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Cursos

7834 - Direito Digital Do Trabalho





A quem se destina: Advogados (as) e Estagiários (as) inscritos (as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Quantidade de aulas: 4 Aulas.
Carga horaria: 15 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (segundas e quartas-feiras)
Data de início: 09/05/2022
Data de término: 18/05/2022
 
 
ID 7834 
 
 
Período: Dias 09/05/2022, 11/05/2022, 16/05/2022 e 18/05/2022.
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (segundas e quartas-feiras).
Coordenador do Núcleo de Direito do Trabalho: Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
Professores: Viviane Lícia Ribeiro, Patrícia Oliveira Castro e Serpa, Pamela Krug e Rafael Camargo Felisbino
 
 
As vagas para acesso ao curso por meio do google meet"com interação", são limitadas a 500 participantes.
Após o preenchimento das vagas "com interação", as inscrições serão automaticamente direcionadas para o cadastro cujo acesso será disponibilização pelo streaming (tecnologia que possibilita a transmissão pela internet) e "sem interação".
Os(As) participantes que acompanharem o curso "ao vivo" receberão certificado.
 
 
 
Objetivos da Disciplina
 
Objetivo Geral: Dar uma visão teórica e prática acerca das principais alterações havidas no mundo do trabalho e consequentemente no Direito do Trabalho em razão das mudanças proporcionadas pela revolução tecnológica e digital.
 
Objetivos Específicos: Demonstrar não apenas aos profissionais, bem como aos estudantes do Direito os impactos ocasionados ao direito material e processual do trabalho pelas grandes mudanças sociais advindas de revoluções: digital, científica e tecnológica, que alteram significativamente modos de agir, pensar o Direito do Trabalho e trabalhar.
 
Ementa: A transformação ocasionada pelas novas revoluções tecnológicas é total, configurando nova formação social. Neste sentido, os antigos debates no terreno do Direito do Trabalho, aos olhos daqueles que começavam a estudar a disciplina nos anos 1950 (a CLT é de 1943) não mais se ajustam às necessidades atuais. As pessoas e as empresas sentiram e sentem na pele as modificações implementadas. Cada qual com sua intensidade e impacto social e financeiro. Assim, uma análise dos dois polos, primeiro, de modo individualizado e, depois de modo coletivo, torna-se necessária a fim de dar conformidade a um relacionamento e convívio harmonioso no mundo do trabalho Paralelo a isso, o compliance trabalhista passou a ser uma necessidade para as empresas subsistirem e crescerem. Além disso, a denominada LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, com foco no direito de privacidade, introduziu mudanças significativas no mundo digital e com repercussões para os indivíduos, empresas, entes públicos e a sociedade geral, e assim sobre o programa do compliance trabalhista, precisando ser estudado. Portanto, os profissionais precisam estar capacitados para entender e atuar diante das novas relações laborais, seja no âmbito interno das empresas como, igualmente, perante o Poder Judiciário e ainda coletivamente e, para isso, este curso apresenta métodos teóricos e práticos para orientar os profissionais em relação às principais alterações proporcionadas pela quarta revolução digital.
 
 
Conteúdo Programático
 
Aula 01 - Avanços tecnológicos e as novas formas de prestação de serviços. A expressão “nômade digital” surge no século XXI, referindo-se a profissionais-viajantes que têm como propósito desenvolver suas atividades e gerar renda enquanto se deslocam pelo mundo. Nesse estilo de vida cuja característica são constantes viagens, compartilha-se o ideal da rotina flexível, aliando trabalho e viagens por meio do uso de ferramentas de comunicação móvel. O fenômeno tomou forma, predominantemente, através de plataformas de redes sociais online, principal cenário de construção simbólica desse estilo de vida.
O objetivo do curso é compreender quem são esses sujeitos “(hiper)móveis” – como classifica O’Regan – e o que seu estilo de vida nos revela sobre o mundo atual, principalmente nas relações de trabalho Mais especificamente, busca-se trazer aos operadores do Direito do Trabalho o surgimento do fenômeno, bem como as transformações sociais que o tornaram possível, identificar suas principais características e interpretar as sociabilidades dos indivíduos e grupos que levam a cabo o estilo de vida nômade digital e suas implicações no Direito do Trabalho. Esses e outros questionamentos serão estudados para verificar como o Direito do Trabalho se ajustará a essa realidade imposta.
Profª Viviane Lícia Ribeiro.
 
