Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

X

Cursos

7042 - Cátedra Educação Advocatícia - NOVOS DIREITOS E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA EDUCAÇÃO ADVOCATÍCIA





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados(as) em outras áreas.
Carga horaria: 2 Horas.
Período: As 19 horas (terça-feira)
Data de início: 25/05/2021
Data de término: 25/05/2021
 
 
 
ID 7042
 
Período:  Dia 25/05/2021
Horário: Às 19 horas (terça-feira)
Coordenação: Alysson Leandro Mascaro
 
Valor Total do investimento: R$ 119,00 (Incluso valor de matrícula)
 
Escolha um voucher abaixo e coloque no carrinho de compras:
 
Para curso gratuito utilize o código: EUQUEROGRATUITO7042
 
Pague R$ 10,00:   #EUQUERO10#
Pague R$ 20,00:   #EUQUERO20# 
Pague R$ 30,00:   #EUQUERO30# 
Pague R$ 40,00:   #EUQUERO40# 
Pague R$ 50,00:   #EUQUERO50# 
Pague R$ 60,00:   #EUQUERO60# 
Pague R$ 70,00:   #EUQUERO70# 
Pague R$ 80,00:   #EUQUERO80# 
Pague R$ 90,00:   #EUQUERO90# 
Pague R$ 100,00: #EUQUERO100#
Pague R$ 110,00: #EUQUERO110#
 
Apresentação
 
Os cursos deste ano de 2021 da Cátedra de Pesquisa em Educação Advocatícia, tendo por tema geral “A Educação Advocatícia”, tratarão de questões específicas da formação advocatícia, sejam suas internalidades – assuntos formalmente educacionais, como as da graduação e da pós-graduação em direito – sejam suas externalidades – perfis profissionais, demandas econômicas, sociais, políticas, culturais, ideológicas. O conjunto de aulas e cursos deste ano desdobrará as reflexões gerais desenvolvidas em 2020 pela Cátedra de Pesquisa em Formação Advocatícia no curso “A Educação Advocatícia”, que teve por objetivo fornecer as bases teóricas para se pensar as dimensões dos saberes e das práticas de advogadas e advogados.
 
No mês de maio de 2021, as atividades da Cátedra tratarão do tema “Novos direitos e inovação tecnológica na educação advocatícia”. A educação advocatícia se confronta com as mudanças e alterações no campo jurídico, cambiando instituições, práticas e horizontes políticos e sociais. Para alcançar o sentido do aperfeiçoamento educacional da advocacia em face dos novos direitos, é preciso determinar a natureza de tais inovações e como elas se incorporam ao saber, à ação e à estratégia das advogadas e advogados. A investigação sobre os novos direitos há de sistematizá-los conforme suas características sociais estruturais: a) direitos que alteram as linhas de reprodução da sociabilidade; b) direitos que atualizam ou ampliam as próprias bases relacionais e tecnológicas já dadas. Inovação de expansão da mesma base social e alteração de interesses nas lutas e nos antagonismos sociais são os dois polos que mobilizam a educação advocatícia em face de sua atualização.
 
Alysson Leandro Mascaro
 
Objetivos
 
O curso “Novos direitos e inovação tecnológica na educação advocatícia”, da Cátedra de Pesquisa em Formação Advocatícia, tem por objetivo fornecer as bases teóricas para compreender as características dos novos direitos e da inovação tecnológica na advocacia, identificando sua natureza e seu impacto na educação continuada de advogadas e advogados. Fornecerá balizas de interpretação crítica a estudiosos do tema e linhas de possibilidades de intervenção em busca do incremento da advocacia e das profissões jurídicas.
 
Ementa
 
1. Natureza e fundamentos dos novos direitos e da inovação tecnológica na educação advocatícia. O perene e o mutável no fenômeno jurídico. A natureza das mudanças das relações sociais e das inovações tecnológicas. Interpelações das alterações jurídicas à advocacia. 2. Novos direitos advindos de novas relações sociais. Conflito social e luta de classes. Paradigmas dos novos direitos relacionais. 3. Novos direitos advindos de inovações tecnológicas. Incremento de saberes e forças produtivas. Paradigmas dos novos direitos tecnológicos. 4. A educação advocatícia sobre os novos direitos. Atualização passiva e atualização ativa na educação advocatícia. Ideologias da inovação jurídica.
 
Conteúdo programático
Novos direitos e inovação tecnológica na educação advocatícia.
1. Natureza e fundamentos dos novos direitos e da inovação tecnológica na educação advocatícia.
2. Novos direitos advindos de novas relações sociais.
3. Novos direitos advindos de inovações tecnológicas.
4. A educação advocatícia sobre os novos direitos. Atualização passiva e atualização ativa na educação advocatícia.
 
* * * * *
 
O curso “Novos direitos e inovação tecnológica na educação advocatícia” busca analisar o fenômeno da atualização do direito e seus impactos na educação advocatícia. Sendo os institutos jurídicos constantemente mutáveis, dá-se, na advocatícia, a imposição de uma educação continuada em face dessas inovações. O direito, enquanto forma social, tem características específicas e inexoráveis ao modo de produção capitalista, que se mantêm inalteradas no nível de suas formas por todo o decorrer de tal sociabilidade. No entanto, enquanto manifestação institucional e legislativa, o direito é mutável. A tomá-la, por exemplo, como um dos plexos centrais da sociedade capitalista, a propriedade privada é uma base estrutural e invariante do direito. O registro imobiliário das propriedades, no entanto, é um dado da contingência, de uma juridicidade mais comezinha, atualizável tanto devido a demandas de pleitos sociais quanto mesmo da tecnologia.
 
