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Cursos

7784 - A atuação do Advogado nas Ações de Planos de Saúde Segundo a Jurisprudência dos Tribunais





A quem se destina: Advogados (as) e Estagiários (as) inscritos (as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Quantidade de aulas: 5 Aulas.
Carga horaria: 10 Horas.
Período: Das19:00 às 21:00 horas (segundas e quartas-feiras)
Data de início: 02/05/2022
Data de término: 16/05/2022
Quantidade de aulas: 5 aulas
 
ID 7784
 
Período: Dias 02/05/2022, 04/05/2022, 09/05/2022, 11/05/2022 e 16/05/2022
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (segundas e quartas-feiras)
Professora: Marli Aparecida Sampaio
 
As vagas para acesso ao curso por meio do google meet"com interação", são limitadas a 500 participantes.
Após o preenchimento das vagas "com interação", as inscrições serão automaticamente direcionadas para o cadastro cujo acesso será disponibilização pelo streaming (tecnologia que possibilita a transmissão pela internet) e "sem interação".
Os(As) participantes que acompanharem o curso "ao vivo" receberão certificado.
 
 
 
Objetivos da Disciplina
 
Objetivo Geral
Atualizar o advogado quanto à jurisprudência sobre planos de saúde. 
 
Objetivos Específicos
Estudo dirigido dos assuntos mais recorrentes que envolvem a relação entre consumidor e operadoras. Preparar o advogado para sua litigância estratégica em defesa dos direitos à saúde. Panorama sobre as teses já firmadas pelos Tribunais Superiores e sua aplicação prática. Sinalizações importantes da jurisprudência em relação a temas relevantes e fundamentais à defesa do paciente - consumidor. 
 
Ementa
A saúde tornou-se um dos principais temas da pauta de julgamento do Judiciário brasileiro. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1,7 milhão de ações judiciais sobre saúde pública e privada tramitam nas várias instâncias da Justiça. O curso pretende abordar os temas mais relevantes e recorrentes que envolvem a relação entre consumidor e operadoras de planos de saúde, preparando o advogado para a defesa plena de seu cliente. Por meio da utilização de casos práticos e análise das decisões mais recentes dos Tribunais Superiores, o curso alça voo sobre as práticas abusivas mais frequentes perpetradas pelas operadoras, jogando luzes sobre temas que violam diretamente os direitos e garantias fundamentais do consumidor. Sem desconsiderar a necessidade de garan tia de um sistema de saúde sustentável e equilibrado entre os diversos players (atores) que formam a rede de saúde suplementar, busca-se identificar as soluções jurisprudenciais mais favoráveis ao paciente-consumidor, de modo a munir o advogado do conhecimento necessário à sua prática na área da saúde.
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 
AULA 1 – O SISTEMA MISTO DE SAÚDE BRASILEIRO NOS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE. preparar o advogado para conhecer o sistema misto de saúde brasileiro e distinguir nos contratos de planos de saúde as violações a direitos do consumidor, principalmente quanto à  responsabilidade civil dos médicos, planos de saúde, serviços públicos e privados de saúde, sob  a ótica da mais moderna jurisprudência dos Tribunais.
 
AULA 2 – CARÊNCIA, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Preparar o advogado para defesa dos direitos do paciente que necessita de atendimento de urgência e emergência. Conceito de carência, lesão e doença pré-existente e a mitigação da carência pela lei e jurisprudência. 
 
AULA 3 – MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO NA JURISPRUDENCIA DOS TRIBUNAIS. Atualizar os profissionais que atuam na área da saúde atualizados quanto ao fornecimento de medicamentos de alto custo pelas operadoras dos planos de saúde e pelo sistema público de saúde. Trazer a mais moderna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao fornecimento de medicamentos de alto custo.  
 
AULA 4 – REAJUSTE NOS PLANOS DE SAÚDE. (PARTE 1 - ESTUDO DIRIGIDO) As modalidades de reajuste aplicadas às diversas modalidades de contratos de planos de saúde.
 
