8108 - Tributação no Terceiro Setor - Temas Atuais
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Carga horaria: 10 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (terças e quintas-feiras)
Data de início: 30/08/2022
Data de término: 20/09/2022
ID 8108
Período: Dias 30/08/2022, 01/09/2022, 13/09/2022, 15/09/2022 e 20/09/2022
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (terças e quintas-feiras)
Coordenadora do Núcleo de Direito do Terceiro Setor: Paula Raccanello Storto
Professores: Laís de Figueiredo Lopes, Fernando Quintino, Flavia Regina de Souza Oliveira e Janaína Rodrigues Pereira
Objetivos da Disciplina
Objetivo Geral
Proporcionar aos advogados e advogadas uma visão atual e prática das questões jurídicas tributárias atuais que impactam as organizações da sociedade civil no Terceiro Setor brasileiro.
Objetivos Específicos
Qualificar os participantes sobre as questões gerais mais importantes sobre tributação das organizações do terceiro setor, abrangendo aspectos práticos da advocacia na área e os desafios e impactos na gestão do dia-a-dia da organizações da sociedade civil.
Ementa
Imunidades e isenções, os principais projetos de lei no campo; remuneração de dirigentes; incentivos fiscais; Tributação e Isenção de Doações e das Atividades Econômicas pelas OSC. Nova lei do CEBAS (LC 187/2021).
Conteúdo Programático
Aula 1 - Dia 30/08/2022 - Professora Laís de Figueiredo Lopes
Introdução às OSCs. Constituição Federal. Imunidades e Isenções. Advocacy no campo.
Aula 2 - Dia 01/09/2022 - Professora Flavia Regina de Souza Oliveira
ITCMD, ICMS e ISS e: Tributação e Isenção de Doações e das Atividades Econômicas pelas OSC
Aula 3 - Dia 13/09/2022 - Professora Laís de Figueiredo Lopes
Remuneração de Dirigentes: limites e condições
Aula 4 - Dia 15/09/2022 - Professor Fernando Quintino
Incentivos Fiscais para fomento ao Terceiro Setor. Doações Dedutíveis às OSCs (ar. 84 MROSC), mecanismos de Incentivos e Nota Fiscal Paulista
Aula 5 - Dia 20/09/2022 - Professora Janaína Rodrigues Pereira
CEBAS, Imunidade às contribuições sociais e a LC 187/2021
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
PAES, Eduardo Sabo. Fundações, associações e entidades de interesse social. Aspectos jurídicos, administrativos, contábeis, trabalhistas e tributários.10ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2020.
COVAC JUNIOR, José Roberto. A constitucionalidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social: uma análise em face das decisões do Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas - Escola de Direito de São Paulo. 2020. Disponível em <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/30052> acesso em 25mai2022
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.923/DF. Relator: Min. Ayres Britto. Julgamento em 16.04. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.028/DF. Relator: Min. Moreira Alves. Julgamento em 11.11.1999. DJ 16.06.2000, p. 00030, Ement. 01995-01/113.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.480/DF. 9942862-64.2010.1.00.0000. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento em 27.03.2020. Ata de Julgamento n.º 7. DJe 27.03. 2020. DJe-82, 02.04.2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 566.622/RS. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento em 23.02.2017. DJe-41 03.03.2017, p. 1.
O Curso será ministrado na modalidade HOME ESA, através da plataforma on-line de ensino Google Classroom.
O que é o formato HOME ESA?
Formato de cursos on-line, permitindo ao aluno/a assistir às aulas ao vivo em ambiente virtual Google. A modalidade possibilita interatividade em tempo real com o professor e colegas de sala de aula virtual. Assim, os inscritos podem assistir à aula de onde quiser, através de um notebook ou smartphone conectado à internet.
Perdeu a aula? Não se preocupe! A vídeoaula ficará salva para o estudante assistir quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver sendo disponibilizado.
FERNANDO QUINTINO DA SILVA
Minicurriculo: Graduado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP em 1995. Sócio-fundador do CQS/FV Advogados, é responsável pelas áreas de Societário/M&A e Terceiro Setor. Advogado com larga experiência na estruturação de negócios nas áreas de mídia e entretenimento e na condução de negociações na área de mergers and acquisitions. Assessora clientes das indústrias de mídia e de conteúdo em geral (fonográfica, audiovisual, publicidade, editorial, tecnologia, desenvolvedores de games, entre outras) nas áreas de societário e contratos. Especialista na área do terceiro setor, no atendimento a associações, institutos, fundações e a empresas sociais.
FLAVIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA
Minicurriculo: Bacharel em Direito, Especialista em Direito Tributário, Pós-Graduada em Responsabilidade Social e Direito para Organizações sem fins lucrativos além de Mestre em Gestão Pública e sócia no escritório Mattos Filho.
JANAINA RODRIGUES PEREIRA
link lattes: http://lattes.cnpq.br/8282828426414557
Minicurriculo: Advogada especialista em Terceiro Setor. Mestre em Democracia e Bom Governo pela Universidade de Salamanca (Espanha), como bolsista da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID), posgraduada em Organizações da Sociedade Civil (Flacso Argentina virtual), graduada pelo Centro Universitário FIEO (São Paulo). É Sócia-advogada na Covac Sociedade de Advogados, atuando na área do Terceiro Setor
LAIS VANESSA CARVALHO DE FIGUEIRÊDO LOPES
link lattes: http://lattes.cnpq.br/2867799973581357
Minicurriculo: Advogada. Doutoranda em Direito Público pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Mestre em Direito pela PUC/SP. Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP. Professora da PUC/SP/COGEAE em cursos de especialização de Gestão de Projetos Sociais e de extensão sobre MROSC e temas correlatos. Pesquisadora vinculada ao NEATS - Núcleo de Estudos Avançados do Terceiro Setor da PUC/SP. Atuou de 2011 a 2016 como Assessora Especial do Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, hoje Secretaria de Governo da Presidência da República, liderando a agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014).
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
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