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Cursos

7358 - Cátedra Educação Advocatícia - A Graduação em Direito





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados em outras áreas.
Carga horaria: 2 Horas.
Período: Às 19 horas (terça-feira)
Data de início: 26/10/2021
Data de término: 26/10/2021
 
 
ID 7358
 
Período:  Dia 26/10/2021
 
Horário: Às 19 horas (terça-feira)
 
Coordenação: Alysson Leandro Mascaro
 
Valor Total do investimento: R$ 119,00 (Incluso valor de matrícula)
 
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Para curso gratuito utilize o código: EUQUEROGRATUITO7358
 
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CÁTEDRA DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO ADVOCATÍCIA
ESA – OAB/SP
ALYSSON LEANDRO MASCARO
 
CURSOS DO ANO DE 2021
A Graduação em Direito
 
Apresentação
 
               Os cursos deste ano de 2021 da Cátedra de Pesquisa em Educação Advocatícia, tratam de questões específicas da formação advocatícia, sejam suas internalidades – assuntos formalmente educacionais, como as da graduação e da pós-graduação em direito – sejam suas externalidades – perfis profissionais, demandas econômicas, sociais, políticas, culturais, ideológicas. O conjunto de aulas e cursos deste ano desdobra as reflexões gerais desenvolvidas em 2020 pela Cátedra no curso “A Educação Advocatícia”, que teve por objetivo fornecer as bases teóricas para se pensar as dimensões dos saberes e das práticas de advogadas e advogados. Os cursos do primeiro semestre de 2021 se voltaram à educação continuada e à pós-graduação em direito, além dos âmbitos da formação profissional de advogadas e advogados.
               Neste segundo semestre de 2021, o curso da Cátedra de Pesquisa em Educação Advocatícia terá por tema “A Graduação em Direito”, tratando do mais importante espaço institucional da formação jurídica. A ambiência das faculdades de direito é decisiva para a constituição dos juristas, sendo sua mais importante internalidade. Proponho que a educação advocatícia se faz a partir de internalidades e externalidades. Por internalidades podem ser consideradas as instituições que formalmente forjam e se ocupam da educação jurídica, como as faculdades de direito, a OAB ou o MEC. Já o campo das externalidades é aquele das relações sociais que perfazem a formação dos juristas para além dos âmbitos acadêmicos e de representação de classe responsáveis pela preparação, recrutamento e controle oficial dos profissionais do direito. Empregabilidade, estratégias remuneratórias, ideologia, cultura, valores e molduras políticas e sociais são os fulcros da externalidade da educação advocatícia. Mas tal conjunto não é oposto àquele das internalidades: é, antes, articulado, conjugado, relativamente fundido. Por isso, na graduação em direito, também estão presentes as mesmas inclinações, orientações, reclames e ideologias da prática profissional. Não se trata de subsumir totalmente os espaços das internalidades aos das externalidades. Há algum grau de autonomia relativa da Graduação e do que se chama de ensino oficial do direito em face da reprodução jurídica prática na sociedade; no entanto, essa relativa autonomia acaba quase sempre servindo apenas como antessala do mesmo que se encontrará nas externalidades jurídicas. A graduação em direito, mesmo podendo ser contraponto do interesse imediato dos mercados e das meras estratégias profissionais remuneratórias, escora-se nestes, louvando-se pelo seu papel de bem formar para a prática. Numa sociedade capitalista, é considerada boa educação aquela que permite bons encaixes nas relações de exploração e acumulação.
               Embora haja a potencialidade de que as graduações de direito instituam níveis de formação relativamente autônomos em face das externalidades, não se pode, contudo, pensar a graduação em direito a partir de um prisma autorreferencial, que a tome como um fenômeno de ensino jurídico, como se fosse uma mera transmissão de docentes a discentes de saberes jurídicos básicos e necessários. Trata-se de investigar, sim, a graduação enquanto lócus central da educação jurídica – proposições, afirmações, exortações, ocultamentos, ignorâncias, formas de exposição e articulação, retórica, didática, avaliação e, em especial, sociabilidades dos profissionais do direito docentes e sua relação com os discentes, expectativas econômicas, políticas e culturais nas profissões jurídicas almejadas.
               Proponho que a reflexão sobre a graduação em direito seja pensada em dupla chave: na primeira, compreender-se-ão os elementos institucionais formalmente educacionais – matriz curricular, modelo de ingresso nas faculdades, seleção e preparação de docentes, ensino, pesquisa, extensão, estágio, prática, metodologias, cultura jurídica, ambiências docentes e discentes; na segunda, vislumbrar-se-á a relação recíproca entre sociedade e faculdade de direito. Padrões profissionais e ideológicos aqui se levantam como processo dinâmico, contraditório e ao mesmo tempo constituído a partir das mesmas formas sociais basilares da sociabilidade capitalista contemporânea e da formação social brasileira.
               A educação jurídica tem na graduação em direito seu momento fulcral e, quiçá, sua ilusão mais imediata de que sua mudança seja a alteração fundamental e necessária para resolver os problemas do direito e da sociedade. Compreender a educação de juristas e de advogadas e advogados permitirá alcançar as determinantes materiais da sociabilidade geral presente e de sua interface profissional advocatícia. Com isso, os potenciais e os limites da educação se cruzam com a esperança e as lutas.
Alysson Leandro Mascaro