Aula 02 – Provas digitais no Processo do Trabalho Com o surgimento da 4ª Revolução Industrial, as provas digitais tornaram-se uma possibilidade real, de modo que essa nova realidade contemporânea será o futuro do Processo do Trabalho. Observa-se atualmente que as modalidades de prova tradicionalmente utilizados no processo trabalhistas não mais contemplam a verdade real já que a prova testemunhal pode ser vulnerável em virtude de distorções da memória dos seres humanos e dos interesses em questão, e a prova documental; geralmente, é confeccionada por uma das partes, podendo também acarretar um direcionamento errôneo do processo. A prova digital vai além das redes sociais mais conhecidas, tais como Facebook, Instagram, Twiter, LinkedIn e WhatsApp por ser aquela em que seu esteio material é feito pelo meio digital, como nos casos de imagens, vídeos, sites de internet, registros de ligações telefônicas, entre outros, podendo se manifestar no meio digital, originalmente, como no caso das redes sociais, assim como também no plano real através do uso de ferramentas para fazer o efetivo registro. Embora seja vá0lida a utilização desse meio de prova, não se pode esquecer que tais ferramentas são comandadas por pessoas, podendo ensejar eventual manipulação, sendo indispensável a utilização de instrumentos que garantam a autenticidade e a integridade da prova produzida, podendo, inclusive, ser refutada por perícia técnica. Não restam dúvidas de que as provas digitais farão parte do futuro do Processo do Trabalho, e, por isso, o estudo e aprofundamento dessa temática se revela fundamental para todos os operadores do Direito. Assim, o curso objetiva demonstrar uma nova maneira de se pensar o processo em si, criando uma possível mudança paradigmática na forma de produção das provas pelas partes ligantes. 
Profa. Pamela Krug
 
Aula 03 – A Lei Geral de Proteção de Dados e sua implicação no Direito do Trabalho. A Lei Geral de Proteção de dados – lei 13.709/18 prevê uma série de orientações e exigências para garantir maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais. Embora não haja regulamentação específica, essa lei afeta diretamente as relações de trabalho por conta da coleta de dados pessoais ou pessoais sensíveis seja na fase pré-contratual, contratual ou pós-contratual.
Portanto, os profissionais precisam estar capacitados para orientar a forma como as empresas passarão a coletar os dados de seus usuários e clientes, exigindo uma série de medidas para garantir maior segurança e privacidade sobre as informações coletadas. Portanto, visa-se apresentar métodos teóricos e práticos para orientar as empresas na gestão dos dados de pessoa física, através da ótica da Lei Geral de Proteção aos Dados e avaliação da adoção de práticas e arquiteturas tecnológicas que considerem a proteção de dados por padrão.
Profª Viviane Lícia Ribeiro e Profº Rafael Camargo Felisbino.
 
Aula 04 – Reflexos do direito digital sobre o programa de compliance trabalhista A nova lei geral de proteção de proteção de dados – Lei 13.709/18 possui princípios próprios para proteger os dados pessoais e garantir direitos aos indivíduos com o estabelecimento de regras objetivas e efetivas sobre as operações que são executadas por órgãos públicos e privados, impactando, diretamente, o dia a dia das empresas. Em razão disso há necessidade de se estudar os efeitos dessa nova lei sobre o Programa do Compliance Trabalhista, alicerçado sob o manto do cumprimento da ordem jurídica perante a consolidação da cultura ética interna da empresa. Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados verificou-se que as empresas terão de criar novas ferramentas de trabalho para se adequarem as exigências da lei, devendo os profissionais atuantes na área do Direito do Trabalho estar preparados. Como a LGPD modificará drasticamente a maneira das empresas gerenciarem, usarem, armazenarem, protegerem e processarem os dados pessoais passa a representar às empresas não apenas uma barreira regulatória, mas uma verdadeira vantagem competitiva para criar um nível respeitável de confiança e reputação junto à sociedade, devendo os profissionais da área e os estudantes de direito estarem preparados para essa nova realidade.
Profa. Patrícia Oliveira Castro e Serpa
 
