Objetivos Específicos: Estudar as alterações trazidas pela Lei do Superendividamento ao Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso.
Apresentar aos advogados novos instrumentos de prevenção, educação financeira e proteção tanto da atividade da advocacia, quanto da população em geral, trazidos pela Lei do Superendividamento;
Apresentar aos advogados as soluções ao superendividamento encontradas no Direito material do Consumidor e Solução consensual de conflitos.
Estudar, sob uma visão sistemática e interdisciplinar, a Lei nº 14.181/2021, e seus instrumentos para a prevenção e tratamento do consumidor superendividado.
Ementa: Números trazidos pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio (CNC) apontam que o endividamento das famílias brasileiras bateu recorde no ano de 2021, com uma média de 70,9%1 . Esse fenômeno afeta as várias áreas de empreendedorismo, dentre elas a advocacia. Diariamente os advogados traçam estratégias para proteger seu negócio, e evitar que o superendividamento, ao se tornar um espelho da desigualdade, os nocauteie e roube seus clientes. O curso, ministrado por professores da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP, apresenta aos advogados um novo instrumento de prevenção, educação financeira e proteção tanto da atividade da advocacia, quanto da população em geral, com os seguintes títulos: Direito material do Consumidor com Fabricio Bolzan; Resolução litigiosa do conflito com Daniel Assumpcao, Soluções consensuais com Fernanda Tartuce; O contexto sistemático-interdisciplinar (aspectos constitucionais, legais e lúdicos-educacionais) trazidos pela Lei do Superendividamento para o tratamento da saúde mental do consumidor superendividado com Marli Aparecida Sampaio.
Conteúdo Programático
Aula 1 - Análise da pesquisa da Confederação Nacional do Comércio sobre o endividamento das famílias brasileiras; Objetivos da Lei do Superendividamento; Beneficiários da nova lei – pequeno empresário pode usufruir? Abrangência conceitual de mínimo existencial; Fases da Lei do Superendividamento; Como elaborar um plano de pagamento.
Profº Fabrício Bolzan de Almeida
Aula 2 - Elaboração da petição inicial no processo consensual. Possíveis defesas. Audiência. Elaboração da petição inicial no processo contencioso. Contestação. Possível perícia. Recorribilidade.
Profº Daniel Amorim Assumpção Neves
Aula 3 - Meios consensuais enquanto instrumentos na Política Nacional das Relações de Consumo. Impedimentos comuns na negociação direta e contribuições da mediação e da conciliação. CDC, art. 104-A e parágrafos: destaques. CDC, art. 104-B e parágrafos: perspectivas. CDC, art. 104-C e parágrafos: relevância.
Profª Fernanda Tartuce Silva
Aula 4 - O superendividamento enquanto fenômeno social da desigualdade. Educação financeira enquanto princípio da Política Nacional das Relações de Consumo e enquanto direito básico do consumidor. As sanções administrativas quanto ao descumprimento ao dever de informar e esclarecer adequadamente o consumidor. Aspectos lúdicos-educacionais para o tratamento da saúde mental do consumidor superendividado: Uma história em quadrinhos da “Turma da Mónica em Superendividados”.
Profª Marli Aparecida Sampaio
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ASPERTI, Maria Cecilia de Araújo. A mediação e a conciliação de demandas repetitivas: os meios consensuais de resolução de disputas e os grandes litigantes do Judiciário. Belo Horizonte : Fórum, 2020. BOLZAN DE ALMEIDA, Fabricio. Direito do Consumidor Esquematizado, 10ª Ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2022. BRASIL, Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. _________. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) _________. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) FACHIN, Luiz Edson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2001. GARCIA, Leonardo. Análise da conciliação pré-processual e processual do tratamento do superendividamento (art. 104-A). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6736, 10 dez. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/95366. Acesso em: 10 dez. 2021. LEMOS, Eduardo. Alternativas ao superendividamento do consumidor brasileiro. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj054980.pdf. Acesso em: 02 jan. 2018. LOPES, José Reinaldo de Lima Lopes. Crédito ao consumidor e superendividamento: uma problemática geral. Revista de informação legislativa, v. 33, n. 129, jan./ mar. 1996. NUNES, Luiz A. Rizzatto; SAMPAIO, Marli Aparecida; SOUZA. Maurício de. Turma da Mônica em Superendividados. Atlas, 2010. STANKEVECZ, Rafael Velloso. A conciliação como alternativa ao superendividamento do consumidor. Disponível em https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhasconsensuais/354775/a-conciliacao-como-alternativa-ao-superendividamento-do-consumidor TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 6ª ed. São Paulo: Editora Método, 2022. TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual do direito do consumidor – direito material e processual, 11ª ed., São Paulo: Editora Método, 2022. ZAPPAROLLI, C. R. “Procurando Entender as Partes nos Meios de Resolução Pacífica de Conflitos, Prevenção e Gestão de Crises”. In: SALLES, C. A.; LORENCINI, M. A. G. L.; SILVA, P. E. A. (org.). Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem – Curso de Métodos Adequados de Solução de Controvérsias. 3. ed. Rio de Janeiro: GEN-Forense, 2020, p. 93- 124.
O Curso será ministrado na modalidade HOME ESA, através da plataforma on-line de ensino Google Classroom.
O que é o formato HOME ESA?
Formato de cursos on-line, permitindo ao aluno/a assistir às aulas ao vivo em ambiente virtual Google. A modalidade possibilita interatividade em tempo real com o professor e colegas de sala de aula virtual. Assim, os inscritos podem assistir à aula de onde quiser, através de um notebook ou smartphone conectado à internet.
Perdeu a aula? Não se preocupe! A vídeoaula ficará salva para o estudante assistir quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver sendo disponibilizado.