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CÁTEDRA DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO ADVOCATÍCIA
ESA – OAB/SP
ALYSSON LEANDRO MASCARO
CURSOS DO ANO DE 2021
A Graduação em Direito
Apresentação
Os cursos deste ano de 2021 da Cátedra de Pesquisa em Educação Advocatícia, tratam de questões específicas da formação advocatícia, sejam suas internalidades – assuntos formalmente educacionais, como as da graduação e da pós-graduação em direito – sejam suas externalidades – perfis profissionais, demandas econômicas, sociais, políticas, culturais, ideológicas. O conjunto de aulas e cursos deste ano desdobra as reflexões gerais desenvolvidas em 2020 pela Cátedra no curso “A Educação Advocatícia”, que teve por objetivo fornecer as bases teóricas para se pensar as dimensões dos saberes e das práticas de advogadas e advogados. Os cursos do primeiro semestre de 2021 se voltaram à educação continuada e à pós-graduação em direito, além dos âmbitos da formação profissional de advogadas e advogados.
Neste segundo semestre de 2021, o curso da Cátedra de Pesquisa em Educação Advocatícia terá por tema “A Graduação em Direito”, tratando do mais importante espaço institucional da formação jurídica. A ambiência das faculdades de direito é decisiva para a constituição dos juristas, sendo sua mais importante internalidade. Proponho que a educação advocatícia se faz a partir de internalidades e externalidades. Por internalidades podem ser consideradas as instituições que formalmente forjam e se ocupam da educação jurídica, como as faculdades de direito, a OAB ou o MEC. Já o campo das externalidades é aquele das relações sociais que perfazem a formação dos juristas para além dos âmbitos acadêmicos e de representação de classe responsáveis pela preparação, recrutamento e controle oficial dos profissionais do direito. Empregabilidade, estratégias remuneratórias, ideologia, cultura, valores e molduras políticas e sociais são os fulcros da externalidade da educação advocatícia. Mas tal conjunto não é oposto àquele das internalidades: é, antes, articulado, conjugado, relativamente fundido. Por isso, na graduação em direito, também estão presentes as mesmas inclinações, orientações, reclames e ideologias da prática profissional. Não se trata de subsumir totalmente os espaços das internalidades aos das externalidades. Há algum grau de autonomia relativa da Graduação e do que se chama de ensino oficial do direito em face da reprodução jurídica prática na sociedade; no entanto, essa relativa autonomia acaba quase sempre servindo apenas como antessala do mesmo que se encontrará nas externalidades jurídicas. A graduação em direito, mesmo podendo ser contraponto do interesse imediato dos mercados e das meras estratégias profissionais remuneratórias, escora-se nestes, louvando-se pelo seu papel de bem formar para a prática. Numa sociedade capitalista, é considerada boa educação aquela que permite bons encaixes nas relações de exploração e acumulação.
Embora haja a potencialidade de que as graduações de direito instituam níveis de formação relativamente autônomos em face das externalidades, não se pode, contudo, pensar a graduação em direito a partir de um prisma autorreferencial, que a tome como um fenômeno de ensino jurídico, como se fosse uma mera transmissão de docentes a discentes de saberes jurídicos básicos e necessários. Trata-se de investigar, sim, a graduação enquanto lócus central da educação jurídica – proposições, afirmações, exortações, ocultamentos, ignorâncias, formas de exposição e articulação, retórica, didática, avaliação e, em especial, sociabilidades dos profissionais do direito docentes e sua relação com os discentes, expectativas econômicas, políticas e culturais nas profissões jurídicas almejadas.
Proponho que a reflexão sobre a graduação em direito seja pensada em dupla chave: na primeira, compreender-se-ão os elementos institucionais formalmente educacionais – matriz curricular, modelo de ingresso nas faculdades, seleção e preparação de docentes, ensino, pesquisa, extensão, estágio, prática, metodologias, cultura jurídica, ambiências docentes e discentes; na segunda, vislumbrar-se-á a relação recíproca entre sociedade e faculdade de direito. Padrões profissionais e ideológicos aqui se levantam como processo dinâmico, contraditório e ao mesmo tempo constituído a partir das mesmas formas sociais basilares da sociabilidade capitalista contemporânea e da formação social brasileira.
A educação jurídica tem na graduação em direito seu momento fulcral e, quiçá, sua ilusão mais imediata de que sua mudança seja a alteração fundamental e necessária para resolver os problemas do direito e da sociedade. Compreender a educação de juristas e de advogadas e advogados permitirá alcançar as determinantes materiais da sociabilidade geral presente e de sua interface profissional advocatícia. Com isso, os potenciais e os limites da educação se cruzam com a esperança e as lutas.
Alysson Leandro Mascaro
Objetivos
O curso “A Graduação em Direito” da Cátedra de Pesquisa em Educação Advocatícia tem por objetivo fornecer as bases teóricas para pensar a formação jurídica nas faculdades de direito em suas dimensões internas e externas, estabelecendo os marcos dos saberes e das práticas de juristas e, em especial, de advogadas e advogados. Fornecerá matrizes de ação social e extrações de possibilidades críticas à educação jurídica e à advocacia a estudiosos do tema.
