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Cursos

7575 - Linha ESA Civil - O contrato de seguro, as inovações regulatórias e o entendimento dos tribunais superiores





A quem se destina: Advogados (a) e Estagiários (a) inscritos (a) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas
Carga horaria: 9 Horas.
Período: Das 19:00 às 22:00 horas ( Segunda, terça e quarta-feira)
Data de início: 06/12/2021
Data de término: 08/12/2021
Quantidade de aulas: 3 aulas
 
Linha ESA Civil
A Linha ESA Civil tem como escopo transmitir as noções indispensáveis de Direito, examinando os conceitos e regras da Parte Geral do Código Civil. O ensino de Direito Civil tem por finalidade preparar o discente da ESA ao exercício consciente e responsável da profissão, mediante conhecimento dos dispositivos do Código Civil e leis complementares, dos textos fundamentais da doutrina nacional e estrangeira e da jurisprudência. Objetiva-se, igualmente, viabilizar a visão crítica dos textos legais e das decisões judiciais, preparando o discente da ESA para, gradualmente, por meio de aulas teóricas e práticas, desempenhar com segurança as diversas profissões na área jurídica, com visão social, e sem olvidar a relevância do Direito Privado para a regulação dos direitos individuais e coletivos da vida em sociedade.
 
ID 7575
 
Período: Dias 06/12/2021, 07/12/2021 e 08/12/2021 
Horário: Das 19:00 às 22:00 horas (segunda, terça e  quarta -feira)
Coordenação: Christiane Hessler Furck
 
Vagas limitadas a 250 participantes - valor do investimento R$ 180,00 (Incluso valor de matrícula)
 
Serão disponibilizadas 10 vagas gratuitas, que para efetivação da inscrição, ficarão  condicionadas a formação de turma para o Curso. 
Inscreva-se utilizando o voucher: DIREITOCIVIL7575
 
 
Prezado aluno, para este curso está disponível 60% de desconto no valor total do curso.
Utilize o código: DIRDOSEGURO
 
 
Objetivo Geral
Proporcionar  visão  global  e  sintetizada  da  estruturacontratual  e  domercado  de seguros na  atualidade,  com  ênfase  nos  dispositivos do  Código  Civil, comuns  a  todos  os  ramos  de seguros. A recente renovação do estoque regulatório promovida pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados será alvo de análise, inclusive em face do atendimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor. A intermediação do corretor de  seguros  será  abordada  também, sobretudo  no  que  diz  respeito  ao  dever  de informação  que deverá ser garantido ao segurado. O curso pretende preparar o advogado para atuar não apenas na seara  contenciosa,  mas  também  consultiva envolvendo  o  contrato  de  seguro,  de  acordo  com  a jurisprudência e a regulamentação mais atualizadas.
 
Objetivos Específicos
Elencar as fontes do direito que regulam o contrato de seguro, analisando o disposto no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor, bem como as normativas do Conselho Nacional de Seguros Privados e Superintendência de Seguros Privados, recentemente atualizadas e modernizadas,  tendo  em  vista as  perspectivas  do mercado  de  seguros brasileiro. Identificar  as condições do  contratode  seguros,os  elementos  essenciais  e  características,  bem  como as partesque compõem o ajuste contratual, qual a espécie e os limites da responsabilidade de cada uma delas. Discorrer sobre os principais tipos de litígios e respectivos motivos da judicialização do contrato de seguro na atualidade, principalmente quanto aos prazos de prescrição, hipóteses de agravamento de  risco,  violação  do  dever  deinformação  e  desatendimento  da  boa-fé  objetiva,  que  é  requisito essencial para a validade do contrato de seguro
 
Ementa
O segmento de seguros apresenta crescimento acentuado no Brasil e tem acervo próprio de legislação, recentemente reajustados pelos órgãosde regulação do mercado, ainda muito pouco conhecidospelos operadores do Direito. A jurisprudência dos Tribunais é também vasta neste setor e  são  muitas  as  questões  que  merecem  estudos  mais  aprofundados  em  relação  ao  contrato  de seguro e suas especificidades. O Curso tem o objetivo de apresentar o ordenamento e as questões cotidianas  que  mais  afligem  o  mercado  de  seguros  nacional  na  contemporaneidade.  Entre  as diversas  questões,  apresentam-se  as  seguintes  em  destaque:  Quais  os  princípios  norteadores  do contrato de seguro na atualidade? São os mesmos concebidos em décadas passadas? O pensamento contratual vigente impõe limites objetivosem relação à atividade seguradora? Qual a influência do Código  de  Defesa  do  Consumidor  nas  relações  securitárias?  Comointerpretar,  hoje,  o  clausulado que  materializa  o  contrato  de  seguro? Qual  é  a  responsabilidade  do  corretor  de  seguros,  na intermediação  do  seguro? Quais  os  conflitos  jurídicos  mais  comuns  do  mercado  de  seguros  na atualidade?
 
Conteúdo Programático
Títulos e discriminação de unidades e subunidades
 
1ª  aula
Ordenamento  jurídico  pertinente  ao  contrato  de  seguro  no  Brasil 
Conceitos  fundantes acerca  dos figurantes  e elementos essenciais pertinentes  ao  contrato  de  seguro: segurado, segurador,  estipulante  e  corretor  de  seguros,  bem  como risco,  garantia,  interesse,  prêmio  e empresarialidade;A garantia e a comutatividade do contrato de seguro; Empresarialidade –refletidano  necessário  profissionalismo; Mutualismo;  A  função  social  da  proteção  da  mutualidade  nos contratos de seguro; Função da indenização: distinção entre seguro de pessoas e de dano, conforme o disposto no Código Civil.
 
