/10/2022
Fundos de investimento - Professora Fabiana Carsoni
Aula 3 – Dia 25/10/2022
Treinamento prático de preenchimento do novo formato de Declarações de ITCMD da SEFAZ-SP
Situação de declarações relacionadas às isenções e em situações jurídicas mais usuais, tais como:
partilha com percentuais desiguais, usufruto, doação.
Professores Roberto Biava Jr. e Jefferson Valentin
Aula 4 - Dia 26/10/2022
Temas jurídicos práticos de ITCMD
Respostas de Consultas atuais da SEFAZ-SP.
Professores Roberto Biava Jr. e Jefferson Valentin
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BIAVA JUNIOR, Roberto. A incidência do ITCMD quando o doador tiver domicilio ou residência no exterior, ou quando, o 'de cujus' possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior - Análise de Constitucionalidade das Leis Estaduais que instituíram o ITCMD nestas hipóteses. Revista de Direito Tributário Atual, v. 26, p. 311-340, Editora Dialética, 2011. PERES, Eduardo; VALENTIN, Jefferson. Manual do ITCMD-SP. São Paulo: Letras Jurídicas, 2017 VALENTIN, Jefferson. Holding: estudo sobre a evasão fiscal do ITCMD no planejamento sucessório. São Paulo: Letras Jurídicas, 2021 SALLABERRY, Fernando Moraes. ITCMD – Imposto sobre Heranças e Doações. Amazon.
E-book, 2021.
ARAÚJO, Dayane de Almeida. Planejamento Tributário Aplicado aos Instrumentos Sucessórios. Lisboa: Almedina, 2018.
CARVALHO, Mário Tavernard Martins de. Fundos de investimento: aspectos polêmicos. In: FREITAS, Bernardo Vianna; VERSIANI, Fernanda Valle (Coords.). Fundos de investimentos: aspectos jurídicos, regulamentares e tributários. São Paulo: Quartier Latin, 2015. p. 15-33. Planejamento sucessório no âmbito da empresa familiar. In: Empresa familiar: estudos jurídicos. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 445-464. DINIZ, Rodrigo Pará. Fundos de investimento no direito brasileiro: aspectos tributários e questões controversas em matéria fiscal. São Paulo: Almedina, 2014. FERNANDES, Fabiana Carsoni. Usufruto de ações e a tributação incidente sobre os juros sobre o capital próprio percebidos pelo usufrutuário. In: WULFF JUNIOR, Luis Alberto Buss; PEREIRA FILHO, Luiz Alberto. (Org.). Compêndio de Contabilidade e Direito Tributário. 1ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021, v. II. FREITAS, Ricardo de Santos. Natureza jurídica dos fundos de investimento. São Paulo: Quartier Latin, 2006. MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduard Cotta. Holding Familiar e suas Vantagens. São Paulo: Atlas, 2021. LONGO, José Henrique. Aspectos tributários das estruturas empresariais. In: PRADO, Roberta Nioac; PEIXOTO, Daniel Monteiro; DE SANTI, Eurico Marcos Diniz (coord.). Direito societário: estratégias societárias, planejamento tributário e sucessório. 2ª edição (série GVlaw). São Paulo: Saraiva, 2011 p. 293- 321.
O Curso será ministrado na modalidade HOME ESA, através da plataforma on-line de ensino Google Classroom.
O que é o formato HOME ESA?
Formato de cursos on-line, permitindo ao aluno/a assistir às aulas ao vivo em ambiente virtual Google. A modalidade possibilita interatividade em tempo real com o professor e colegas de sala de aula virtual. Assim, os inscritos podem assistir à aula de onde quiser, através de um notebook ou smartphone conectado à internet.
Perdeu a aula? Não se preocupe! A vídeoaula ficará salva para o estudante assistir quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver sendo disponibilizado.
FABIANA CARSONI ALVES FERNANDES DA SILVA
link lattes: http://lattes.cnpq.br/7318797973216921
Minicurriculo: Graduada em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP. Especialista em Direito Tributário pela GV/Law. LLM em Direito Societário pelo Insper. Conselheira do IBDT. Advogada.
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Minicurriculo: Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo, líder do projeto de desburocratização do ITCMD, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, instrutor da Escola de Governo do Estado de São Paulo. Formado em Letras e Ciências Contábeis, MBA em Gestão Pública, mestrando em Economia. Autor do livro "Holding: estudo sobre a evasão fiscal do ITCMD no Planejamento Sucessório" e coautor dos livros "Manual do ITCMD-SP" e "Uma lei complementar para o ITCMD".
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Minicurriculo: É Professor do Curso de Ciências Contábeis/CCSA da Universidade Presbiteriana Mackenzie-UPM (campus sede Higienópolis) atuando em disciplinas da área de Contabilidade Tributária e Financeira/Societária. Doutor e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, Mestre em Controladoria Empresarial / Ciências Contábeis pelo Mackenzie. Graduação em Administração de Empresas pela FGV- SP, em Direito pela FD-USP e em Ciências Contábeis pela FEA-USP, Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SP e pela USP.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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