 
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
 
AGUIAR, Antonio Carlos. Compliance: um direito fundamental nas relações de trabalhipermodernidade. Aplicação da teoria do diálogo das fontes no direito do trabalho. São Paulo, LTr, 2
BÜSCHER, Monika. Nomadic work: Romance and reality. A response to Barbara Czarniawska’s ‘nomplot’. Computer Supported Cooperative Work (CSCW), v. 23, n. 2, p. 223-238, 2014.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
CAVALCA, Renata Falson. O teletrabalho : a questão do trabalho e suas interseções com a tecnoloConstitucional e Internacional, São Paulo, SP, v. 106, p. 171-200, mar./abr. 2018.
CARLOTO, Selma. Compliance trabalhista. São Paulo: LTr, 2019.
FEÓLA, Luis Fernando. Impacto das novas tecnologias nas relações de trabalho: redes sociaiprocesso do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, SP, Disponível em: https://hdl.handle.net/20.500.12178/179955 . Acesso em: 10 set. 2021.
MARTÍNEZ FONS, Daniel. Tratamiento y protección de datos de los trabajadores en la relación de try nuevas tecnologías. Madrid: Consejo General del Poder Judicial, 2005.
PINHEIRO, Patricia Peck. Direito digital. 6. ed. Saraiva: São Paulo, 2016.
RODRIGUEZ, Américo Pla. Princípios de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2000.
TACHIZAWA, T. M., Á. (2003). Estratégias empresariais e o teletrabalho: um enfoque na realidade braPontal.
THOMPSON, B. Y. (2018). Digital nomads: employment in the online gig economy. Glocalism: journainnovation. doi: 10.12893/gjcpi.2018.1.11.
Tribunal Superior do Trabalho. Uso das provas digitais. Disponível em https:/digitais#:~:text=O%20uso%20das%20provas%20digitais,eficazmente%20na%20convic%C3%A7%C.

 

O Curso será ministrado na modalidade HOME ESA, através da plataforma on-line de ensino Google Classroom.

 
O que é o formato HOME ESA?
Formato de cursos on-line, permitindo ao aluno/a assistir às aulas ao vivo em ambiente virtual Google. A modalidade possibilita interatividade em tempo real com o professor e colegas de sala de aula virtual.  Assim, os inscritos podem assistir à aula de onde quiser, através de um notebook ou smartphone conectado à internet.
 
Perdeu a aula? Não se preocupe! A vídeoaula ficará salva para o estudante assistir quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver sendo disponibilizado.
 
 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

Pamela Krug


link lattes: http://lattes.cnpq.br/7798413002966200
Minicurriculo: Advogada trabalhista. Mestranda em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho. Pesquisadora do GETRAB – Grupo de Estudos em Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social.


Patricia Oliveira Castro e Serpa


link lattes: http://lattes.cnpq.br/9446155473921886
Minicurriculo: Mestranda em Direto do Trabalho pela Universidade de São Paulo – USP. Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Estudos de Fashion Law do IASP – Instituto dos Advogados do Brasil. Pesquisadora do GETRAB - Grupo de Estudos sobre Direito do Trabalho da USP.Advogada.


RAFAEL CAMARGO FELISBINO


link lattes: http://lattes.cnpq.br/7987771463929588
Minicurriculo: ADVOGADO. MESTRANDO EM DIREITO DO TRABALHO PELA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP - LARGO SÃO FRANCISCO). ESPECIALISTA EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO PELO DAMÁSIO EDUCACIONAL. PESQUISADOR DO GETRAB-USP - GRUPO DE PESQUISA EM DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL DA USP. PROFESSOR EM DIVERSAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. PALESTRANTE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS DA OAB/SP.


VIVIANE LICIA RIBEIRO


link lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K2139622Y6
Minicurriculo: Advogada de Direito Empresarial do Trabalho, mestra em Direito do Trabalho pela USP, pós graduada pela FGV, formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro da Comissão de Direito Sindical OAB/SP. Pesquisadora Getrab-USP




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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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