AULA 5 – REAJUSTE NOS PLANOS DE SAÚDE. (PARTE 2 - ESTUDO DIRIGIDO) Estudo dirigido de casos e ações propostas nos Tribunais. Como o Poder Judiciário tem respondido aos pedidos de redução de reajustes? Quais os fundamentos jurídicos mais promissores que podem ser utilizados em defesa do consumidor?  
 
 
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
AITH, Fernando. M.A. Agências reguladoras de saúde e poder judiciário no Brasil: uma relação conflituosa e necessária para a garantia plena do direito à saúde. In Mariana Mota Prado (Org.) O Judiciário e o Estado Regulador brasileiro [recurso eletrônico].  São Paulo: FGV Direito SP: 2016, 260 p.
ASSUNÇÃO, I. A.; SANTOS, K.; BLATT, C. R. Relação municipal de medicamentos essenciais: semelhanças e diferenças. Revista de Ciências Farmacêuticas Básica e Aplicada, v. 34, n. 3, p. 431-439, 2013
BOTELHO, S. F.; MARTINS, M. A. P.; REIS, A. M. M. Análise de medicamentos novos registrados no Brasil na perspectiva do Sistema Único de Saúde e da carga de doença. Ciência & Saúde Coletiva, v. 23, n. 1, p. 215–228, jan. 2018.
BORGES, D. C. L.; UGA, M. A. D. Conflitos e impasses da judicialização na obtenção de medicamentos: as decisões de 1ª instância nas ações individuais
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
________. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS. Brasília, 2015. 186 p. (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011, v. 7). Disponível em: http://www.conass.org.br/biblioteca/assistencia-farmaceutica-no-sus/. Acesso em: 30 nov. 2016.
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_________. Conselho Nacional de Justiça. Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. Relatório analítico propositivo. Paulo Furquim de Azevedo; Fernando Mussa Abujamra Aith (Coords.). Instituto de Ensino e Pesquisa, 2019.
_________. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, da organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências (Lei Orgânica da Saúde). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1990
____________. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
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FIGUEIREDO, T. A.; PEPE, V. L. E.; OSÓRIO-DE-CASTRO, C. G. S. Um enfoque sanitário sobre a demanda judicial de medicamentos. Physis, v. 20, n. 1, p. 101-118, 2010.
GARCIA, Leonardo Medeiros de. Direito do Consumidor. Niterói: Impetrus, 2019.
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INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE (IATS). Dicionário de Avaliação de Tecnologias em Saúde.2014. Disponível no http://www.iats.com.br/dicionario.pdf. Acesso em: 30 nov. 2016.
MACHADO, M. A. A. et al. Judicialização do acesso a medicamentos no Estado de Minas Gerais, Brasil. Revista de Saúde Pública, v. 45,n. 3,p. 590-598, jun. 2011.
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SACKETT, DL et al. Medicina baseada em evidências: o que é e o que não é. BMJ , v.312, n.7023, p.71, 1996.
 
 
O Curso será ministrado na modalidade HOME ESA, através da plataforma on-line de ensino Google Classroom.
 
O que é o formato HOME ESA?
Formato de cursos on-line, permitindo ao aluno/a assistir às aulas ao vivo em ambiente virtual Google. A modalidade possibilita interatividade em tempo real com o professor e colegas de sala de aula virtual.  Assim, os inscritos podem assistir à aula de onde quiser, através de um notebook ou smartphone conectado à internet.
 
Perdeu a aula? Não se preocupe! A vídeoaula ficará salva para o estudante assistir quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver sendo disponibilizado.
 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

MARLI APARECIDA SAMPAIO


link lattes: http://lattes.cnpq.br/7801531627080972
Minicurriculo: Advogada. Pós-doutoranda em Direito Civil (Faculdade de Direito USP 2021-2023). Doutora em Ciências da Saúde (Faculdade de Saúde Pública USP 2014-2018). Professora. Advogada. Graduação em Direito (Faculdade de Direito USP 1990-1994).Coordenadora da pós-graduação em Direito Médico e à Saúde (ESA-OAB-SP 2020-2022). Membro do Conselho Curador da ESA-SP.Coordenadora da do Núcleo de Direito Médico e à Saúde(ESA-OAB-SP 2020-2022) Ex-Diretora Executiva do Procon de São Paulo (2005-2007).




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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

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