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Cursos

7679 - As Ações com Pedido de Medicamentos e Tratamentos de Alto Custo na Jurisprudência dos Tribunais





A quem se destina: Advogados (as) e Estagiários (as) inscritos (as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Quantidade de aulas: 5 Aulas.
Carga horaria: 10 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (terças e quintas-feiras)
Data de início: 03/03/2022
Data de término: 17/03/2022
Quantidade de aulas: 5 aulas
 
ID 7679
 
Período: Dias 03/03/2022, 08/03/2022, 10/03/2022, 15/03/2022 e 17/03/2022
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (terças e quintas-feiras)
Professora: Marli Aparecida Sampaio
 
As vagas para acesso ao curso por meio do google meet"com interação", são limitadas a 500 participantes.
Após o preenchimento das vagas "com interação", as inscrições serão automaticamente direcionadas para o cadastro cujo acesso será disponibilização pelo streaming (tecnologia que possibilita a transmissão pela internet) e "sem interação".
Os(As) participantes que acompanharem o curso "ao vivo" receberão certificado.
 
 
 
Objetivos da Disciplina
 
Objetivo Geral
Atualizar e preparar o advogado para sua atuação nas ações em que se pleiteia o direito constitucional de acesso a medicamentos e tratamentos de alto custo perante o Sistema Público de Saúde e Planos de Saúde. Requisitos da petição inicial, legitimidade, e provas que instruem a petição inicial.
 
Objetivos Específicos
Melhorar a compreensão dos profissionais do direito quanto ao sistema misto de saúde brasileiro.
Manter os profissionais que atuam na área da saúde atualizados quanto ao fornecimento de medicamentos de alto custo, seja através das operadoras dos planos de saúde ou, ainda, pelo sistema público de saúde.
Manter o profissional advogado atualizado com a mais moderna jurisprudência dos Tribunais estaduais, regionais, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Ementa
O curso pretende abordar o fornecimento de medicamentos de alto custo, os direitos do paciente e o sistema misto de saúde brasileiro, preparando o advogado para a defesa plena de seu cliente. Por meio da utilização de casos práticos e análise das decisões mais recentes dos Tribunais Superiores, o curso alça voo sobre as práticas abusivas mais frequentes perpetradas pelas operadoras ou ainda pela deficiência do sistema público de saúdo que violam diretamente os direitos e garantias fundamentais do consumidor. Sem desconsiderar a necessidade de garantia de um sistema de saúde sustentável e equilibrado entre os diversos players (atores) que formam a rede de saúde suplementar, busca-se identificar as soluções jurisprudenciais mais favoráveis ao paciente-consumidor, de modo a munir o advogado do conhecimento necessário à sua prática na área da saúde.
 
Conteúdo Programático
AULA 1 –MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS DE ALTO  NO SISTEMA MISTO DE SAÚDE BRASILEIRO - Sistema misto de saúde brasileiro e o direito de acesso a medicamentos. O papel da ANVISA. A judicilização da saúde quanto ao tema medicamentos de alto custo, medicamentos experimentais ou off label e a jurisprudência do STJ. Medicamentos de alto custo em geral e antineoplásicos domiciliares. Projetos de lei aprovados e o posicionamento dos tribunais superiores. O que o advogado precisa saber para defesa do paciente quanto ao acesso constitucional do direito à saúde e inviolabilidade do direito à vida.
 
AULA 2 – MEIDAMENTOS DE ALTO CUSTO, PACIENTES COM COVID E A NEGATIVA DE CABERTURA PARA OS CASOS DE CARÊNCIA, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: Conceitos de carência, urgência e emergência. Os casos de  lesão e doença pré-existente e a mitigação da carência pela lei e jurisprudência. Medicamentos e internação para os casos de Covid: Preparar o advogado para defesa dos direitos do paciente que necessita de atendimento, internação e medicamentos de alto custo perante a negativa pelas operadoras de saúde e do Estado.
 
AULA 3 -O REGISTO DE MEDICAMENTOS E O PAPEL DA ANVISA. O que o advogado precisa saber para defesa do paciente nos Tribunais em relação ao tema de medicamentos e tratamentos de alto custo. O papel da Conitec e os medicamentos não incorporados ao SUS. Medicamentos Covid: Experimentais ou off label?
 
