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Cursos

8221 - Medicamentos de Alto Custo e Rol da ANS: as exigências não vinculantes da 2ª Seção do STJ violam ao direito constitucional de acesso à saúde?





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Carga horaria: 10 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (terças e quintas-feiras)
Data de início: 08/09/2022
Data de término: 22/09/2022
ID 8221
 
Período: Dias 08/09/2022, 13/09/2022, 15/09/2022, 20/09/2022 e 22/09/2022
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (terças e quintas-feiras)
Coordenador do Núcleo de Direito Médico e da Saúde: Marli Aparecida Sampaio
Professores: Marli Sampaio, Bárbara Assoli, Matheus Falcão e Jesualdo Almeida Junior
 
Objetivos da Disciplina
 
Objetivo Geral
Atualizar e preparar o advogado para enfrentar a discussão em suas ações de acesso a medicamentos e tratamentos de alto custo diante dos novos direcionamentos dos tribunais superiores.
 
Objetivos Específicos
Manter os profissionais que atuam na área da saúde atualizados quanto ao fornecimento de medicamentos de alto custo, seja através das operadoras dos planos de saúde ou, ainda, pelo sistema público de saúde de acordo com a mais moderna jurisprudência dos Tribunais.
 
Ementa
O curso pretende abordar o fornecimento de medicamentos de alto custo, os direitos do paciente e o sistema misto de saúde brasileiro, preparando o advogado para a defesa plena de seu cliente de acordo com mais recentes dos Tribunais Superiores.
 
Conteúdo Programático
 
Aula 1 – Dia 08/09/2022 – Professor Matheus Falcão
Medicamentos/tratamento de alto custo e planos de saúde: O diálogo interinstitucional entre magistrados e a criação da comissão de atualização do rol da ANS atenuam a violação ao direito constitucional de acesso à saúde, trazido pelas exigências não vinculantes da 2ª Seção do STJ?
 
Aula 2 - Dia 13/09/2022 – Professora Marli Sampaio
Medicamentos/tratamento de alto custo e planos de saúde: Petições iniciais e as provas Diante das exigências não vinculantes da 2ª Seção do STJ.
 
Aula 3 – Dia 15/09/2022 – Professora Bárbara Assoli
O registro de medicamentos na Anvisa e sua incorporação ao SUS enquanto requisitos da petição inicial.
 
Aula 4 – Dia 20/09/2022 – Professor Jesualdo Almeida Junior
A aplicação aos planos de saúde do Tema 1161 da Repercussão Geral do STF - (RE) 1.165.959: “Dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária”.
 
Aula 5 – Dia 22/09/2022 - Professora Marli Sampaio
Medicamentos/tratamentos de alto custo não incorporados ao SUS e não registrados na Anvisa. Dever atribuído à União, Estado ou Munícipios quanto à garantia de tratamento?
 
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
AITH, Fernando. M.A. Agências reguladoras de saúde e poder judiciário no Brasil: uma relação conflituosa e necessária para a garantia plena do direito à saúde. In Mariana Mota Prado (Org.) O Judiciário e o Estado Regulador brasileiro [recurso eletrônico].  São Paulo: FGV Direito SP: 2016, 260 p.
ASSUNÇÃO, I. A.; SANTOS, K.; BLATT, C. R. Relação municipal de medicamentos essenciais: semelhanças e diferenças. Revista de Ciências Farmacêuticas Básica e Aplicada, v. 34, n. 3, p. 431-439, 2013
BOTELHO, S. F.; MARTINS, M. A. P.; REIS, A. M. M. Análise de medicamentos novos registrados no Brasil na perspectiva do Sistema Único de Saúde e da carga de doença. Ciência & Saúde Coletiva, v. 23, n. 1, p. 215–228, jan. 2018.
BORGES, D. C. L.; UGA, M. A. D. Conflitos e impasses da judicialização na obtenção de medicamentos: as decisões de 1ª instância nas ações individuais
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
_________.. Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS. Direito à saúde, judicialização e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Coleção Judicialização da Saúde nos Municípios: como responder e prevenir. Julho 2021
_________. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Regulação em Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Brasília: CONASS, 2011
_________. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, da organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências (Lei Orgânica da Saúde). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1990
 
