8268 - Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Carga horaria: 6 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (terças e quinta-feira)
Data de início: 27/09/2022
Data de término: 04/10/2022
ID 8268
Período: Dias 27/09/2022, 29/09/2022 e 04/10/2022
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (terças e quinta-feira)
Coordenadora do Núcleo de Direito Processual Penal: Thamara Duarte Cunha Medeiros
Professora: Stephanie Carolyn Perez
Objetivos da Disciplina
Objetivo Geral
O curso tem por objetivo proporcionar aos operadores do Direito interessados em atuar na área Criminal as ferramentas teóricas e práticas necessárias ao aprofundamento e à excelência na atuação, por meio da abordagem de temas relacionados ao dia-a-dia do profissional que atua nesta área.
Objetivos Específicos
O curso tem por objetivo específico apresentar ao aluno os principais aspectos teóricos e práticos envolvendo o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), incluído pela Lei Anticrime no ordenamento jurídico brasileiro (nova redação do artigo 28-A do Código de Processo Penal).
Ementa
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – DIREITO PENAL – DIREITO PROCESSUAL
PENAL – ADVOCACIA CRIMINAL - PACOTE ANTICRIME – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Conteúdo Programático
1 - A negociação no processo penal
2 - Acordo de não persecução penal
2.1 - Conceito
2.2 - Natureza jurídica
2.3 - Características
2.4 - Requisitos
2.5 - Condições do acordo
2.6 - O ANPP na prática: como se dá a celebração do acordo?
2.7 - Conflito de lei penal no tempo: É possível a celebração do ANPP nos inquéritos policiais e ações penais que já estavam em andamento após a publicação da lei anticrime?
2.8 - Análise de casos concretos e jurisprudência sobre o tema
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
NUCCI, Guilherme de Souza. Pacote Anticrime Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PEREZ, Stephanie Carolyn; PASCOLATI, Ulisses Augusto. O controle judicial na recusa do MP ao oferecimento da proposta de ANPP. publicado em 19.01.2022 no Portal Consultor Jurídico (CONJUR).
PEREZ, Stephanie Carolyn; PASCOLATI, Ulisses Augusto. Controle judicial nos casos de recusa do Ministério Público ao oferecimento de proposta de Acordo de Não Persecução Penal, publicado em novembro de 2021 no Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM.
LEI 13.964/19 – LEI ANTICRIME
O Curso será ministrado na modalidade HOME ESA, através da plataforma on-line de ensino Google Classroom.
O que é o formato HOME ESA?
Formato de cursos on-line, permitindo ao aluno/a assistir às aulas ao vivo em ambiente virtual Google. A modalidade possibilita interatividade em tempo real com o professor e colegas de sala de aula virtual. Assim, os inscritos podem assistir à aula de onde quiser, através de um notebook ou smartphone conectado à internet.
Perdeu a aula? Não se preocupe! A vídeoaula ficará salva para o estudante assistir quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver sendo disponibilizado.
link lattes: http://lattes.cnpq.br/1003996905918318
Minicurriculo: Advogada com atuação nas áreas do Direito Penal e Tribunal do Júri. Doutoranda em Direito Penal pela Universidad de Buenos Aires (UBA- ARGENTINA). Mestre e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).Professora das disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal.Autora da obra “A Efetividade do Direito na aplicação da Tutela Penal nos Crimes contra as Relações de Consumo”, lançada pela Lumen Juris Editora. Autora de artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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