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Cursos

7762 - Cátedra Educação Advocatícia - Horizontes Filosóficos da Educação Advocatícia





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados(as) em outras áreas
Quantidade de aulas: 1 Aulas.
Carga horaria: 2 Horas.
Período: Às 19 horas (terça-feira)
Data de início: 29/03/2022
Data de término: 29/03/2022
 
 
ID 7762
 
Período: Dia 29/03/2022
 
Horário: Às 19 horas (terça-feira)
 
Coordenação: Alysson Leandro Mascaro
 
 
 
 

CÁTEDRA DE EDUCAÇÃO ADVOCATÍCIA

ESA – OAB/SP

ALYSSON LEANDRO MASCARO

CURSOS DO ANO DE 2022

 



HORIZONTES FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO ADVOCATÍCIA



Apresentação


Os cursos deste ano de 2022 da Cátedra de Educação Advocatícia da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, alcançam as questões éticas da profissão, estabelecendo prospecções, delineando horizontes e contribuindo para a intervenção na formação e na atuação prática de advogadas e advogados. A partir de 2020, a Cátedra desenvolveu pesquisas e reflexões em torno das questões gerais e específicas da educação advocatícia, sejam suas internalidades – assuntos formalmente educacionais, como as da graduação e da pós-graduação em direito – sejam suas externalidades – perfis profissionais, demandas econômicas, sociais, políticas, culturais, ideológicas. O conjunto de aulas e cursos deste ano de 2022 desdobrará as reflexões gerais desenvolvidas em 2020 e 2021 para alcançar, então, as possibilidades éticas e de mudança da subjetividade advocatícia e da sociedade.


No mês de março de 2022, as atividades da Cátedra tratarão do tema “Horizontes Filosóficos da Educação Advocatícia”. Estabelecer-se-á, aqui, uma investigação tanto dos fundamentos teóricos da educação de juristas – se orientada à prática, se orientada a modelos teóricos e doutrinários – quanto, também, do mérito daquilo que se trata por filosofia do direito. A educação de advogadas e advogados se sustenta por grandes horizontes de valoração e de compreensão de mundo que transplantados, retificados e sistematizados se encontram com tradições filosóficas. Proponho que os caminhos filosóficos que orientam a educação advocatícia sejam compreendidos a partir de um eixo dito pré-contemporâneo e outro, tipicamente contemporâneo, que, então, se desdobra em três caminhos: juspositivismos, não-juspositivismos e crítica. Tais linhas filosóficas impactam diretamente a educação, a constituição da subjetividade e as práticas relacionais de advogadas e advogados.


Alysson Leandro Mascaro

 



Objetivos


O curso “Horizontes Filosóficos da Educação Advocatícia”, da Cátedra de Educação Advocatícia, tem por objetivo fornecer as bases teóricas para compreender como a constituição ideológica de advogadas e advogados se faz a partir de perspectivas filosóficas consolidadas tanto pela prática quanto pelas próprias absorções de caminhos doutrinários. Com isso, fornecerá balizas de interpretação crítica a estudiosos do tema e linhas de possibilidades de intervenção, na educação advocatícia, em busca do incremento da qualificação da advocacia e das profissões jurídicas.



Ementa


1. Filosofia e educação advocatícia: fundamentos. 2. Interpelações filosóficas pré-contemporâneas na educação advocatícia. 3. Três caminhos da filosofia do direito contemporânea. 4. Filosofia do direito e materialidade ideológica da advocacia.


 


Conteúdo programático


29/03/2022

Horizontes Filosóficos da Educação Advocatícia.

1. Filosofia e educação advocatícia: fundamentos.

2. Interpelações filosóficas pré-contemporâneas na educação advocatícia.

3. Três caminhos da filosofia do direito contemporânea.

4. Filosofia do direito e materialidade ideológica da advocacia.


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O curso “Horizontes Filosóficos da Educação Advocatícia” trata dos fundamentos filosóficos – práticos ou diretamente reclamados – que constituem a subjetividade de advogadas e advogados. Insisto nesta Cátedra em propor a compreensão da educação advocatícia a partir de dois ângulos: internalidades e externalidades. As filosofias do direito que formam os horizontes dos juristas advêm tanto de sistemas educacionais acessados pelas faculdades de direito e variados cursos institucionais, como os de pós-graduação, mas, também, pela coerção das relações sociais práticas. Assim sendo, culturas, valores e ideologias se forjam tanto por internalidades do ensino quanto por externalidades da sociabilidade. Há uma materialidade ideológica nos horizontes filosóficos de advogadas e advogados.


