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Cursos

6930 - Cátedra Educação Advocatícia - Simpósio Transversais em Educação Jurídica - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ADVOCATÍCIA





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados(as) em outras áreas.
Carga horaria: 2 Horas.
Período: As 19 horas (terça-feira)
Data de início: 27/04/2021
Data de término: 27/04/2021

 

ID: 6930
 
Período:  Dia 27/04/2021
Horário: Às 19 horas (terça-feira)
Coordenação: Alysson Leandro Mascaro
Valor Total do investimento: R$ 119,00 (Incluso valor de matrícula)
 
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Para curso gratuito utilize o código: EUQUEROGRATUITO6930
 
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Apresentação

 
               Os cursos deste ano de 2021 da Cátedra de Pesquisa em Educação Advocatícia, tendo por tema geral “A Educação Advocatícia”, tratarão de questões específicas da formação advocatícia, sejam suas internalidades – assuntos formalmente educacionais, como as da graduação e da pós-graduação em direito – sejam suas externalidades – perfis profissionais, demandas econômicas, sociais, políticas, culturais, ideológicas. O conjunto de aulas e cursos deste ano desdobrará as reflexões gerais desenvolvidas em 2020 pela Cátedra de Pesquisa em Formação Advocatícia no curso “A Educação Advocatícia”, que teve por objetivo fornecer as bases teóricas para se pensar as dimensões dos saberes e das práticas de advogadas e advogados.
 
               As atividades da Cátedra no mês de abril de 2021 tratarão do tema “Educação profissional advocatícia”. Tal tema, central para a compreensão da formação das advogadas e dos advogados, pesquisará as condições estruturais da prática advocatícia. Destaca-se, aí, sua natureza profissionalizante, submetida às demandas e dinâmicas da economia capitalista. Proponho que a educação advocatícia, no que tange à sua orientação profissional, seja compreendida a partir das fases dos regimes de acumulação capitalista. O capitalismo mercantil e o capitalismo fordista se baseavam em uma advocacia liberal ou de grandes escritórios focados em grandes empresas, que mantinham uma pessoa lidade a partir da capacidade específica de cada causídico. Já o capitalismo pós-fordista se baseia numa prática advocatícia massificada, assalariada ou prestadora de serviços, marcada pela impessoalidade e, ainda, pela procedimentalização e pela tecnologização extremas. Tal demanda econômico-profissional do capitalismo contemporâneo leva a uma educação advocatícia também de marca impessoal e orientada a fins praxistas. A crítica a tal modelo de educação profissional advocatícia é também a crítica ao modelo de sociedade e de economia que a produz.
 
Alysson Leandro Mascaro
 
 
Objetivos
              O curso “Educação profissional advocatícia” da Cátedra de Pesquisa em Formação Advocatícia tem por objetivo fornecer as bases teóricas pelas quais se pensam as dimensões dos saberes e das práticas formativas de profissionais do direito (com destaque à advocacia) no campo especificamente econômico-prático, a partir das bases de sua sociabilidade laborativa. Fornecerá balizas de interpretação crítica a estudiosos do tema e linhas de possibilidades de intervenção em busca do incremento da advocacia e das profissões jurídicas.
 
Ementa
1. A educação profissional advocatícia: características das externalidades da educação advocatícia. A educação advocatícia em suas internalidades e externalidades. A coerção das formas sociais na constituição da subjetividade profissional advocatícia. 2. A educação advocatícia e os regimes de acumulação capitalistas. Capitalismo mercantil, fordismo e pós-fordismo e formas de profissionalização advocatícia. 3. A economia da educação profissional advocatícia. Condições pessoais, remuneração, estratégias de captação de clientela. A advocacia como mercado. 4. A sociabilidade da educação profissional advocatícia. Horizontes políticos e ideológicos, culturais, valorativos, expectativas gerais e específicas de atuação, estratégias de sucesso profissional. Distinções de classe na advocacia. A produção capitalista e a reprodução social advocatícia.
 
 
Conteúdo programático
 
Educação profissional advocatícia.
1. A educação profissional advocatícia: características das externalidades da educação advocatícia.
2. A educação advocatícia e os regimes de acumulação capitalistas.
3. A economia da educação profissional advocatícia: condições pessoais, remuneração, estratégias de captação de clientela.
4. A sociabilidade da educação profissional advocatícia: horizontes políticos e ideológicos, culturais, valorativos, expectativas gerais e específicas de atuação, estratégias de sucesso profissional.
 
