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Cursos

7359 - Cátedra Educação Advocatícia - A Graduação em Direito





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados em outras áreas.
Carga horaria: 2 Horas.
Período: Às 19 horas (terça-feira)
Data de início: 23/11/2021
Data de término: 23/11/2021
 
 
ID 7359
 
Período:  Dia 23/11/2021
 
Horário: Às 19 horas (terça-feira)
 
Coordenação: Alysson Leandro Mascaro
 
Valor Total do investimento: R$ 119,00 (Incluso valor de matrícula)
 
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CÁTEDRA DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO ADVOCATÍCIA
ESA – OAB/SP
ALYSSON LEANDRO MASCARO
 
CURSOS DO ANO DE 2021
A Graduação em Direito
 
Apresentação
 
               Os cursos deste ano de 2021 da Cátedra de Pesquisa em Educação Advocatícia, tratam de questões específicas da formação advocatícia, sejam suas internalidades – assuntos formalmente educacionais, como as da graduação e da pós-graduação em direito – sejam suas externalidades – perfis profissionais, demandas econômicas, sociais, políticas, culturais, ideológicas. O conjunto de aulas e cursos deste ano desdobra as reflexões gerais desenvolvidas em 2020 pela Cátedra no curso “A Educação Advocatícia”, que teve por objetivo fornecer as bases teóricas para se pensar as dimensões dos saberes e das práticas de advogadas e advogados. Os cursos do primeiro semestre de 2021 se voltaram à educação continuada e à pós-graduação em direito, além dos âmbitos da formação profissional de advogadas e advogados.
               Neste segundo semestre de 2021, o curso da Cátedra de Pesquisa em Educação Advocatícia terá por tema “A Graduação em Direito”, tratando do mais importante espaço institucional da formação jurídica. A ambiência das faculdades de direito é decisiva para a constituição dos juristas, sendo sua mais importante internalidade. Proponho que a educação advocatícia se faz a partir de internalidades e externalidades. Por internalidades podem ser consideradas as instituições que formalmente forjam e se ocupam da educação jurídica, como as faculdades de direito, a OAB ou o MEC. Já o campo das externalidades é aquele das relações sociais que perfazem a formação dos juristas para além dos âmbitos acadêmicos e de representação de classe responsáveis pela preparação, recrutamento e controle oficial dos profissionais do direito. Empregabilidade, estratégias remuneratórias, ideologia, cultura, valores e molduras políticas e sociais são os fulcros da externalidade da educação advocatícia. Mas tal conjunto não é oposto àquele das internalidades: é, antes, articulado, conjugado, relativamente fundido. Por isso, na graduação em direito, também estão presentes as mesmas inclinações, orientações, reclames e ideologias da prática profissional. Não se trata de subsumir totalmente os espaços das internalidades aos das externalidades. Há algum grau de autonomia relativa da Graduação e do que se chama de ensino oficial do direito em face da reprodução jurídica prática na sociedade; no entanto, essa relativa autonomia acaba quase sempre servindo apenas como antessala do mesmo que se encontrará nas externalidades jurídicas. A graduação em direito, mesmo podendo ser contraponto do interesse imediato dos mercados e das meras estratégias profissionais remuneratórias, escora-se nestes, louvando-se pelo seu papel de bem formar para a prática. Numa sociedade capitalista, é considerada boa educação aquela que permite bons encaixes nas relações de exploração e acumulação.
               Embora haja a potencialidade de que as graduações de direito instituam níveis de formação relativamente autônomos em face das externalidades, não se pode, contudo, pensar a graduação em direito a partir de um prisma autorreferencial, que a tome como um fenômeno de ensino jurídico, como se fosse uma mera transmissão de docentes a discentes de saberes jurídicos básicos e necessários. Trata-se de investigar, sim, a graduação enquanto lócus central da educação jurídica – proposições, afirmações, exortações, ocultamentos, ignorâncias, formas de exposição e articulação, retórica, didática, avaliação e, em especial, sociabilidades dos profissionais do direito docentes e sua relação com os discentes, expectativas econômicas, políticas e culturais nas profissões jurídicas almejadas.
               Proponho que a reflexão sobre a graduação em direito seja pensada em dupla chave: na primeira, compreender-se-ão os elementos institucionais formalmente educacionais – matriz curricular, modelo de ingresso nas faculdades, seleção e preparação de docentes, ensino, pesquisa, extensão, estágio, prática, metodologias, cultura jurídica, ambiências docentes e discentes; na segunda, vislumbrar-se-á a relação recíproca entre sociedade e faculdade de direito. Padrões profissionais e ideológicos aqui se levantam como processo dinâmico, contraditório e ao mesmo tempo constituído a partir das mesmas formas sociais basilares da sociabilidade capitalista contemporânea e da formação social brasileira.
               A educação jurídica tem na graduação em direito seu momento fulcral e, quiçá, sua ilusão mais imediata de que sua mudança seja a alteração fundamental e necessária para resolver os problemas do direito e da sociedade. Compreender a educação de juristas e de advogadas e advogados permitirá alcançar as determinantes materiais da sociabilidade geral presente e de sua interface profissional advocatícia. Com isso, os potenciais e os limites da educação se cruzam com a esperança e as lutas.
Alysson Leandro Mascaro