AULA 4 –AS AÇÕES JUDICIAIS E O DEVER DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS E SEM REGISTRO NA ANVISA A jurisprudência dos tribunais em relação ao tema de medicamentos e tratamentos de alto custo. As teses fixadas em recursos repetitivos e repercussão geral. Requisitos da petição inicial.
 
AULA 5 – AS AÇÕES JUDICIAIS E O DEVER DOS PLANOS DE SAÚDE EM FORNECER MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA.  A jurisprudência dos tribunais em relação ao tema de medicamentos e tratamentos de alto custo. Quais os limites das obrigações de cobertura pelas operadoras planos de saúde quanto ao fornecimento medicamentos de alto custo? As teses fixadas em recursos repetitivos e repercussão geral. Os posicionamentos do TJ/SP, STF, e STJ para os casos de medicamentos á base de canabidiol para tratamento de epilepsia, fibromialgia, e outras dores crônicas. Requisitos da petição inicial.
 
 
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
AITH, Fernando. M.A. Agências reguladoras de saúde e poder judiciário no Brasil: uma relação conflituosa e necessária para a garantia plena do direito à saúde. In Mariana Mota Prado (Org.) O Judiciário e o Estado Regulador brasileiro [recurso eletrônico].  São Paulo: FGV Direito SP: 2016, 260 p.
 
ASSUNÇÃO, I. A.; SANTOS, K.; BLATT, C. R. Relação municipal de medicamentos essenciais: semelhanças e diferenças. Revista de Ciências Farmacêuticas Básica e Aplicada, v. 34, n. 3, p. 431-439, 2013
 
BOTELHO, S. F.; MARTINS, M. A. P.; REIS, A. M. M. Análise de medicamentos novos registrados no Brasil na perspectiva do Sistema Único de Saúde e da carga de doença. Ciência & Saúde Coletiva, v. 23, n. 1, p. 215–228, jan. 2018.
BORGES, D. C. L.; UGA, M. A. D. Conflitos e impasses da judicialização na obtenção de medicamentos: as decisões de 1ª instância nas ações individuais
 
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
 
_________. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS. Brasília, 2015. 186 p. (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011, v. 7). Disponível em: http://www.conass.org.br/biblioteca/assistencia-farmaceutica-no-sus/. Acesso em: 30 nov. 2016.
 
_________.. Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Sau´de – CONASEMS. Direito à saúde, judicialização e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Colec¸a~o Judicializac¸a~o da Sau´de nos Municípios: como responder e prevenir. Julho 2021

 
_________. Conselho Nacional de Justiça. Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. Relatório analítico propositivo. Paulo Furquim de Azevedo; Fernando Mussa Abujamra Aith (Coords.). Instituto de Ensino e Pesquisa, 2019.
 
_________. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Regulação em Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Brasília: CONASS, 2011
 
 
_________. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, da organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências (Lei Orgânica da Saúde). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1990
 
____________. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
 
____________. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências
 
____________. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 157, de 31 de maio de 2002. Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos... Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 15 maio 2017. Disponível no http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/157_02rdc.htm Acesso em: 30 nov. 2016.
 
____________. Ministério da Saúde. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC no18, de 4 de abril de 2014. Dispõe sobre a comunicação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA dos casos de descontinuação temporária e definitiva de fabricação ou importação de medicamentos, reativação de fabricação ou importação de medicamentos, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 8 abr. 2014. Disponível no http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/29168. Acesso em: 26 jan. 2017.
 
____________. Ministério da Saúde. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais : RENAME 2018 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018. 218 p. Disponível no http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename. Acesso em 21 maio 2019.
____________. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.555, de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 31 jul. 2013. Disponível no http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html. Acesso em: 20 nov. 2016.
 
____________. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Formulário terapêutico nacional 2010: Rename 2010. 2. ed. Brasília, 2010. 1135 p. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível no http://www.pelotas.com.br/farmacia/arquivos/FTN-2010.pdf.Acesso em: 30 nov. 2016.
 
COSENDEY, M. A. E. et al. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica de Saúde: a experiência de três estados brasileiros. Cadernos de Saúde Pública, v. 16, n. 1, p. 171-182, 2000.
 
