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Cursos

6260 - Direito da Cidadania: Cooperativa de trabalho





A quem se destina: Curso indicado para advogados e profissionais atuantes em diversas áreas
Carga horaria: 6 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (terça, quarta e quinta-feiras)
Data de início: 22/09/2020
Data de término: 24/09/2020
Quantidade de aulas: 3 aulas
 
ESA Direito da Cidadania
 
 
 
O que é?
 
ESA DIREITO DA CIDADANIA é uma linha que objetiva conduzir  o (a) aluno (a) à reflexão crítica e intervenção sobre Direitos afeitos à cidadania, entendida enquanto processo contínuo de construção coletiva que almeja a realização e ampliação de direitos individuais, sociais e políticos.
Indicado a quem deseja conhecer, ampliar conhecimentos e dinamizar aspectos teóricos e práticos de implementação da defesa individual e coletiva, atualizando horizontes teóricos e fortalecendo a atuação cotidiana.
 
 
 
ID: 6260
 
Período:  Dias 22/09/2020, 23/09/2020 e 24/09/2020
 
Horário: Das 19:00  as 21:00  horas (terça, quarta e quinta-feira)
 
Professores: Dr. Daniel Francisco Nagao Menezes
                     Dr. Ronaldo Gáudio
 
Vagas limitadas a 250 participantes - valor do investimento R$ 120,00
 
Serão disponibilizadas 10 vagas gratuitas, que para efetivação da inscrição, ficarão  condicionadas a formação de turma para o Curso.  
Inscreva-se utilizando o voucher: DEFESADOCIDADAO6260
 
 
Objetivos da Disciplina
 
 
Objetivo Geral
 
Compreender a estrutura do trabalho cooperativista como causa de um regime jurídico específico das cooperativas de trabalho, debatendo, a partir de então, alguns dos aspectos ainda controversos das instituições de Direito que o influenciam, além de tendências do setor, a fim de proporcionar uma compreensão com maior densidade e atualidade para atuação profissional.
 
 
Objetivos Específicos
 
- Capacitar profissionais e estudantes para atuarem junto às cooperativas de trabalho, proporcionando-lhes conhecimentos específicos desta especialização do direito cooperativo;
 
- Promover o processo de educação cooperativista continuada;
 
- Proporcionar a construção de competências técnicas novas e estratégicas para atuação no cooperativismo de trabalho;
 
- Compreender a racionalidade de um regime jurídico obrigacional adaptado no campo trabalhista e tributário.
 
Ementa
 
Breve historicidade do setor. Estrutura causal do trabalho cooperativista. Natureza do trabalho cooperativista. Advento da Lei 12.690/2012 (LCT). Eixos da LCT. Relações de trabalho e economia social e solidária. Licitações de serviços e cooperativas. Visão geral estratégica da tributação. Assembleias gerais à distância. Difundir o conhecimento jurídico sobre Cooperativismo de Trabalho, com a abordagem de questões específicas acerca das áreas de interesse. Reforçar e atualizar os profissionais na prática do direito cooperativo. Vivenciar as dinâmicas e a integração cooperativa através das experiências dos alunos, além da análise sistemática dos cenários econômicos, financeiros e social na atualidade, por meio de estudos de cases apresentados pelos professores e debatidos com os alunos.
 
Conteúdo Programático
 
Aula 1 – Temas Gerais de Cooperativismo de Trabalho – Prof. Daniel Nagao
 
- Estrutura das cooperativas de trabalho Direito brasileiro
- Lei 12.690/12 – Histórica, contexto e aplicação
- Relações de trabalho e Economia Social e Solidária
 
Aula 2 – Regime Jurídico Societário – Prof. Ronaldo Gáudio
 
- Diferenciais nas Assembleias
- Assembleia Especial
- Assembleia Digital
- Fundos Obrigatórios e Opcionais
 
Aula 3 – Regime Jurídico Negocial  – Prof. Ronaldo Gáudio
 
- Regime do Trabalho Cooperativo e Fraudes
- Terceirização
- Participação em Licitações
- Tributação do Ato Cooperativo de Trabalho
 
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
 
 BECHO, Renato Lopes. Elementos de direito cooperativo. 2ª ed. São Paulo: RT, 2019.
 MARTINS, Sérgio Pinto. Cooperativas de Trabalho. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.
GAUDIO, Ronaldo. Desenvolvimento econômico e cooperativismo: fundamentos e desafios para a implementação do art. 174, §2°, da Constituição, a partir das características essenciais das sociedades cooperativas. In: MIRANDA, José Eduardo de; GAUDIO, Ronaldo (coord). Ordem Econômica Constitucional. Juruá, 2016, p. 519-544.   
GARCIA, Flavio Amaral; GAUDIO, Ronaldo. Planejamento, terceirização na Administração e cooperativas de trabalho – o sentido de isonomia constitucional ratificado pela lei 12.690/12. In: MIRANDA, José Eduardo de; GAUDIO, Ronaldo (coord). Ordem Econômica Constitucional. Curitiba, Juruá, 2016, p. 183-211.
SCHUJMAN, Mario Saul; GAUDIO, Ronaldo (coord). Derecho Cooperativo Latino-americano. Curitiba, Juruá, 2018.
 
 
IMPORTANTE
 
1 . Para acesso, acessar o "GOOGLE CLASSROOM" através do login e senha, que será enviado no dia da primeira aula, em seu e-mail cadastrado na ESA. 
 
Obs: não se esquecer de checar  a caixa de span
 
2 . Para emissão do Certificado, será necessário preencher o formulário após término do Curso.
 
3 . A vídeoaula ficará salva para o estudante assistir quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver sendo disponibilizado.

PROFESSORES-CONVIDADOS:

Daniel Francisco Nagao Menezes


link lattes: http://lattes.cnpq.br/4101655062938301
Minicurriculo: Graduação em Direito (PUC-Campinas), Especializações em Direito Constitucional e Direito Processual Civil (PUC-Campinas), em Didática e Prática Pedagógica no Ensino Superior (Centro Universitário Padre Anchieta), Mestre e Doutor em Direito Político e Econômico (Universidade Presbiteriana Mackenzie), Pós-Doutor em Direito (USP). Pós-Doutorando em Economia (UNESP-Araraquara). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do CIRIEC-Brasil.


Ronaldo Chaves Gaudio


link lattes: lattes.cnpq.br/4744954988892346
Minicurriculo: MBA em Business Law pela FGV. Mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes, na linha de pesquisa Desenvolvimento, Regulação, Concorrência e Inovação. Membro e presidente do IBECOOP.




Opções de Pagamento




Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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