 
Objetivos
               O curso “A Graduação em Direito” da Cátedra de Pesquisa em Educação Advocatícia tem por objetivo fornecer as bases teóricas para pensar a formação jurídica nas faculdades de direito em suas dimensões internas e externas, estabelecendo os marcos dos saberes e das práticas de juristas e, em especial, de advogadas e advogados. Fornecerá matrizes de ação social e extrações de possibilidades críticas à educação jurídica e à advocacia a estudiosos do tema.
 
Ementa
1. A Graduação em Direito e a educação advocatícia. Graduação em direito e educação jurídica. O fenômeno histórico das faculdades de direito. Ensino superior de direito, instituições, sociedade e economia. 2. O saber jurídico nas Graduações em Direito. Formação jurídica em graduação: saberes, doutrina, literatura, ensino, prática, pesquisa e extensão. Matrizes curriculares. Sistemática e conteúdo dos saberes jurídicos. Conservadorismo e crítica nas graduações em direito. 3. Faculdade de Direito e sociabilidade jurídica. Faculdade de direito e profissionalização. Mercado de trabalho e economia da educação jurídica. Faculdade de direito e sociabilidade. Subjetividade jurídica, ideologia e ambiência social. Faculdade de direito e crítica.
 

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26/10/2021

Aula 2. O saber jurídico nas Graduações em Direito.
 
               A segunda aula do curso “A Graduação em Direito” busca identificar e problematizar o saber jurídico em seu mérito. O direito reflete relações sociais que tomam forma e determinam a sociabilidade. A juridicidade transforma essas relações em saberes, teorias, doutrinas, sistemas, classificações e literaturas, além de as submeterem à forma de norma jurídica, forjando atos, negócios, decisões, jurisprudências e qualificando possibilidades e repressões. As mesmas relações sociais que determinam o direito são constantemente retrabalhadas pelo saber jurídico.
 
               As graduações em direito devem ser pensadas como espaços privilegiados da constituição, manutenção e dinâmica das relações sociais. Por isso, matrizes curriculares, disciplinas, temários, livros, doutrinas e opiniões jurídicas revelam tanto as formas sociais do capitalismo quanto as variadas formações sociais quanto, ainda, as lutas, conflitos, antagonismos e contradições nessas sociedades. Já há alguns séculos, com a ascensão do capitalismo, estabiliza-se o saber jurídico cultivado nas faculdades de direito: direito privado como seu núcleo, complementado com direito público em favor da ordem estatal e social capitalista. Mas as fases internas do capitalismo – variados regimes de acumulação e modos de regulação – também impactam mudanças nos termos médios do próprio saber jurídico. Direitos sociais, direitos humanos, desenvolvimentismos ou neoliberalismos representam alterações parciais no seio do conhecimento jurídico.
 
