6925 - EVENTO - I SIMPÓSIO DE DIREITO DE SEGUROS - Flexibilização das bases contratuais de seguros no mercado brasileiro
A quem se destina: Evento indicado para Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis e Estudantes de Direito e Profissionais graduados(as) em outras áreas.
Período: Das 19:00 às 21:30 horas (segunda, terça, quarta e quinta-feira)
Data de início: 07/06/2021
Data de término: 10/06/2021
ID 6925
1 - Prezado aluno, esse é um Evento ESA/OABSP, transmitido ao vivo e gratuitamente em ambiente virtual Google.
2 - Para acessá-lo é necessário fazer a inscrição no site clicando na opção "COMPRAR".
3 - Os dados de acesso são enviados um dia antes do evento.
4 - A ESA/SP confere o certificado de participação.
Dias 07, 08, 09 e 10 de Junho
Horário: Das 19:00 às 21:30 horas (segunda, terça, quarta e quinta-feira)
Coordenação Acadêmica: Christiane Hessler Furck e Walter A. Polido
Proporcionar aos advogados atuantes no mercado de seguros um panorama geral sobre as recentes alterações normativas promovidas pela Superintendência de Seguros Privados – Susep e o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, tendo em vista a flexibilização para a elaboração das bases contratuais de seguros por parte das seguradoras. O referido procedimento determina novos paradigmas conducentes ao setor, revolucionado as bases contratuais até então vigentes no país, todas elas repercutindo da esfera jurídica contratual dos diferentes ramos de seguros. Além disso, tema recorrente debatido no Poder Judiciário diz respeito à declaração inicial do risco, uma vez que os questionários de perfil são o foco da maior parte dos processos judiciais em trâmite no Brasil. E, nesse sentido, o papel desenvolvido pelo corretor de seguros merece ser alvo de debate, até porque ele é o profissional que pode orientar o proponente/segurado no que se refere à declaração do risco e muitas vezes a celeuma gira em torno da solidariedade do corretor de seguros e da seguradora, em face do segurado. Por último tema, recentemente tem sido alvo de estudo a teoria da adstrição em sinistros, isto porque o que é alvo de controvérsia na esfera administrativa também deve sê-lo na esfera judicial, impacto que reflete nos argumentos dos advogados na defesa dos interesses do segurado e segurador. Questão relevante, o aproveitamento do material produzido durante o processo administrativo da regulação de sinistros em sede judicial, notadamente os laudos periciais.
1º ENCONTRO: 07.06.2021 - FLEXIBILIZAÇÃO DAS BASES CONTRATUAIS DOS SEGUROS
Palestrante I
Rafael Scherre - Diretor técnico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, com foco nos mercados de seguros massificados, pessoas e previdência complementar aberta. Servidor público da ANAC desde 2008, especializado em regulação econômica. Graduado em Economia pela Universidade de Brasília e mestre em Economia pelo Ibmec-RJ.
Palestrante II
Igor Lins da Rocha Lourenço - Diretor técnico da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Procurador federal. Bacharel em Direito com pós-graduação e especialização em Ciências Criminais, com foco em crimes contra a ordem econômica e tributária.
Debatedor
Walter A. Polido - Advogado. Coordenador do Curso de Especialização em Direito de Seguros e Resseguros da ESA-SP e sócio da Conhecer Seguros. Mestre em direitos difusos e coletivos pela PUC-SP.
2º ENCONTRO: 08.06.2021 - O CORRETOR DE SEGUROS NO CENÁRIO DA FLEXIBILIZAÇÃO DAS BASES CONTRATUAIS
Palestrante I
Richard Hessler Furck – Corretor de seguros. Bacharel em comunicação social e direito. Especialista em negociação estratégica pela Universidade de Wharton – EUA. CEO da H&H Corretora de Seguros, da Q+ Consultoria empresarial e do Programa Mentor do Corretor.
Palestrante II
Christiane Hessler Furck - Advogada. Coordenadora do Curso de Especialização e do Núcleo Temático de Direito de Seguros e Resseguros da ESA-SP. Especialista em Direito Contratual e Mestre em direitos difusos e coletivos pela PUC-SP.
Debatedor
Danilo Moraes – Advogado. Gerente de seguro garantia na Willis Tower Watson. Cursando a Especialização em Direito de Seguro e Resseguro da ESA-SP.
3º ENCONTRO: 09.06.2021 - TEORIA DA ADSTRIÇÃO EM SINISTROS – REGULAÇÃO ADMINISTRATIVA VIS-À-VIS AÇÃO JUDICIAL E O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL
Palestrante I
Teoria da Adstrição - Marcelo Galiciano Nunes – Advogado. Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, Especialista em administração de negócios pela University of California – Berkeley – EUA.
Palestrante II
Negócio Processual Jurídico - Cassio Gama Amaral – Advogado - sócio do Mattos Filho Advogados. Mestre em direito pela Grande Escola de Comércio de Lyon/França e Mestre em Administração pela Universidade Federal da Bahia. Professor de pós-graduação na Escola Nacional de Seguros e na Escola Superior de Advocacia.
Debatedor
Marcio Alexandre Malfatti – Advogado - sócio da Pimentel e Associados Advocacia. Professor de Processo Civil no MBA de Direito Securitário da Escola Nacional de Seguros e da Conhecer Seguros, Pós-Graduado em Direito de Seguros pela Universidade de Salamanca, Universidade Nova Lisboa e Universidade de Buenos Aires. Foi superintendente Jurídico da Liberty Seguros, gerente do Contencioso da Itaú Seguros e presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos do Sindicato das Seguradoras do Estado de São Paulo (Sindseg-SP). Foi presidente da Associação Internacional de Direito do Seguro – AIDA-Brasil.
4º ENCONTRO: 10.06.2021 - O DEVER DE DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO NO CONTRATO DE SEGUROS
Palestrante
Paulo de Tarso Sanseverino - Ministro do Superior Tribunal de Justiça, STJ. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2007. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2000.
Debatedores
Walter A. Polido e Christiane H. Furck
- Professores
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CÁSSIO GAMA AMARAL
CHRISTIANE HESSLER FURCK
DANILO MORAES
IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO
MARCELO GALICIANO NUNES
MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
RAFAEL SCHERRE
RICHARD HESSLER FURCK
WALTER POLIDO
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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