 
Objetivos
               O curso “A Graduação em Direito” da Cátedra de Pesquisa em Educação Advocatícia tem por objetivo fornecer as bases teóricas para pensar a formação jurídica nas faculdades de direito em suas dimensões internas e externas, estabelecendo os marcos dos saberes e das práticas de juristas e, em especial, de advogadas e advogados. Fornecerá matrizes de ação social e extrações de possibilidades críticas à educação jurídica e à advocacia a estudiosos do tema.
 
Ementa
1. A Graduação em Direito e a educação advocatícia. Graduação em direito e educação jurídica. O fenômeno histórico das faculdades de direito. Ensino superior de direito, instituições, sociedade e economia. 2. O saber jurídico nas Graduações em Direito. Formação jurídica em graduação: saberes, doutrina, literatura, ensino, prática, pesquisa e extensão. Matrizes curriculares. Sistemática e conteúdo dos saberes jurídicos. Conservadorismo e crítica nas graduações em direito. 3. Faculdade de Direito e sociabilidade jurídica. Faculdade de direito e profissionalização. Mercado de trabalho e economia da educação jurídica. Faculdade de direito e sociabilidade. Subjetividade jurídica, ideologia e ambiência social. Faculdade de direito e crítica.
 

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23/11/2021
Aula 3. Faculdade de Direito e sociabilidade jurídica.
 
               A terceira aula do curso “A Graduação em Direito” tratará das determinações das externalidades nos cursos de direito. As faculdades de direito não formam apenas para a reprodução de um saber teorético: seu objetivo é prático, reproduzindo a mão-de-obra especializada que cuidará das relações jurídicas da sociedade capitalista. Seus alunos se orientam para as variadas profissões do direito que almejam exercer: advocacia, magistraturas, ministérios públicos, defensorias etc. A profissionalização é uma das balizas decisivas da graduação em direito. Matrizes curriculares e estratégias educacionais frequentemente têm por justificativa última a prática profissional. É por tal critério, inclusive, que se classificam disciplinas e temas relevantes e incidentais nas faculdades de direito, que no jargão do ensino jurídico se chamariam “perfumarias” jurídicas. A dinâmica das graduações em direito se escora, quase sempre, em mudanças no mercado de serviços jurídicos. Novos direitos são introduzidos em matrizes curriculares a partir do respaldo de campos de atuação profissional, que demandam atuação prática do jurista.
 