Proponho que haja duas ordens de novos direitos que impactam a educação advocatícia. O primeiro deles, os direitos que são resultado de alterações nas relações sociais. O segundo deles, os direitos que espelham inovações tecnológicas. O caso dos direitos imbricados nas alterações relacionais é mais conflituoso e se insere no contexto dos antagonismos, conflitos e contradições sociais. São atravessados pelas lutas de classes e grupos. O surgimento dos direitos sociais no século XX – como o direito do trabalho – é exemplar de modulações das relações sociais que tratam o vínculo entre os sujeitos de direito não mais como plena equivalência, mas como igualdade regulada a partir de critérios como hiper ou hipossuficiência. Tais estabelecimentos de novos direitos se dão com conflito e enfrentando resistências. Representam cunhas que alteram parcialmente os fluxos da reprodução social. Ampliações ou descriminalizações no campo penal, liberalizações ou regulações sociais no direito privado são outros exemplos de movimentos que alteram fluxos da sociabilidade. O constitucionalismo, quando se impõe mediante novas cartas constitucionais ou revisões constitucionais em vários países pelo mundo (como no Brasil, em 1988, após uma ditadura civil-empresarial-militar), também altera grandes arcabouços institucionais do tecido jurídico e social.
 
No âmbito dos novos direitos advindos das inovações tecnológicas, seu impacto é menor no nível relacional e maior no nível daquilo que se poderia chamar de incremento das forças produtivas. As mudanças tecnológicas demandam interfaces jurídicas para a regulação contratual, a proteção do capital e a melhoria do âmbito negocial capitalista. Daí, ao contrário dos direitos que alteram os fluxos relacionais, como o direito do trabalho, que sofre resistência pronunciada dos setores exploradores e dominantes da sociedade, os direitos da inovação tecnológica são entusiasmadamente abraçados por esses mesmos setores. A uniformização mundial de contratos mediante padronizações jurídicas, a internet, as possibilidades de comércio eletrônico, os registros de marcas e patentes, são todas manifestações de novas tecnologias que abrem novas dinâmicas à própria reprodução do capital. A atualização jurídica em face desses novos direitos da tecnologia é promovida com o amparo dos próprios agentes econômicos interessados.
 
Minha proposição é a de que a educação advocatícia continuada reflete impulsos em duas chaves distintas quanto à inovação jurídica: se são direitos que alteram de modo progressista as relações sociais, tensionando as bases de sua reprodução, então a postura jurídica é de resistência, conservadora; se são direitos que atualizam os institutos jurídicos em face dos incrementos tecnológicos, então a postura jurídica é entusiasmada, buscando se colocar atualizada com tais fronteiras. Decorre disso, também, a abertura de distintas estratégias de educação advocatícia continuada quanto aos novos direitos. Se são direitos aptos ao interesse do capital e sua reprodução, daí empresas, institutos educacionais, universidades e mesmo espaços judiciais se apresentam como formuladores de cursos, debates, eventos. Se são direitos que tensionam as relações sociais, modulando de modos variados os circuitos da reprodução, daí a educação advocatícia de tais inovações jurídica se faz pela prática, pelos espaços sociais de disputa, como sindicatos, partidos políticos, movimentos sociais. Neste campo, a luta jurídica começa alheia às instituições mas, depois, tende a ser deglutida pelo capital, que então, mediante seus aparelhos estatais, como o Poder Judiciário, e seus aparelhos educacionais, como as universidades, fará proposições por confinar o novo às leituras canônicas: o direito do trabalho é convertido em instituto meramente normativo e independente das lutas da classe trabalhadoras; a Constituição Federal é tomada como exegese técnica alheada de seu programa político, econômico e social; as lutas antirracistas, feministas e de muitos outros movimentos sociais são apropriadas pelo capital como representatividade em escritórios de advocacia e demais ambientes jurídicos. A educação advocatícia quanto aos novos direitos, assim, é alimentada por variadas fontes e recepcionada de distintos modos e contraditórios, conforme os interesses das forças de domínio na reprodução social.
 
Pensar a educação advocatícia como educação continuada por conta dos novos direitos é alcançar uma contradição estrutural da profissão e dos saberes advocatícios, dado que a advogada e o advogado têm que necessariamente estar atualizados conforme a dinâmica social-tecnológica do capitalismo mas também representam nessa atualização, via de regra, os setores dominantes da reprodução social. Com isso, posicionam-se a favor daquilo que amplia o domínio tecnológico social e contra os novos direitos de perfil contestador, progressista ou de inversão parcial do fluxo da acumulação. O novo na educação advocatícia é louvado apenas se for velho, enquanto atualização do mesmo de sempre.
 
* * * * *

Opções de Pagamento




Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

Obs.3: O conteúdo desta página é propriedade da ESA, sendo proibida a reprodução, publicação, distribuição, difusão, total ou parcial de material disponibilizado em qualquer espaço do site da Escola Superior de Advocacia, por meio eletrônico, impresso, fotográfico, gravação ou qualquer outra forma que possa tornar os conteúdos dos materiais acessíveis a terceiros, para fins particulares ou comerciais, bem como disponibilizá-los em serviços on line, websites, fóruns de discussão, e-mails, message board (quadro de mensagens), redes sociais, comunicadores instantâneos e todo e qualquer sítio virtual, sem a prévia autorização dos autores. Todos os direitos reservados.

Rua Cincinato Braga, 37 - Bela Vista - São Paulo - SP  -  (11) 3346-6800  -   .


Copyright © 2017 - OAB ESA. Todos os direitos reservados | By HKL