Proponho que as linhas filosóficas fundamentais que constituem a subjetividade da advocacia sejam compreendidas a partir da manutenção e sustentação de leituras pré-contemporâneas ao lado de variadas outras leituras tipicamente contemporâneas. Com isso, indico que boa parte da educação advocatícia se faz permeada por quadrantes desenvolvidos, teoricamente, nas Idades Antiga, Medieval e Moderna. Dentre eles, destacam-se, com mais frequência e peso sociológico, as visões filosóficas teológicas. Em sociedades como a brasileira, a interpelação religiosa é a sustentadora fundamental de expressivas parcelas de advogados e também das demais profissões jurídicas. Muitas vezes, tal discursividade é, mesmo, elemento basilar de coesão ideológica no campo do direito.


Mas, além disso, há visões filosóficas reclamadas pelos juristas e que operam diretamente na aplicação do direito sustentadas em bases plenamente contemporâneas. Em meu livro “Filosofia do Direito” (Ed. GEN-Atlas), postulo a possibilidade de compreensão da filosofia do direito contemporânea em três caminhos, agrupando filósofos e filosofias a partir de grandes eixos metodológicos. Tal proposta, reconhecendo posições específicas, estabelece uma didática de coesões a partir de proximidades e diferenças. São tais os três caminhos da filosofia do direito contemporânea: juspositivismos; não-juspositivismos; crítica. Suas perspectivas implicam posições distintas na educação jurídica e de advogadas e advogados.


Horizontes filosóficos juspositivistas organizam a educação advocatícia para um conhecimento fundado na dogmática normativa e institucional. Trata-se do padrão mais frequente de teoria e ensino das faculdades, cursos, exames e concursos, além de o ser, também, no campo da discursividade jurídica prática. Proponho que suas variações mais decisivas são: a) juspositivismo eclético; b) juspositivismo estrito; c) juspositivismo “ético”. Já horizontes jusfilosóficos não-juspositivistas reclamam fundar o direito a partir de facetas da realidade: o poder físico concreto, as armas, a natureza das coisas etc. A educação advocatícia feita por tal padrão se desgarra parcialmente da normatividade. Em margens conservadoras, reclamam uma ordem natural contra a novidade legislativa; em margens progressistas, dizem da inutilidade das leis se não tocam o tecido social.


Os mais altos horizontes filosóficos do direito contemporâneo são aqueles críticos. Não apenas se permitem investigar fenômenos parciais de poder e de realismo para além das leis como, ainda e em especialmente, alcançam a específica materialidade determinante da forma jurídica na sociabilidade. Assim sendo, para além dos conteúdos jurídicos normativos, lastreiam o direito na forma de sociabilidade jurídica, derivada da forma mercantil e da valorização do valor. Operam um deslocamento da filosofia do direito da quantidade para a qualidade: no capitalismo, tudo e todos se organizam pela propriedade privada e pela relação contratual. O impacto das visões filosóficas críticas na educação advocatícia é direto: o operador do direito é aquele que se constitui no seio de estruturas de sociabilidade e da forma jurídica fazendo a distribuição e o manejo do capital. Decorre, daí, o caráter inexoravelmente crítico da educação do jurista a respeito de seu próprio afazer.


Os três caminhos da filosofia do direito contemporânea – além daqueles pré-contemporâneos que se mantêm na discursividade jurídica hodierna – revelam-se materialidades ideológicas fundamentais da educação advocatícia. Refletem posições concretas no contexto das relações sociais e, também, interesses, concorrências e lutas. Uma educação advocatícia crítica só pode se arraigar na correspondência com uma filosofia do direito crítica.



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As vagas para acesso ao curso por meio do google meet"com interação", são limitadas a 500 participantes.

Após o preenchimento das vagas "com interação", as inscrições serão automaticamente direcionadas para o cadastro cujo acesso será disponibilização pelo streaming (tecnologia que possibilita a transmissão pela internet) e "sem interação".

Os(As) participantes que acompanharem o curso "ao vivo" receberão certificado.

PROFESSORES-CONVIDADOS:

ALYSSON LEANDRO BARBATE MASCARO


Minicurriculo: ALYSSON LEANDRO MASCARO. Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco - USP). Livre-Docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Advogado. Autor, dentre outros livros, de "Crise e Golpe" e "Estado e Forma Política" (Editora Boitempo), "Filosofia do Direito" e "Introdução ao Estudo do Direito" (Editora Atlas).




Opções de Pagamento




Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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