8108 - Tributação no Terceiro Setor - Temas Atuais

A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Carga horaria: 10 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (terças e quintas-feiras)
Data de início: 30/08/2022
Data de término: 20/09/2022
ID 8108
 
Período: Dias 30/08/2022, 01/09/2022, 13/09/2022, 15/09/2022 e 20/09/2022
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (terças e quintas-feiras)
Coordenadora do Núcleo de Direito do Terceiro Setor: Paula Raccanello Storto
Professores: Laís de Figueiredo Lopes, Fernando Quintino, Flavia Regina de Souza Oliveira e Janaína Rodrigues Pereira 
 
Objetivos da Disciplina
 
Objetivo Geral
Proporcionar aos advogados e advogadas uma visão atual e prática das questões jurídicas tributárias atuais que impactam as organizações da sociedade civil no Terceiro Setor brasileiro. 
 
Objetivos Específicos
Qualificar os participantes sobre as questões gerais mais importantes sobre tributação das organizações do terceiro setor, abrangendo aspectos práticos da advocacia na área e os desafios e impactos na gestão do dia-a-dia da organizações da sociedade civil.
 
Ementa
Imunidades e isenções, os principais projetos de lei no campo; remuneração de dirigentes; incentivos fiscais; Tributação e Isenção de Doações e das Atividades Econômicas pelas OSC. Nova lei do CEBAS (LC 187/2021).
 
Conteúdo Programático
 
Aula 1 - Dia 30/08/2022 - Professora Laís de Figueiredo Lopes
Introdução às OSCs. Constituição Federal. Imunidades e Isenções. Advocacy no campo.
 
Aula 2 - Dia 01/09/2022 - Professora Flavia Regina de Souza Oliveira
ITCMD, ICMS e ISS e: Tributação e Isenção de Doações e das Atividades Econômicas pelas OSC
 
Aula 3 - Dia 13/09/2022 - Professora Laís de Figueiredo Lopes
Remuneração de Dirigentes: limites e condições 
 
Aula 4 - Dia 15/09/2022 - Professor Fernando Quintino
Incentivos Fiscais para fomento ao Terceiro Setor. Doações Dedutíveis às OSCs (ar. 84 MROSC), mecanismos de Incentivos e Nota Fiscal Paulista
 
Aula 5 - Dia 20/09/2022 - Professora Janaína Rodrigues Pereira 
CEBAS, Imunidade às contribuições sociais e a LC 187/2021
 
 
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
 
PAES, Eduardo Sabo. Fundações, associações e entidades de interesse social. Aspectos jurídicos, administrativos, contábeis, trabalhistas e tributários.10ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2020.
 
 
CARVALHO, Pedro Andrade Costa de; OLIVA, Rafael.; PANNUNZIO, Eduardo.; VILELLA, Mariana.; TREZZA, Valéria. Fortalecimento da sociedade civil: redução de barreiras tributárias às doações ?São Paulo: FGV Direito SP, 2019.  Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/18652/browse?type=keyword&value=Sociedade+civil
“Manual do Patrocinador” – Editora Brasileira e CQSFV Advogados (edição em digital). Disponível em - https://www.manualdopatrocinador.com.br
COVAC JUNIOR, José Roberto. A constitucionalidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social: uma análise em face das decisões do Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas - Escola de Direito de São Paulo. 2020. Disponível em <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/30052> acesso em 25mai2022
PEREIRA, J. R., COVAC JUNIOR, J., FATURETO, J., e outros. Breves comentários à Lei Complementar nº 187/2021 (O novo Marco regulatório do CEBAS) . Brasília: Covac. 2022. Disponível em <http://www.advcovac.com.br/regulatorio-do-cebas/breves-comentarios-a-lei-complementar-no-187-2021-o-novo-marco-regulatorio-do-cebas/> acesso em 25mai2022
SZAZI, Eduardo.; STORTO, Paula Raccanello.; LOPES, Laís de Figueirêdo. e REICHER, Stella Camlot. Organizações da sociedade civil e limites à remuneração de seus dirigentes. JOTA. Taboão da Serra. 21 Jun. 2018. Disponível em:  https://sbsa.com.br/organizacoes-da-sociedade-civil-e-limites-a-remuneracao-de-seus-dirigentes/
 
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.923/DF. Relator: Min. Ayres Britto. Julgamento em 16.04. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.028/DF. Relator: Min. Moreira Alves. Julgamento em 11.11.1999. DJ 16.06.2000, p. 00030, Ement. 01995-01/113.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.480/DF. 9942862-64.2010.1.00.0000. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento em 27.03.2020. Ata de Julgamento n.º 7. DJe 27.03. 2020. DJe-82, 02.04.2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 566.622/RS. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento em 23.02.2017. DJe-41 03.03.2017, p. 1.
 
O Curso será ministrado na modalidade HOME ESA, através da plataforma on-line de ensino Google Classroom.
 
O que é o formato HOME ESA?
Formato de cursos on-line, permitindo ao aluno/a assistir às aulas ao vivo em ambiente virtual Google. A modalidade possibilita interatividade em tempo real com o professor e colegas de sala de aula virtual.  Assim, os inscritos podem assistir à aula de onde quiser, através de um notebook ou smartphone conectado à internet.
 
Perdeu a aula? Não se preocupe! A vídeoaula ficará salva para o estudante assistir quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver sendo disponibilizado.
 

Professores

FERNANDO QUINTINO DA SILVA
FLAVIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA
JANAINA RODRIGUES PEREIRA
LAIS VANESSA CARVALHO DE FIGUEIRÊDO LOPES

Observações:

1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos

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