8012 - A Agência Nacional de Saúde Suplementar, Rol de Procedimentos Práticas Abusivas e Política Nacional de Humanização da Saúde

A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Quantidade de aulas: 5 Aulas.
Carga horaria: 10 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (quartas e sextas-feiras)
Data de início: 22/06/2022
Data de término: 06/07/2022
ID 8012
 
Período: Dias 22/06/2022, 24/06/2022, 29/06/2022, 01/07/2022 e 0 06/07/2022
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (quartas e sextas-feiras)
Coordenadora do Núcleo de Direito Médico e da Saúde: Marli Aparecida Sampaio
Coordenador do Núcleo de Teoria Geral do Direito: Nehemias Domingos de Melo
Professores: Marli Sampaio, Nehemias Domingos de Melo, Barbara Assoli, Antonio Carlos Morato e Fernando Aith
 
 
As vagas para acesso ao curso por meio do google meet"com interação", são limitadas a 500 participantes.
Após o preenchimento das vagas "com interação", as inscrições serão automaticamente direcionadas para o cadastro cujo acesso será disponibilização pelo streaming (tecnologia que possibilita a transmissão pela internet) e "sem interação".
Os(As) participantes que acompanharem o curso "ao vivo" receberão certificado.
 
 
Objetivos da Disciplina
 
Objetivo Geral
Trazer ao advogado que atua em defesa de direito à saúde a mais moderna jurisprudência a respeito  dos efeitos que a negativa de tratamento produz na saúde do paciente. E o papel da ANS em garantir cobertura de procedimentos enquanto garantia constitucional.
 
Objetivos Específicos
Estudo voltado à discussão sobre a garantia plena do direito à saúde, os efeitos da negativa de tratamento sobre a saúde do paciente. Humanização da saúde. Discussão sobre os novos medicamentos e a influência da Industria Farmacêutica. Rol de procedimentos: Bioética, Biodireito e a segurança do paciente.
 
Ementa
A crescente judicilização da saúde tem apontado que dentre os principais motivos que ensejam esse crescimento estão as negativas de tratamentos  não inclusos no rol preparado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Questiona-se: qual o papel da ANS na defesa da garantia plena do direito à saúde, perante os Direitos Humanos do paciente. E sua segurança?
 
Conteúdo Programático
 
Aula 1 –  Agências reguladoras de saúde e poder judiciário no Brasil: uma relação conflituosa e necessária para a garantia plena do direito à saúde.
Professor Fernando Aith
 
Aula 2 –  Negativas de tratamento pelos planos de saúde: rol de práticas e cláusulas abusivas.
Professor Antonio Carlos Morato
 
Aula 3 – Negativas de procedimentos, seus efeitos sobre a saúde do paciente. Direitos Humanos do paciente e Política Nacional de Humanização da saúde.
Professora Barbara Assoli
 
Aula 4 – Novas Tecnologias em saúde: A linha tênue entre os acertos e erros do médico e a influência da Industria Farmacêutica.
Professor Nehemias Melo
 
Aula 5 – Negativas de procedimentos: Rol da ANS: Bioética, Biodireito e a segurança do paciente.
Professora Marli Sampaio
 
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
 
AITH, Fernando. M.A. Agências reguladoras de saúde e poder judiciário no Brasil: uma relação conflituosa e necessária para a garantia plena do direito à saúde. In Mariana Mota Prado (Org.) O Judiciário e o Estado Regulador brasileiro [recurso eletrônico].  São Paulo: FGV Direito SP: 2016, 260 p.
 
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
 
________. Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009. Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
 
________.  Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica da Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1990
________. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assis-tência à saúde.
 
________. Lei no 9.961 de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar
 
 
________. Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
 
GARCIA, Leonardo Medeiros de. Direito do Consumidor. Niterói: Impetrus, 2019.
 
____________.Código de defesa do consumidor comentado artigo por artigo. Salvador: Juspodivm, 2019.
 
FACHIN, Roberto C. Reforma do Estado e Agências de regulação: O caso do Rio Grande do Sul. Trabalho apresentado no Seminário Internacional “Reestruturação e Reforma do Estado: Brasil e América Latina no Processo de Globalização” São Paulo, FEA/FIA/USP, 18-21 de maio 1998.
ROLLO, Arthur L.M.. Responsabilidade civil e práticas abusivas nas relações de consumo. São Pau-lo: Atlas, 2011
 
 
 
O Curso será ministrado na modalidade HOME ESA, através da plataforma on-line de ensino Google Classroom.
 
O que é o formato HOME ESA?
Formato de cursos on-line, permitindo ao aluno/a assistir às aulas ao vivo em ambiente virtual Google. A modalidade possibilita interatividade em tempo real com o professor e colegas de sala de aula virtual.  Assim, os inscritos podem assistir à aula de onde quiser, através de um notebook ou smartphone conectado à internet.
 
Perdeu a aula? Não se preocupe! A vídeoaula ficará salva para o estudante assistir quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver sendo disponibilizado.

 

Professores

ANTONIO CARLOS MORATO
BÁRBARA ASSOLI
FERNANDO MUSSA ABUJAMRA AITH
MARLI APARECIDA SAMPAIO
NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO

Observações:

1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos

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