____________. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
____________. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências
____________. Ministério da Saúde. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais : RENAME 2018 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018. 218 p.
COSENDEY, M. A. E. et al. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica de Saúde: a experiência de três estados brasileiros. Cadernos de Saúde Pública, v. 16, n. 1, p. 171-182, 2000.
DAL PIZZOL, T. S. et al. Adesão a listas de medicamentos essenciais em municípios de três estados brasileiros. Cadernos de Saúde Pública, v. 26, n. 4, p. 827-836, 2010.
FIGUEIREDO, T. A.; PEPE, V. L. E.; OSÓRIO-DE-CASTRO, C. G. S. Um enfoque sanitário sobre a demanda judicial de medicamentos. Physis, v. 20, n. 1, p. 101-118, 2010.
GARCIA, Leonardo Medeiros de. Direito do Consumidor. Niterói: Impetrus, 2019.
____________.Código de defesa do consumidor comentado artigo por artigo. Salvador: Juspodivm, 2019.
MACHADO, M. A. A. et al. Judicialização do acesso a medicamentos no Estado de Minas Gerais, Brasil. Revista de Saúde Pública, v. 45,n. 3,p. 590-598, jun. 2011.
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NOVAES, H. M. D.; ELIAS, F. T. S. Uso da avaliação de tecnologias em saúde em processos de análise para incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde no Ministério da Saúde. Cadernos de Saúde Pública, v. 29, supl. 1, p. s7-s16, 2013.
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SACKETT, DL et al. Medicina baseada em evidências: o que é e o que não é. BMJ , v.312, n.7023, p.71, 1996.
 
O Curso será ministrado na modalidade HOME ESA, através da plataforma on-line de ensino Google Classroom.
 
O que é o formato HOME ESA?
Formato de cursos on-line, permitindo ao aluno/a assistir às aulas ao vivo em ambiente virtual Google. A modalidade possibilita interatividade em tempo real com o professor e colegas de sala de aula virtual.  Assim, os inscritos podem assistir à aula de onde quiser, através de um notebook ou smartphone conectado à internet.
 
Perdeu a aula? Não se preocupe! A vídeoaula ficará salva para o estudante assistir quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver sendo disponibilizado.

 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

BÁRBARA ASSOLI


link lattes: http://lattes.cnpq.br/0715286282769865
Minicurriculo: Advogada. Palestrante. Mestranda em Direito Médico pela Faculdade de Santo Amaro. Especialista em Direito Médico e à Saúde pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Especialista em Direito Civil e Direito Empresarial. Pós-graduada em Processo Civil. Professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.


JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR


link lattes: http://lattes.cnpq.br/6159243179329399
Minicurriculo: PÓS-DOUTOR em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra (Portugal). DOUTOR e MESTRE em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela ITE-Bauru. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Euripedes de Marília (1995), três pós-graduações lato sensu. Atualmente é professor da graduação e da pós-graduação lato sensu da Toledo Prudente - Centro Universitário, e da FEMA/IMESA. Professor visitante da pós-graduação da UEL - Universidade Estadual de Londrina, e professor e coordenador da Escola Superior da Advocacia - OAB/SP. Autor de vários artigos e livros com trânsito pelas áreas de Direito Civil, Empresarial, Processual e Constitucional. Conselheiro Estadual da OAB/SP. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP


MARLI APARECIDA SAMPAIO


link lattes: http://lattes.cnpq.br/7801531627080972
Minicurriculo: Advogada. Pós-doutoranda em Direito Civil (Faculdade de Direito USP 2021-2023). Doutora em Ciências da Saúde (Faculdade de Saúde Pública USP 2014-2018). Professora. Advogada. Graduação em Direito (Faculdade de Direito USP 1990-1994).Coordenadora da pós-graduação em Direito Médico e à Saúde (ESA-OAB-SP 2020-2022). Membro do Conselho Curador da ESA-SP.Coordenadora da do Núcleo de Direito Médico e à Saúde(ESA-OAB-SP 2020-2022) Ex-Diretora Executiva do Procon de São Paulo (2005-2007).


MATHEUS ZULIANE FALCAO


link lattes: http://lattes.cnpq.br/753644626912073
Minicurriculo: Pesquisador do Centro de Pesquisas em Direito Sanitário (CEPEDISA) do Núcleo de Apoio à Pesquisa em Direito Sanitário (NAP-DISA/USP) desde 2013. Aluno de doutorado em direitos humanos com tese na área de saúde global. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Trabalhou em projetos de pesquisa em parceria com a OPAS/OMS. Tem atuação principalmente nos seguintes temas: direito sanitário, sistemas de saúde e saúde global




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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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