6318 - Cátedra Educação Advocatícia - Aula 2. As externalidades da formação advocatícia.
A quem se destina: Curso indicado para advogados e profissionais atuantes em diversas áreas
Carga horaria: 2 Horas.
Período: As 19 horas (terça-feira)
Data de início: 20/10/2020
Data de término: 20/10/2020
ID: 6318
Período: Dia 20/10/2020
Horário: Às 19 horas (terça-feira)
Coordenação: Alysson Leandro Mascaro
Valor Total do investimento: R$ 119,00 (Incluso valor de matrícula)
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Objetivo Geral
O curso “A Educação Advocatícia” da Cátedra de Educação Advocatícia tem por objetivo fornecer as bases teóricas pelas quais se pensam as dimensões dos saberes e das práticas de advogadas e advogados. Fornecerá matrizes de ação social e extrações de possibilidades críticas à advocacia e a estudiosos do tema.
Conteúdo Programático
Ementário da Aula 2:
2.1. Constituintes, condicionantes e coerções profissionais.
2.2. Práticas e saberes advocatícios.
2.3. Possibilidades e impossibilidades profissionais estruturais da advocacia.
20/10/2020
Aula 2. As externalidades da formação advocatícia.
A segunda aula do curso busca identificar e problematizar o que denomino por externalidades da educação advocatícia. Para além das internalidades da educação advocatícia – faculdades, exame de ordem –, as externalidades forjam as possibilidades, os limites, as coerções e as dinâmicas do afazer advocatício. Proponho que, por externalidades da educação advocatícia, sejam pensadas não apenas as proibições e os limites práticos da profissão, mas, em especial, a constituição da própria condição advocatícia, de seu saber e sua atuação, além de suas possibilidades. Assim, não se trata de propugnar que, no campo da externalidade, a internalidade se nega ou deforma – repetindo jargões como o de que na prática a teoria é outra –, mas sim de que a teoria, tomada aqui como horizonte, entendimento, idealização e meta, é constituída efetivamente pela prática, sendo a internalidade das faculdades e da ética oficial de classe elaborada no seio dessa externalidade.
Quando se percebe, prática e ideologicamente, uma confluência e uma concordância da advocacia com o ponto de vista e o interesse do cliente, esta não é uma deformação de um ideal educacional, que imaginaria o advogado como instrumentador de uma defesa na estrita legalidade. Dá-se aqui, antes de tudo, o próprio processo de constituição de uma subjetividade advocatícia, calcada eminentemente em sua natureza profissional, econômica, negocial, dependente da remuneração e da vontade do cliente. Levanta-se, aqui, a mais determinante externalidade da advocacia: é uma atividade profissional, capitalista.
Proponho que o campo das externalidades da educação advocatícia seja pensada em dois grandes blocos: o econômico – condição pessoal, remuneração, estratégias de captação de clientela etc. – e o social – horizonte político e ideológico, cultural, valorativo, expectativas gerais e específicas de atuação, sucesso etc. Se o primeiro dos blocos está vinculado eminentemente à condição profissional, o segundo é a da constituição, coerções e confluências do sujeito advogado num todo social estruturado. Levantam-se, aqui, aspectos decisivos da educação advocatícia: sagacidade ou comedimento, ira ou placidez, possibilidades de crítica, reprodução de preconceitos sociais gerais, patriarcalismo, machismo, homofobia, racismo, segregação de classe, verniz cultural, estética, vestimenta, comportamento e trato social, sinais de distinção estamentais (jurídicos) e de classe (econômicos).
Pensar a educação advocatícia é pensar não apenas os instrumentos formais de controle dos órgãos de classe, como a OAB. As externalidades, tanto econômicas – empregabilidade e remuneração da profissão advocatícia – quanto sociais – ideologia da advocacia – são os constituintes materiais e decisivos da subjetividade advocatícia. Neste campo, portanto, reside estruturalmente o mais importante problema da crítica e da transformação da educação advocatícia.
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Professor Coordenador
Alysson Leandro Mascaro
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco – USP). Doutor e Livre-Docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Advogado. Implantador e Professor Emérito de várias instituições de ensino superior pelo país. Autor, dentre outros livros, de “Filosofia do Direito” (GEN-Atlas), “Estado e Forma Política” (Boitempo) e “Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro” (Quartier Latin do Brasil). Dentre seus estudos e pesquisas sobre ensino e educação do direito, publicou “Sobre a educação jurídica” (In “Educação jurídica em questão”, OAB/SP, 2013).
Ementário da Aula 2:
2.1. Constituintes, condicionantes e coerções profissionais.
2.2. Práticas e saberes advocatícios.
2.3. Possibilidades e impossibilidades profissionais estruturais da advocacia.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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