2ª  Aula
As  normas  infralegais  no  segmento  securitário,  Circulares  e  Resoluções  recentemente atualizadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e Superintendência de Seguros Privados
A relativização  da intervenção  do  Estado  na  formulação  das  bases  contratuais  de  seguros:  reflexos; CDC –ordenamento microssistemáticoque regula as relações de seguros; Perspectivas e mudanças com  a  nova  regulamentação  quanto  aos  contratos  de  seguros;  Novos  paradigmas  dos  contratos: função  social,  boa-fé  objetiva,  a  declaração  inicial  do  risco  e  a  Obrigação  de  informar  o  segurado (art. 766 CC). O questionário de avaliação de risco; 
 
3ª aula
Instrumentos típicos do contrato de seguro e sua formação
Proposta de Seguro, Apólice, Endosso; O papel do corretor de seguros na intermediação do contrato; Agravação do risco: reflexose os efeitos da perda da garantia e da perda da indenização securitária; O prazo prescricional nos contratosde segurose o entendimento dos Tribunais Superiores; O dever de boa-fé no que tange às declarações iniciais do risco e as consequências do seu desatendimento; O Judiciário Nacional e sua postura em face do seguro e da atividade seguradora; Enunciados do STJ em relação ao contrato de seguro e matérias afins. Debate de casos práticos.
 
BIBLIOGRAFIA
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POLIDO, Walter A. O estágio atual da cobertura para danos pessoais (corporais) nos contratos de seguros de responsabilidade civil no Brasil. Novos Danos e(ou) Novos Direitos. São Paulo: Roncarati, 2020. [e-book gratuito, com acesso em www.polidoconsultoria.com.br; www.conhecerseguros.com.br; www.editoraroncarati.com.br
PORTER, Eduardo. O preço de todas as coisas.Rio de Janeiro: Objetiva, 2011.
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SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
SCHEREIBER, Anderson. Proibição de Comportamento Contraditório. Tutela de Confiança e Venire contra factum proprium. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
SCHUNCK,  Giuliana  Bonanno.Contratos  de  Longo  Prazo  e  Dever  de  Cooperação. São  Paulo:  Almedina, 2016.
SESSAREGO, Carlos Fernández. Derecho y Persona. 5ª ed. Buenos Aires: Astrea, 2015.
SODRÉ,  Marcelo  Gomes.A  Construção  do  Direito  do  Consumidor:  um  estudo  sobre  as  origens  das  leis principiológicas de defesa do consumidor. São Paulo: Atlas, 2009.
STIGLITZ, Ruben S. Derechode Seguros. 4ª ed. Tomos I, II e III. Buenos Aires: La Ley, 2004.
TZIRULNIK, Ernesto. CAVALCANTI, Flávio de Queiroz B. PIMENTEL, Ayrton. O Contrato de Seguro de Acordo com o Código Civil Brasileiro. 3ª ed. São Paulo: Roncarati, 2016. 
TZIRULNIK,   Ernesto. BLANCO,   Ana   Maria.   XAVIER,   Vítor   Boaventura.   (Orgs.) Direito   do   Seguro Contemporâneo. Edição comemorativa dos 20 anos do IBDS. 2 v. São Paulo: Roncarati e Contracorrente, 2021.
 
 
IMPORTANTE
 
1. Para acesso, acessar o "GOOGLE CLASSROOM" através do login e senha, que será enviado no dia da primeira aula, em seu e-mail cadastrado na ESA. 
Obs: não se esquecer de checar  a caixa de span
 
2. Para emissão do Certificado, será necessário preencher o formulário após término do Curso.
 
3. A vídeoaula ficará salva para o estudante assistir quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver sendo disponibilizado.
 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

Christiane Hessler Furck


link lattes: http://lattes.cnpq.br/8507613076147315
Minicurriculo: Advogada em São Paulo (inscrição 187.346); Mestre em Direito das Relações Sociais, com concentração em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP (2008); Especialista em Direito Contratual pela COGEAE-PUC-SP (2004); Professora- Assistente do Curso de Direito Contratual do COGEAE-PUC-SP (de 2005 até 2011); Professora convidada do Curso de Pós Graduação e Extensão em Direito Empresarial e Securitário da FMU- SP – Faculdades Metropolitanas Unidas (2006 à 2012); Professora dos cursos de MBA em Gestão Jurídica de Seguros e Gestão de Riscos, da Escola de Negócios e Seguros – ENS (2007 à 2019); Coordenadora dos Cursos de Especialização em Direito Civil e Processo Civil, Direito de Seguro e Resseguro, da ESA-OAB-SP; Coordenadora do Núcleo Temático de Direito de Seguro e Resseguro, da ESA-OAB-SP; Professora da Conhecer Seguros; Relatora da 5ª Turma, do TED – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP; Fundadora e Membro do Canal Direito com Elas, no Youtube. Membro da AIDA - Associação Internacional de Direito do Seguro. Secretária geral do Grupo de trabalho de seguro de automóvel.




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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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