               As graduações em direito são também espaços de confluência de subjetivações sociais. Expectativas e relacionamentos de classe aí se revelam de modo notável. Os cursos de direito se diferenciam de vários outros cursos de ensino superior por uma ambiência de poder e classe social própria. Muitas vezes, autoridades públicas ou advogados potencialmente empregadores são seus docentes, estabelecendo relações pedagógicas permeadas por outras esferas de poder que não apenas a docente. Por conta disso, a imposição ideológica docente encontra grande eco nos discentes, confluindo para a constituição de um discurso jurídico novel que seja similar ao já estabelecido e do agrado deste. Cortes sociais, de classe, de gênero e de raça são patentes nos grupos de amizade e de convívio que já se formam desde os bancos de faculdade.
 
               Eventuais espaços de crítica, como centros acadêmicos e atividades políticas extraclasses, permitem eventuais contrapontos a uma avassaladora uniformização ideológica orientada pela profissionalização e pela prática. Os ambientes acadêmicos de pesquisa e pós-graduação formam também um espaço de diapasão relativamente distinto daquele profissional, mas via de regra acaba por constituir um subsistema próprio também conservador ou limitado às modas e aos bons-tons acadêmicos. Os raros movimentos de contato dos alunos e das faculdades com sindicatos e movimentos de trabalhadores e grupos sociais não contrabalanceiam os contatos com estágios, instituições públicas e privadas de contratação de estudantes de direito e empresas júniores. A ambiência social da graduação em direito é predominantemente conservadora. Sua louvada dinâmica é apenas a contrafação da dinâmica do capital.
 
               A própria leitura crítica que as faculdades de direito fazem de si mesmas revela os limites de sua reflexão e de sua mudança. Desde as últimas décadas do século XX, já é recorrente a crítica ao método pedagógico dos professores de direito. Em lugar das aulas expositivas e meramente teóricas, propõem-se seminários, debates, participação dos alunos e aulas práticas. Esse campo de crítica é, na verdade, a atualização do saber jurídico dos padrões fordistas para os pós-fordistas. A estabilização normativa e doutrinária fordista – correspondente às aulas sistemático-expositivas – se troca pelo saber negocial, arbitral, relativamente alheado aos ditames estatais. A crítica à educação jurídica, nesses termos, é a manutenção das mesmas bases do capitalismo, apenas atualizadas pelo pós-fordismo. Também a crítica às graduações em direito pelo saber lastreado em instituições normativas – em inglês, civil law –, propondo em seu lugar o estudo de casos, é a proposta de mudança dos padrões jurídicos brasileiros para sua submissão ao circuito internacional dos negócios estadunidenses – a common law. O ambiente mais recorrente nas últimas décadas de crítica à educação jurídica é o que propõe a modernização do saber jurídico brasileiro submetendo-o à plena integração nas cadeias de acumulação internacional.
 
               A graduação em direito se sustenta ideologicamente em retóricas como a da justiça, da democracia, da ordem e das instituições. Os cursos jurídicos carreiam grandes expectativas políticas e sociais de poder. Sua realidade, no entanto, é a preparação de contínuas gerações que mantêm o controle social sem grandes câmbios estruturais. A promessa de formação crítica, sempre delineada no horizonte da educação jurídica, é quase sempre um clamor de esperança pontual ou parcial que, ao anunciar a luta pelo pontual diferente, faz perder de vista o estrutural mantido igual. Esperanças críticas plenas no direito são esperanças para além do direito. É possível que as faculdades de direito as cultivem, mas, para isso, elas devem transcender a si próprias e ganhar energias superadoras nas mais altas lutas sociais.
 
              
Ementário da Aula 3
 
3.1. Faculdade de direito e profissionalização. Mercado de trabalho e economia da educação jurídica.
3.2. Faculdade de direito e sociabilidade. Subjetividade jurídica, ideologia e ambiência social.
3.3. Faculdade de direito e crítica.

PROFESSORES-CONVIDADOS:

ALYSSON LEANDRO BARBATE MASCARO


Minicurriculo: ALYSSON LEANDRO MASCARO. Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco - USP). Livre-Docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Advogado. Autor, dentre outros livros, de "Crise e Golpe" e "Estado e Forma Política" (Editora Boitempo), "Filosofia do Direito" e "Introdução ao Estudo do Direito" (Editora Atlas).




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