Ementa
1. A Graduação em Direito e a educação advocatícia. Graduação em direito e educação jurídica. O fenômeno histórico das faculdades de direito. Ensino superior de direito, instituições, sociedade e economia. 2. O saber jurídico nas Graduações em Direito. Formação jurídica em graduação: saberes, doutrina, literatura, ensino, prática, pesquisa e extensão. Matrizes curriculares. Sistemática e conteúdo dos saberes jurídicos. Conservadorismo e crítica nas graduações em direito. 3. Faculdade de Direito e sociabilidade jurídica. Faculdade de direito e profissionalização. Mercado de trabalho e economia da educação jurídica. Faculdade de direito e sociabilidade. Subjetividade jurídica, ideologia e ambiência social. Faculdade de direito e crítica.
21/09/2021
Aula 1. A Graduação em Direito e a educação advocatícia.
A aula inaugural do curso “A Graduação em Direito” tratará da posição das graduações em direito no âmbito da educação jurídica. A investigação ampliará o escopo do processo educacional jurídico e advocatício, rompendo a imediata identidade entre formação jurídica e faculdade de direito. Além de suas estruturas internas, o momento da graduação será pensado a partir de suas externalidades – educação profissional, com vistas ao mercado, estruturado nas contradições do capitalismo e das lutas sociais. Com isso, revelar-se-á que questões decisivas da formação jurídica se fazem a partir de determinações sociais maiores que aquelas do âmbito especificamente acadêmico.
Minha tese é a de que as faculdades de direito têm uma posição de relativa autonomia em face da reprodução social, mas tal parcial clivagem é, via de regra, utilizada como opção por uma plena subsunção às determinações sociais já dadas, de tal sorte que o relativamente autônomo acaba por ser amplamente não autônomo. As matrizes curriculares, as bases doutrinárias, os substratos teóricos, o processo de arregimentação de docentes e as relevâncias e preferências de saberes e práticas poderiam se dar de modos variados, parcialmente discordantes das formas da sociabilidade capitalista e de cada uma das formações sociais onde se arraigam. Assim, em sociedades que giram em torno da forma-mercadoria, poderia haver a crítica do direito privado; em sociedades repressoras a grupos sociais variados, poderia haver ênfases em direitos humanos e sociais. No entanto, assim não é a realidade das faculdades de direito: por todo o mundo, elas se lastreiam na defesa da propriedade privada, da liberdade negocial, dos contratos, da segurança jurídica. Em formações sociais como a brasileira, o direito penal tem primazia educacional sobre os direitos humanos e sociais.
A tese da relativa autonomia das faculdades de direito em face da sociabilidade geral revela, por outro lado, a incapacidade estrutural da educação jurídica – e das graduações em direito por extensão – de forjar outro perfil a seus egressos que não seja aquele de formação a benefício da reprodução capitalista e de suas variadas dominações e opressões. A relativa autonomia é também a relativa não-autonomia. O capitalismo é determinado pela forma mercadoria. Esta, por sua vez, para que se arraigue materialmente, deriva em forma política estatal e forma de subjetividade jurídica. Aí estão os limites estruturais da educação jurídica. Uma reflexão contra o Estado e as dominações ditas “legítimas” e uma reflexão contra a forma do direito – ter juridicamente contra todos os demais que não têm, circular contratualmente de modo mercantil, subjetivar-se a partir da regulação do direito e não a partir de dispositivos do poder das massas – não são possíveis estruturalmente nas faculdades de direito. O grau de autonomia relativa é sempre menor que uma crítica plena, operando dentro das formas sociais do capitalismo: ênfase em direitos sociais contra ênfase em direitos privados; aumento de direitos inclusivos contra direitos repressivos.
As faculdades de direito surgem em tempos históricos nos quais as próprias dinâmicas sociais já começam a ganhar delineamentos burgueses e/ou estatais. Ao final da Idade Média, o saber universitário tem no direito um de seus pilares. A graduação em direito será um espaço que conecta conhecimentos tradicionais – senhoriais, aristocráticos, clericais, estamentais – a outros mercantis e, posteriormente, capitalistas. Os cursos jurídicos passam a ser centros de poder, formando os grupos burocráticos e políticos dirigentes e dominantes nas sociedades. Em seu processo histórico, as faculdades de direito se reconfiguram totalmente no campo da forma – os privilégios se transformam em direitos subjetivos, os poderes absolutos em competências –, mas a sistematicidade espacial, quantitativa ou temática dos saberes jurídicos guarda uma importante resiliência dos tempos passados até o presente. Trata-se de uma marca característica de um saber tradicional, conservador ou reacionário, mesmo quando tem que se adaptar a mudanças estruturais como aquelas da saída do poder feudal/absolutista até a chegada à forma de subjetividade jurídica capitalista.
As instituições econômicas, sociais, políticas e jurídicas determinam os saberes jurídicos e seu processo de ensino e aprendizado nas faculdades. As formas do capitalismo derivam na forma jurídica. As instituições estatais determinam o processo, o julgamento, a decisão. Instituições sociais dão o contorno do direito privado, do direito público e do direito social. Os quadrantes do direito se gestam, nas faculdades de direito, como vasos comunicantes das águas da exploração e das dominações das sociedades atuais.
Ementário da Aula 1
1.1. Graduação em direito e educação jurídica.
1.2. O fenômeno histórico das faculdades de direito.
1.3. Ensino superior de direito, instituições, sociedade e economia.