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Cursos

8090 - Tribunais de Contas – conceitos, processos e procedimentos. Atuação da advocacia nos tribunais administrativos





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Carga horaria: 12 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (terça, quarta e quinta-feira)
Data de início: 09/08/2022
Data de término: 18/08/2022
ID 8090
 
Período: Dias 09/08/2022, 10/08/2022, 11/08/2022, 16/08/2022, 17/08/2022 e 18/08/2022
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (terças, quartas e quintas-feiras)
Coordenador do Núcleo de Advocacia Pública: Ricardo Ferrari Nogueira
Professores: Dimas Ramalho, Odilon Cavallari de Oliveira, Bruno Mitsuo Nagata, Deize Lins Rihafi e Maria Fernanda Pessatti de Toledo.
 
As vagas para acesso ao curso por meio do google meet"com interação", são limitadas a 500 participantes.
Após o preenchimento das vagas "com interação", as inscrições serão automaticamente direcionadas para o cadastro cujo acesso será disponibilização pelo streaming (tecnologia que possibilita a transmissão pela internet) e "sem interação".
Os(As) participantes que acompanharem o curso "ao vivo" receberão certificado.
 
 
Objetivos da Disciplina
 
Objetivo Geral
Apresentar aos alunos o funcionamento dos Tribunais de Contas da União, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, sua jurisdição, seus processos e procedimentos, inclusive a atuação da Advocacia nesses Foros.
 
Objetivos Específicos
Auxiliar os operadores do Direito na prática dos Tribunais de Contas Brasileiros.
 
Ementa
Tribunais de Contas brasileiros. Atuação da advocacia perante as Cortes de Contas.
 
 
Conteúdo Programático
 
Abertura - Dr. Dimas Ramalho - Presidente do Tribunal de Contas de São Paulo
Aula Magna  - Transmissão via canal do YouTube da ESA/OABSP: https://www.youtube.com/user/esaoabsp
 
 
Aula 1 -  A Constituição. Conceitos. TCU na Constituição Federal. Estrutura. Regimento Interno. Processos e procedimentos. Participação dos interessados e terceiros. Jurisprudência.
Professor Odilon Cavallari
 
Aula 2 - TCM/SP. Lei Orgânica. Estrutura. Regimento Interno. Jurisprudência.
Professora Maria Fernanda Pessatti de Toledo
 
Aula 3 - TCM/SP. Instrumentos de Fiscalização. Processos e Procedimentos. Participação dos Interessados e Terceiros.
Professora Maria Fernanda Pessatti de Toledo
 
Aula 4 - TCE/SP. Constituição do Estado de São Paulo. Estrutura. Regimento Interno.
Professora Bruno Mitsuo Nagata
 
Aula 5 - TCE/SP. Processos e procedimentos. Participação dos interessados e terceiros. Jurisprudência.
Professora Deize Lins Rifahi
 
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
 
 
O Curso será ministrado na modalidade HOME ESA, através da plataforma on-line de ensino Google Classroom.
 
O que é o formato HOME ESA?
Formato de cursos on-line, permitindo ao aluno/a assistir às aulas ao vivo em ambiente virtual Google. A modalidade possibilita interatividade em tempo real com o professor e colegas de sala de aula virtual.  Assim, os inscritos podem assistir à aula de onde quiser, através de um notebook ou smartphone conectado à internet.
 
Perdeu a aula? Não se preocupe! A vídeoaula ficará salva para o estudante assistir quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver sendo disponibilizado.

 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

BRUNO MITSUO NAGATA


link lattes: http://lattes.cnpq.br/7483789187446471
Minicurriculo: Mestre em Direito Financeiro pela USP. Advogado. Agente da Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


DEIZE LINS RIFAHI


Minicurriculo: Especialista em Gestão e Controladoria Pública. Contadora, 17 anos de experiência no Setor Público e 4 anos na área privada. Servidora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desde 2009. Assessora Técnica do Gabinete do Conselheiro-Presidente Dimas Ramalho. Palestrante do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Experiência na Fiscalização contas municipais e estaduais, especialmente em repasses públicos efetuados às entidades do Terceiro Setor.


Dimas Ramalho


Minicurriculo: Presidente do Tribunal de Contas de São Paulo. Formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo. Dimas Ramalho construiu carreira política como deputado estadual e federal. Sua atuação no campo do controle externo, primeiro como membro do Ministério Público e hoje como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre colocou a transparência e o diálogo institucional como pilares estratégicos. Também exerceu cargos no primeiro escalão no Poder Executivo do Estado e do Município de São Paulo.


MARIA FERNANDA TOLEDO


link lattes: http://lattes.cnpq.br/0528420466304732
Minicurriculo: Advogada na área de Direito Público com atuação (consultiva e contenciosa) em ações de improbidade administrativa, ações civis públicas, contratos públicos e em matéria eleitoral. Atualmente é Assessora Jurídica de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e professora da Escola de Gestão e Contas Públicas do TCMSP. É mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP, pós-graduada em Gestão Pública Legislativa pela USP e doutoranda em Desenvolvimentos, Sociedades e Territórios pelo UTAD-PT.


ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA


link lattes: http://lattes.cnpq.br/2444362062310812
Minicurriculo: Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCeub. Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP (2015). Especialista em Administração Financeira pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (1993). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (1997). Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade de Brasília - UnB (1990). Professor convidado da FGV - DIREITO RIO, da UnB e do IDP em cursos de pós-graduação na área do Direito Constitucional, Administrativo e Financeiro. Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. Assessor de Ministro do TCU. Advogado. Tem experiência na área do Direito, com ênfase no Direito Constitucional, Administrativo e Financeiro. Co-autor do livro "Política pública e controle: um diálogo interdisciplinar em faca da Lei nº 13.655/2018 que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro".




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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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