DAL PIZZOL, T. S. et al. Adesão a listas de medicamentos essenciais em municípios de três estados brasileiros. Cadernos de Saúde Pública, v. 26, n. 4, p. 827-836, 2010.
 
FIGUEIREDO, T. A.; PEPE, V. L. E.; OSÓRIO-DE-CASTRO, C. G. S. Um enfoque sanitário sobre a demanda judicial de medicamentos. Physis, v. 20, n. 1, p. 101-118, 2010.
 
FRANCISCO. Carta Encílicica Laudato si mi Signore. Vaticano: 24 de maio de 2015.
 
GARCIA, Leonardo Medeiros de. Direito do Consumidor. Niterói: Impetrus, 2019.
 
____________.Código de defesa do consumidor comentado artigo por artigo. Salvador: Juspodivm, 2019.
 
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE (IATS). Dicionário de Avaliação de Tecnologias em Saúde.2014. Disponível no http://www.iats.com.br/dicionario.pdf. Acesso em: 30 nov. 2016.
 
MACHADO, M. A. A. et al. Judicialização do acesso a medicamentos no Estado de Minas Gerais, Brasil. Revista de Saúde Pública, v. 45,n. 3,p. 590-598, jun. 2011.
 
NASCIMENTO RCRM, Álvares J, Guerra Junior AA, Gomes IC, Costa EA, Leite SN, et al. Disponibilidade de medicamentos essenciais na atenção primária do Sistema Único de Saúde. Rev Saude Publica. 2017;51 Supl 2:10s.
 
NOVAES, H. M. D.; ELIAS, F. T. S. Uso da avaliação de tecnologias em saúde em processos de análise para incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde no Ministério da Saúde. Cadernos de Saúde Pública, v. 29, supl. 1, p. s7-s16, 2013.
 
OPAS. Organização Pan-Americana da Saúde. Avaliação da Assistência Farmacêutica no Brasil: estrutura, processo e resultados. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde; Organização Mundial da Saúde; Ministério da Saúde, 2005.
 
PEPE, V. L. E. et al.A Judicialização da Saúde e os novos desafios da gestão da assistência farmacêutica. Ciência e Saúde Coletiva, v. 15, n. 5, p. 2405-2414, 2010.
 
 
RAMOS, K. A.; FERREIRA, A. S. D. Análise da demanda de medicamentos para uso off label por meio de ações judiciais na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Revista de Direito Sanitário, v. 14, n. 1, p. 98-121, 2013.
 
REIS, A. M. M.; PERINI, E. Desabastecimento de medicamentos: determinantes, consequências e gerenciamento. Ciência e Saúde Coletiva,v. 13, supl., p. 603-610,abr. 2008.
 
SACKETT, DL et al. Medicina baseada em evidências: o que é e o que não é. BMJ , v.312, n.7023, p.71, 1996.
 
 
O Curso será ministrado na Modalidade Home Online, por meio da plataforma do Google For Education . 
 
O que é o formato Home Online?
 
Formato de cursos online, da ESA/SP que possibilita ao aluno(a) assistir os cursos em ambiente virtual do Google For Education. Nela, há possibilidade de interação em tempo real com o(a) docente, permitindo maior interatividade entre discente e docente. O(a)s inscrito(a)s podem acompanhar o curso onde for possível, conquanto tenham um aparelho - Smartphone ou Notebook - conectado à Internet.
Caso perca a aula, não se preocupe! A vídeoaula ficará disponível para o(a) estudante quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver disponibilizado. 
 
Não deixem também de acompanhar as redes sociais da ESA/SP.
 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

MARLI APARECIDA SAMPAIO


link lattes: http://lattes.cnpq.br/7801531627080972
Minicurriculo: Advogada. Pós-doutoranda em Direito Civil (Faculdade de Direito USP 2021-2023). Doutora em Ciências da Saúde (Faculdade de Saúde Pública USP 2014-2018). Professora. Advogada. Graduação em Direito (Faculdade de Direito USP 1990-1994).Coordenadora da pós-graduação em Direito Médico e à Saúde (ESA-OAB-SP 2020-2022). Membro do Conselho Curador da ESA-SP.Coordenadora da do Núcleo de Direito Médico e à Saúde(ESA-OAB-SP 2020-2022) Ex-Diretora Executiva do Procon de São Paulo (2005-2007).




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