6419 - Evento - Apuração de tributos e contabilidade: prática para escritórios de advocacia
A quem se destina: Evento indicado para advogados e profissionais atuantes em diversas áreas
Período: Das 18:00 às 22:30 horas (quarta e quinta-feira)
Data de início: 25/11/2020
Data de término: 26/11/2020
ID: 6419
1 - Prezado aluno, esse é um Evento ESA/OABSP, transmitido ao vivo e gratuitamente em ambiente virtual Google.
2 - Para acessá-lo é necessário fazer a inscrição no site clicando na opção "COMPRAR".
3 - Os dados de acesso são enviados um dia antes do evento.
4 - A ESA/SP confere o certificado de participação.
5 - A programação do evento está sujeita a alterações.
Realização ESA/OABSP, ESA/OABRP, Departamento de Cultura e Eventos e Comissão de Direito Tributário da 12ª Subseção
25 e 26 de novembro de 2020
Horário: Das 18h00 às 22h30 (quarta e quinta-feira)
Objetivo Geral
O objetivo do curso é propiciar aos participantes (advogados, bacharéis e estudantes de direito) os conhecimentos básicos e os aspectos práticos necessários para apuração e contabilização de impostos e contribuições sociais nas esferas Federal e Municipal, de acordo com as alterações ocorridas na Lei das Sociedades Anônimas por meio das Lei n. 11.638/2007, 11.941/2009 e 12.973/14 e da Lei Complementar n. 123/06, conteúdo necessário para organização, planejamento e gestão dos escritórios de advocacia.
Este curso será ministrado de forma clara e objetiva, com desenvolvimento de exercícios em sala de aula.
Objetivos Específicos
Capacitação e atualização dos operadores do Direito sobre os princípios e práticas de apuração e contabilização de impostos e contribuições sociais próprios para escritório de advocacia, de forma a munir os profissionais da área de conhecimentos e ferramentas de administração, gestão e planejamento para a viabilidade dos seus escritórios e práticas jurídicas em geral.
Ementa
Princípios de contabilidade; débito e crédito; balanço patrimonial; manutenção de contabilidade regular. Aspectos gerais de sociedades e direito societário.
Tributos exigíveis na prática jurídica; tributos sobre o lucro; IRPF; IRPJ; CSLL.
Tributos sobre o faturamento e outros; Contribuição para o PIS/Pasep; COFINS; Regime Cumulativo; Regime não cumulativo; ISS (regra geral); INSS (pessoa física e jurídica.
Regimes de apuração; Pessoa Física; Simples Nacional; Lucro Presumido; Lucro Real; Comparativo; Planejamento.
Conteúdo Programático
Módulo I: Princípios de Contabilidade e direito societário
Módulo II: Tributos sobre o Lucro
Módulo III: Tributos sobre o faturamento e outros
Módulo IV: Apuração de tributos
Docentes
Módulo I - Dia 25/11 - 18h às 20h
Professor
Filipe Casellato Scabora
Moderador
Bruno Rezende Pimenta
Módulo II - Dia 25/11 – 20:30h às 22:30h
Professor
Ralph Melles Sticca
Moderadora
Junia Utida Tyiomi
Lattes: Advogada. Especialista em Direito Tributário pelo IBET.
Módulo III - Dia 26/11 – 18h às 20h
Professora
Mayra Cristo Theis
Lattes: Advogada e contadora. Sócia da PwC.
Moderadora
Isabella Lagares Coltri
Lattes: Advogada
Módulo IV - Dia 26/11 – 20:30h às 22:30h
Professor
Lucas Pimentel de Oliveira Filho
Lattes: http://lattes.cnpq.br/8669921821744566
Moderador
Otávio Henrique de Castro Bertolino
Lattes: Advogado. Especialista em Direito Tributário pelo IBET.
Referências iniciais
FIPECAFI. Manual de Contabilidade Societária: Aplicável a todas as Sociedades de Acordo com as Normas Internacionais e do CPC, Editora Atlas, 2010.
SCHOUERI, L. E.; MOSQUERA, R. Q. Manual de tributação direta da renda, Fernando Aurelio Zilveti, 2020.
SHINGAKI, M. Gestão de impostos: para pessoas físicas e jurídicas. Saint Paul Editora, 2012.
VICECONTI, P. E. V; NEVES, S. Curso Prático de Imposto de Renda Pessoas Jurídicas e Tributos Conexos - CSLL, PIS, COFINS, Revista dos Tribunais, 2020.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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