* * * * *
               O curso “A educação profissional advocatícia” tenciona analisar a educação jurídica e advocatícia a partir dos prismas profissionais das advogadas e dos advogados, identificando, sistematizando e problematizando suas variadas manifestações. A advocacia, tradicionalmente pensada como profissão liberal, tem se revelado cada vez mais uma atividade laboral de condição assalariada e empresarial, acarretando rupturas e câmbios nas imagens tradicionalmente fixadas acerca de sua atuação. Proponho ler a educação profissional advocatícia a partir de tais fases sequenciais: advocacia liberal; advocacia empresarial especializada; advocacia empresarial de massas. Estas fases espelham tais regimes de acumulação capitalistas: mercantil; fordista; pós-fordista. Em cada uma delas, a advocacia se educa por/para formas específicas de inserção econômica e social.
 
               Não se pode tomar a educação advocatícia apenas a partir de suas internalidades, sejam as do ensino das faculdades, sejam as das exigências éticas e das normativas da Ordem dos Advogados do Brasil. São as externalidades, em uma sociedade capitalista, que determinam decisivamente a educação advocatícia. O conhecimento e a prática da advocacia se orientam aos fins profissionais e, portanto, se submetem a estratégias de sobrevivência, remuneração, salário, lucro. A economia capitalista dá forma às possibilidades jurídicas e constitui as subjetividades de advogadas e advogados. O mercado estrutura áreas de atuação, especializações, saberes, formações, inovações. A advocacia liberal, fixada na pretensão de que o advogado fosse independente economicamente de seu cliente, é trocada pela advocacia empresarial, que se direciona negocialmente à acumulação. Nesse âmbito, no qual o advogado liberal deixa a cena e, portanto, sua escolha de linhas de ação se reduz, dá-se uma conexão material entre a ideologia da advocacia e a ideologia da clientela capitalista que lhe fornece a remuneração. A subjetividade advocatícia torna-se então, plenamente, uma indistinta subjetividade econômica capitalista.
 
               No que tange às condições diretamente econômicas do campo das externalidades da educação advocatícia, eixos educacionais materiais se levantam. As condições pessoais determinam as possibilidades práticas dos advogados – se advêm de famílias que lhes sustentam especializações e formações continuadas, se têm experiências estrangeiras e falam outras línguas, se têm acesso a círculos sociais suficientes para a captação de clientela. As estratégias de inserção profissional, assim, arrancam-se das específicas condições sociais de base das advogadas e dos advogados. A partir disso é que se orientam as atividades, as buscas de remuneração e as formas de captação da clientela. Via de regra, a condição social de origem do advogado mantém-se quando de sua atividade profissional: as classes sociais estabelecem, inclusive, clivagens de ramos do direito e de clientela. Profissionais advindos de classes trabalhadoras se dedicam à advocacia popular ou de classe média; profissionais advindos de classes capitalistas se dedicam à advocacia empresarial ou internacional. A educação profissional advocatícia, assim, revela um prisma de classes tanto em sua gestação quanto em sua realização.
 
               Tal determinação econômica da educação profissional advocatícia deriva em sociabilidades profissionais específicas das advogadas e dos advogados. A partir de sua inserção econômica, decantam-se horizontes políticos e ideológicos, culturais e valorativos. A clientela burguesa erige uma ideologia burguesa aos seus advogados. O mesmo se dá com a afirmação da subjetividade em face das relações sociais que a perfazem. As características de cada advogada ou advogado projetam e consubstanciam expectativas e apreços sociais: sagacidade ou comedimento, ira ou placidez, reprodução de preconceitos sociais gerais, patriarcalismo, machismo, homofobia, racismo, segregação de classe, verniz cultural, estética, vestimenta, comportamento e trato social, sinais de distinção diretamente jurídico-estamentais (livros, escritórios, pertencimento a órgãos de classe) e de classe (bens de consumo, viagens, relacionamentos, ostentação pessoal).
 
               A determinação profissional da advocacia faz com que ela seja forjada a partir das coerções, dos limites e das contradições de uma sociedade de exploração, dominações e opressões. O capitalismo, lastreado na concorrência entre os agentes da produção, é também plantado em contradições e antagonismos, que se impõem à advocacia e nela refletem. Numa sociedade de classes, a reiteração do conflito e da divisão social, a estratégia de ganho sobre a parte ex-adversa, o cálculo econômico e a manutenção ideológica das bases da propriedade privada e da exploração mediante vínculos jurídicos são os dísticos da prática advocatícia. A orientação à acumulação é a verdadeira educação profissional advocatícia.

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