               A forma da universidade determina, historicamente, a ambiência das faculdades de direito. Em se tornando um saber de ensino superior, o curso de direito passa a se regular pelas próprias formas de seleção de seus ingressantes: vestibulares que demandam conhecimentos específicos, cadência de ensino em semestres ou anos, sistemas universitários de avaliação, diplomação de grau ao final do curso. Muito da graduação em direito repousa na própria dinâmica geral da universidade. Além disso, há o específico das faculdades de direito: suas matrizes curriculares que se desdobram em disciplinas teóricas gerais, dogmáticas e práticas; as metodologias de ensino e aprendizagem; os estágios; as atividades de extensão; as pesquisas. Também os critérios de seleção de seus professores forjam o perfil dos controladores principais dos saberes ditos, exigidos, consolidados, ocultados e excluídos. O costumeiro recrutamento dos docentes de direito entre profissionais já estabelecidos, que têm no ensino não a razão decisiva de suas carreiras, mas um espaço complementar de atuação, estabelece um círculo vicioso de reprodução do já dado em ambientes de preparação de novas gerações de profissionais.
 
               As graduações em direito se conformam, ainda, com elementos institucionais externos, como os conteúdos dos exames de ordem da advocacia e dos concursos para variadas áreas públicas. Além disso, sendo uma graduação sob tutela do Ministério da Educação, a faculdade de direito se submete às diretrizes curriculares oficiais estatais. Tais conteúdos de concursos e determinações públicas impactam diretamente o currículo das próprias faculdades. Tudo isso se soma, ainda, às externalidades da educação jurídica: prática profissional, demandas mercadológicas, ideologia, culturas, valores etc.
 
               Com base nesse conjunto de determinações, as matrizes curriculares dos cursos de direito revelam um perene conservadorismo que tem por eixo a defesa da propriedade privada, da liberdade dos contratos e da igualdade apenas formal, destacando-se aí o direito civil e o direito empresarial. Em um segundo círculo a partir desse centro de perenidade, há o campo da repressão penal (direito penal) e dos limites ao capital (direito tributário, direito administrativo). Por fim, em círculos menos perenes e centrais, estão o direito constitucional, os direitos sociais e variados outros ramos de direitos que envolvem luta e dinâmica social. Fundamentando todo esse arcabouço, estão as disciplinas teóricas, cujo eixo via de regra é juspositivista – seja eclético, estrito ou ético.
 
               Os espaços da crítica são administrados pelas faculdades de direito: suas possibilidades, seus limites e suas interdições são aquelas da ideologia que funda o direito e a sociabilidade capitalista. A graduação em direito é o espaço de produção e reprodução da Ideologia do capital e das ideologias variadas que a circundam: liberalismo, democracia, ordem, mérito, segurança. As possíveis críticas parciais às ideologias têm por limite intransponível da educação jurídica a crítica à Ideologia do capital.
 
 
Ementário da Aula 2
 
2.1. Formação jurídica em graduação: saberes, doutrina, literatura, ensino, prática, pesquisa e extensão.
2.2. Matrizes curriculares. Sistemática e conteúdo dos saberes jurídicos.
2.3. Conservadorismo e crítica nas graduações em direito.
 
 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

ALYSSON LEANDRO BARBATE MASCARO


Minicurriculo: ALYSSON LEANDRO MASCARO. Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco - USP). Livre-Docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Advogado. Autor, dentre outros livros, de "Crise e Golpe" e "Estado e Forma Política" (Editora Boitempo), "Filosofia do Direito" e "Introdução ao Estudo do Direito" (Editora Atlas).




Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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