6319 - Cátedra Educação Advocatícia - Aula 3. As internalidades da formação advocatícia.
A quem se destina: Curso indicado para advogados e profissionais atuantes em diversas áreas.
Carga horaria: 2 Horas.
Período: As 19 horas (terça-feira)
Data de início: 17/11/2020
Data de término: 17/11/2020
ID: 6319
Período: Dia 17/11/2020
Horário: Às 19 horas (terça-feira)
Coordenação: Alysson Leandro Mascaro
Valor Total do investimento: R$ 119,00 (Incluso valor de matrícula)
Escolha um voucher abaixo e coloque no carrinho de compras:
Para curso gratuito utilize o código: #EUQUEROGRATUITO6319#
Pague R$ 10,00: EUQUERO10
Pague R$ 20,00: EUQUERO20
Pague R$ 30,00: EUQUERO30
Pague R$ 40,00: EUQUERO40
Pague R$ 50,00: EUQUERO50
Pague R$ 60,00: EUQUERO60
Pague R$ 70,00: EUQUERO70
Pague R$ 80,00: EUQUERO80
Pague R$ 90,00: EUQUERO90
Pague R$ 100,00: EUQUERO100
Pague R$ 110,00: EUQUERO110
Objetivo Geral
O curso “A Educação Advocatícia” da Cátedra de Educação Advocatícia tem por objetivo fornecer as bases teóricas pelas quais se pensam as dimensões dos saberes e das práticas de advogadas e advogados. Fornecerá matrizes de ação social e extrações de possibilidades críticas à advocacia e a estudiosos do tema.
Aula 3. As internalidades da formação advocatícia.
A terceira aula do curso busca identificar e problematizar o que denomino por internalidades da educação advocatícia. Se as externalidades da educação advocatícia forjam os campos de possibilidade prática e profissional, as internalidades fornecem o imediato do ensino, do âmbito de proposição teórica e da construção ideológica declarada, por meio e sob o controle das faculdades de direito, regulamentadas pelo Ministério da Educação. Além disso, a Ordem dos Advogados do Brasil, mediante o Exame de Ordem, estabelece os parâmetros pelos quais o futuro advogado será avaliado para sua habilitação, mantendo, ainda, exigências formais de conduta e ética no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução nº 02/2015 – CFOAB). Pode-se dizer, assim, que as internalidades da educação advocatícia têm, no ensino jurídico, sua âncora primeira e, nos critérios de habilitação, de disciplina e ética da OAB sua âncora segunda.
A educação jurídica é imediatamente consubstanciada no âmbito que se chama estritamente de ensino jurídico. O saber jurídico é consolidado, delimitado, planificado e ministrado por meio de faculdades de direito, que têm, no Brasil, um histórico de surgimento a partir de um modelo originalmente colonial português, advindo de Coimbra. As duas primeiras faculdades de direito nacionais, de São Paulo e Olinda (depois Recife), buscavam formar a elite burocrática do Império. Com o advento da República, o mesmo modelo elitista se mantém. De início, e por muito tempo, a educação advocatícia feita pelas faculdades de direito buscava distinguir socialmente um núcleo numericamente reduzido de membros das profissões jurídicas. Mais dada a uma retórica de argumentações razoáveis que a um saber científico analítico e consequente, a educação das faculdades de direito prestigiava os mecanismos de acesso ao e manejo do poder estatal. Com o decorrer do século XX, as faculdades de direito se expandem e, ao final desse século e já para o início do atual, os cursos jurídicos se constituíam em um dos mais procurados pelos estudantes de ensino superior do Brasil, formando milhões de bacharéis. O ensino jurídico, então, se massifica. Consolida-se o fenômeno dos cursinhos, tanto para o ingresso na OAB quanto para acesso a outros concursos profissionais. Nesse processo histórico, o ensino jurídico sai de um padrão de erudição generalista para outro de memorização e adestramento a manejos de exames e perguntas – cada qual desses padrões com suas virtudes e seus problemas. O primeiro saber jurídico das faculdades de direito era de um bacharelismo retórico, generalista-político-humanista; o segundo é de um bacharelismo especializado, tecnicista e eficiente.
A institucionalização do conhecimento do direito e de sua transmissão aos educandos por meio de faculdades de direito tem o condão de separar um saber jurídico prático – que a todos os sujeitos de direito atravessa, em graus variados – de um saber jurídico técnico, respaldado e legitimado formalmente. Tal horizonte teórico não é oposto nem muito diverso daquele do saber jurídico prático, mas é intrincado e enfeixado o suficiente em seus próprios termos para fazer uma separação inexorável entre o jurista e o não-jurista. Dá-se aqui uma ideologia do saber jurídico como técnica racional, melhor saber, conhecimento científico ou, mesmo, justiça. Tal ideologia da educação jurídica em sua internalidade é acompanhada do próprio mérito ideológico da forma e dos conteúdos jurídicos: igualdadade para a desigualdade, autonomia da vontade e liberdade como obrigantes, defesa do capital e da propriedade privada. O privilégio ao privatismo jurídico e ao punitivismo penal em detrimento do direito público e dos interesses e lutas sociais é uma constante em toda a história do ensino jurídico. Com isso, a internalidade da educação advocatícia, embora erigida em instituições próprias, não é distinta da externalidade da educação advocatícia em termos ideológicos. Embora conhecendo desacoplamentos e contradições parciais, o interno existe pelo externo, determinados ambos pela reprodução social capitalista em específicas formações sociais de dominação e opressão.
17/11/2020
Aula 3. As internalidades da formação advocatícia.
3.1. O ensino jurídico.
3.2. As instituições do ensino jurídico.
3.3. A ideologia jurídica.
Professor Coordenador
Alysson Leandro Mascaro
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco – USP). Doutor e Livre-Docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Advogado. Implantador e Professor Emérito de várias instituições de ensino superior pelo país. Autor, dentre outros livros, de “Filosofia do Direito” (GEN-Atlas), “Estado e Forma Política” (Boitempo) e “Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro” (Quartier Latin do Brasil). Dentre seus estudos e pesquisas sobre ensino e educação do direito, publicou “Sobre a educação jurídica” (In “Educação jurídica em questão”, OAB/SP, 2013).
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
Obs.3: O conteúdo desta página é propriedade da ESA, sendo proibida a reprodução, publicação, distribuição, difusão, total ou parcial de material disponibilizado em qualquer espaço do site da Escola Superior de Advocacia, por meio eletrônico, impresso, fotográfico, gravação ou qualquer outra forma que possa tornar os conteúdos dos materiais acessíveis a terceiros, para fins particulares ou comerciais, bem como disponibilizá-los em serviços on line, websites, fóruns de discussão, e-mails, message board (quadro de mensagens), redes sociais, comunicadores instantâneos e todo e qualquer sítio virtual, sem a prévia autorização dos autores. Todos os direitos reservados.